Numero do processo: 10830.001572/2001-86
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
Não cabem embargos de declaração quando restar comprovado que
no acórdão embargado inexiste obscuridade, dúvida ou contradição
entre a decisão e os seus fundamentos, ou que o mesmo não tenha
omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a Câmara.
Embargos de Declaração rejeitados
Numero da decisão: 301-31.464
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves
Numero do processo: 10218.000024/2003-28
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR
Exercício: 1998
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA, OFENSA AO PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal,
ÁREA NÃO TRIBUTÁVEL — RESERVA FLORESTAL — COMPROVAÇÃO — LAUDO DE VISTORIA DO INCRA — MAPAS GEORREFERENCIADOS.
Deve-se excluir da área tributável do imóvel rural a reserva florestal cuja localização e características ecológicas básicas estejam comprovadas em laudo de vistoria realizado por Órgão governamental
Recurso provido
Numero da decisão: 2101-000.620
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda e Caio Marcos Cândido, que davam provimento parcial para excluir da tributação a área de preservação permanente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Jose raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13982.000357/2007-16
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2005
RECUPERAÇÃO DA ESPONTANEIDADE, FACULDADE NÃO EXERCITADA, LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
O fato de a fiscalização deixar de encaminhar à fiscalização ato por escrito que indique o prosseguimento dos trabalhos, por mais de 60 (sessenta) dias, não implica mácula alguma à validade do lançamento quando realizado, se o contribuinte deixou de exercer a faculdade da denúncia espontânea quanto à matéria objeto da exigência fiscal.
A mera recuperação da espontaneidade pelo sujeito passivo não implica extinção do procedimento fiscal por decurso de prazo,
OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta corrente de depósitos ou de investimentos, mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações,
OMISSÃO DE REGISTRO DE RECEITAS DE VENDAS A PRAZO VIA CARTÕES DE CRÉDITO, DIFERENÇA ENTRE OS CRÉDITOS CONSTANTES DOS EXTRATOS FORNECIDOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES E OS CRÉDITOS OBJETO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
Constituem receitas omitidas à tributação por sociedade empresária detentora de escrita comercial em que nenhuma venda a prazo via uso de cartões de crédito foi registrada na escrituração contábil (vendas parceladas via cartão de crédito e sem acréscimos financeiros aos portadores), constatadas por
meio dos créditos correspondentes registrados em extratos bancários e em extratos das administradoras dos referidos cartões,
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO.MUDANÇA DE ALÍQUOTA,
Sujeitam-se às aliquotas mais altas, previstas para as faixas de receita bruta acumulada, os montantes formados pelos valores já espontaneamente declarados e tributados, em face do acréscimo das receitas omitidas, valores apurados em procedimento de oficio.
MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO FISCAL, DOLO. CONDUTA REITERADA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE,
Caracterizada a conduta de sonegação fiscal pela omissão reiterada de receitas no Simples durante o ano, cuja apuração é mensal, impõe-se a aplicação da multa de oficio qualificada de 150%. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 02).
Numero da decisão: 1802-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11065.100047/2006-38
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
CRÉDITO, RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de instituas das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
Recurso negado
Numero da decisão: 9303-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10280.900761/2009-64
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL
Ano-calendário: 2004
AUSÊNCIA DE CERTEZA DO CRÉDITO
Malgrado tenha sido acusado na DIPJ/05 o saldo negativo de CSLL„ na DCTF da competência de março de 2005, o contribuinte informa debito de saldo a pagar de CSLL, do ano-calendário de 2004, com adimplemento por pagamento e por compensação . Na própria DCOMP em dissídio é declarado o pagamento (DARF) da CSLL, anual de 2004, no mesmo valor indicado na DCTF.
Se constituem equivoco a declaração na DCTF de saldo a pagar da CSL, anual, o próprio pagamento da CSL,L, a pagar, e a informação na DCOMP como origem do crédito o DARF desse pagamento, nada disso foi alegado pelo contribuinte, e muito menos demonstrado .
Insuficiência e carência de certeza do credito postulado.
Numero da decisão: 1103-000.342
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 16707.001810/2001-55
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4o do CTN. Precedentes da CSRF. Preliminar que se rejeita pela ausência de decurso de citado prazo.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. Nos casos de lançamentos anulados por vício formal, o termo a quo do prazo de decadência para o Fisco proceder a novo lançamento tem início na data da decisão administrativa respectiva, a teor do art. 173, II do CTN.
MATÉRIA DE FATO. Não colacionados aos autos documentos que comprovem as alegações recursais e ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor a manutenção do lançamento.
Preliminar de decadência rejeitada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1201-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presentejulgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias
Numero do processo: 15563.000263/2008-86
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004, 2005
SIMPLES. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÕES. EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A exclusão do Simples por causa de prática reiterada de infração tributária produz efeito ex tunc em vista do contribuinte ter optado por regime de tributação diferenciado e favorecido. Trata-se de regime de apuração de tributos e opção regidas pelas normas tributárias que devem ser observadas rigidamente, não se admitindo a omissão de receitas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE. AUSÊNCIA DE MPF. PRORROGAÇÃO ENCERRAMENTO
AÇÃO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE INTERNO.
A interrupção da emissão do MPF - Mandado de Procedimento de
Fiscalização, prorrogação, não vicia o procedimento calcado nas normas tributárias vigentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades suscitadas pela recorrente, para, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10805.000412/98-24
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA. ART.. 150, § 4º, CTN. ART. 45, LEI N.°
8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE.
0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo A. Contribuição para o FINSOCIAL é o estabelecido no art. 150, § 4º, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei n. 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A
da Constituição Federal.
Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.989
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10283.005803/2005-06
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/1999
LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o fixado no art. 45 da Lei nº
8.212/91, à qual não compete ao julgador administrativo negar
vigência.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECiSÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do 12 do art. 32 da Lei n2 9.718/98, deve o Segundo Conselho de Contribuinte aplicar esta decisão para
afastar a exigência da Cofins sobre receitas financeiras e outras
receitas, inclusive variação cambial ativa.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA.
A penalidade pecuniária aplicada em decorrência do descumprimento de obrigação acessona converte-se em
obrigação principal e está sujeita, como tal, a incidência de juros de mora após o seu vencimento.
Recurso voluntário provido em parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Documento assinada
Numero da decisão: 201-81.037
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Antônio Ricardo Accioly Campos e Gileno Gurjão Barreto, que reconheciam, a decadência; e lI) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor das demais receitas incluídas pela Lei nº 9.718/98. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. César Augusto Galafassi, OAB/SP 226623.
Nome do relator: Walber Jose da Silva
Numero do processo: 13888.002726/2004-22
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO. LIMITAÇÃO. POSTERGAÇÃO.
Somente pode ser acolhida a tese de postergação na compensação integral de prejuízos fiscais quando o contribuinte fizer prova nos autos de que, num período posterior, encerrado quando se encontrava sob ação fiscal, mesmo obedecendo o limite legal de 30%, não compensou ou compensou a menor prejuízo fiscal, em virtude de inexistência ou redução do saldo pela compensação a maior que fez em períodos anteriores
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.199
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
