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4621395 #
Numero do processo: 10680.008315/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2005 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.959
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Se! Da Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4637992 #
Numero do processo: 10120.005968/2007-02
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/07/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas anteriormente a competência 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4621048 #
Numero do processo: 11610.012788/2006-39
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. 0 instituto da denimcia espontânea, previsto no artigo 138 do CTN, não alcança as infrações decorrentes do não-cumprimento de obrigações acessórias autônomas. Cabível a multa por atraso na entrega da entrega da declaração de rendimentos, mesmo que espontaneamente apresentada.
Numero da decisão: 1804-000.100
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestiva a impugnação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4639006 #
Numero do processo: 10882.000373/2005-79
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/12/2000 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4638014 #
Numero do processo: 10140.000607/2003-08
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO ESPECIAL DO CONTRIBUINTE - AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA -NÃO CONHECIMENTO- Diante da ausência de divergência da decisão recorrida com o acórdão paradigma, o recurso especial do contribuinte não atende aos requisitos de admissibilidade, razão pela qual não deve ser conhecido, em conformidade com o art. 7° do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: 9101-000.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4639198 #
Numero do processo: 10980.008083/2001-31
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica - IRPF Exercício: 1996 DECADÊNCIA - IMP0STO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerado. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN) Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9304-00060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4640343 #
Numero do processo: 13888.000871/2001-26
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros Ano-calendário: 1992 RESTITUIÇÃO. O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, esgota-se com o decurso de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN).
Numero da decisão: 9101-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4640652 #
Numero do processo: 16327.001512/2002-11
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. Tendo o lançamento sido efetuado para prevenção de decadência, não deve ser aplicada a multa de oficio, na situação em que a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa por força de depósito judicial em seu montante integral. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO INTEGRAL. Conforme súmula n° 5 do 1° CC, são devidos juros de mora sobre crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. JUROS SELIC - SÚMULA N°4 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n° 4 do CC, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-000.064
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício e os juros de mora a partir da data do depósito integral. Sustentação oral, em nome da recorrente, pelo Dr. Ricardo Krakowiack OAB/SP nº 138.192. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4638372 #
Numero do processo: 10510.003554/2006-66
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário. 2001 Ementa: ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ E CSI.L. Os valores pagos na forma de estimativas mensais de 1RIN e CSLL devem ser utilizados como dedução dos montantes devidos na apuração de 31 de dezembro do respectivo ano-calendário. Eventual saldo negativo resultante da apuração anual pode ser objeto de pedido de restituição ou utilizado para compensação.
Numero da decisão: 1101-000.165
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base tributável de IRPJ e CSLL as glosas decorrentes dos processos n° 10510.003077/2005-58 e 10510.003076/2005-11, devendo este processo ser apensado ao de 10510.003076/2005 11, haja vista a interligação de ambos, nos ternos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4639110 #
Numero do processo: 10935.000822/2005-16
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF ARRENDAMENTO RURAL — RENDIMENTOS CLASSIFICADOS COMO SENDO RECEITA DA ATIVIDADE RURAL — SITUAÇÃO QUE POR SI Só NÃO CARACTERIZA FRAUDE PARA ENSEJAR A QUALIFICAÇÃO DA MULTA. Nos termos do artigo 18 da Lei n o 8.023, de 1990, a inclusão, na apuração do resultado da atividade rural, de rendimentos auferidos em outras atividades, constitui fraude e sujeita o infrator à multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) do valor da diferença do imposto devido. NO entanto, a fraude de que trata a norma aqui referida exige dolo do sujeito passivo. O ato pelo qual o sujeito passivo, proprietário rural, classifica os rendimentos recebidos de arrendamento rural como receita da atividade rural no enseja, por si só, a exigência de multa qualificada alicerçada na presunção de que agiu com dolo, O dolo não se presume, há necessidade de prova concreta, o que inexiste no caso dos autos, Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva