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4700044 #
Numero do processo: 11131.001461/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VALOR ADUANEIRO. Importação de fibra de poliéster, produzida na Coréia por DEAHAN SYNTETIC FIBER, e fornecida por HUNINT, sediada na Hungria, ao preço de US$ 0,60/Kg. Apurado que o valor declarado para a mercadoria importada (US$ 0,60/Kg) não corresponde ao da efetiva transação, feito o cotejo com o de mercadoria similar, e atendidas as exigências previstas no AVA para a aplicação do 3º Método de Valoração, há de prevalecer para o cálculo do Imposto de Importação o valor encontrado de 0,92/Kg menor dentre os valores cotejados. (art. 3º, item 3 do AVA). Não conseguiu o importador demonstrar com documentos hábeis, o acerto do valor adotado na sua importação. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a proposta de diligência feita pelo Conselheiro Zenaldo Loibman, vencidos, também, os Conselheiros Paulo de Assis e Nilton Luis Bartoli; e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para adotar como valor, para o cálculo do imposto, US$ 0,921Kg, e não US$ 1,01 adotado pela Decisão de Primeira instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Anelise Daudt Prieto e Maria Eunice Boda Gondim Teixeira 011 (Suplente), que negavam provimento integralmente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4700370 #
Numero do processo: 11516.001855/2002-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Aos portadores de moléstia grave só será concedida à isenção do imposto de renda pessoa física se dois requisitos cumulativos. Para serem isentos do imposto de renda pessoa física, os rendimentos deverão necessariamente ser provenientes de pensão, aposentadoria ou reforma, assim como deve estar comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que o interessado é portador de uma das moléstias apontadas na legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4702320 #
Numero do processo: 12719.000783/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK – IMPORTAÇÕES COM SUSPENSÃO DOS TRIBUTOS INCIDENTES EM VIRTUDE DO REGIME ADUANEIRO ESPECIAL PRELIMINARES: NULIDADE DA DECISÃO E DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR – INOCORRÊNCIA NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO – EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS ACRÉSCIDOS DE MULTA E JUROS MORATÓRIOS. Recurso voluntário julgado improcedente, para que seja mantida na integra a decisão atacada.
Numero da decisão: 303-32774
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4698634 #
Numero do processo: 11080.010799/99-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - DEDUÇÔES DE LIVRO CAIXA - GLOSA - Somente podem ser escrituradas no livro caixa e deduzidas da receita bruta, as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção de rendimentos do trabalho não assalariado e à manutenção da fonte produtora, limitando-se o seu montante à receita mensal do contribuinte naquela atividade. MULTA DE OFÍCIO - É lícita a cobrança da multa de ofício quando ocorrer o procedimento fiscal para apuração de créditos tributários, a qual deverá ser aplicada em observância ao disposto no artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4700894 #
Numero do processo: 11543.003384/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - Reconhecida a ocorrência de contradição entre a conclusão do voto condutor e a decisão, impõe-se a correção do Acórdão. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n°102-47.116 de 19110/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4700191 #
Numero do processo: 11516.000630/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores recebidos a título de indenização por adesão ao programa de desligamento voluntário não se situam no campo de incidência do imposto de renda. Afastada a decadência com fundamento no reconhecimento pela administração tributária do direito do contribuinte na data de 06/01/1999. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4701663 #
Numero do processo: 11618.004794/2005-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não ocorre preterição do direito de defesa quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ARTIGO 42 DA LEI 9.430/1996 - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, remanescentes de comprovação, mesmo após o contribuinte ou seu representante, ter sido regularmente intimado. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLULO - A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo (Acórdão CSRF nº 01-04.987 de 15/06/2004). Todavia, é correta a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), quando não verificada essa concomitância. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a omissão de rendimentos, mesmo com base em presunção legal, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa e, por maioria de votos, a de erro no critério temporal em relação aos fatos geradores: I - no ano-calendário de 2000, até o mês de outubro, inclusive; II - nos calendários calendário de 2002 e 2003, até o mês de novembro, inclusive, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4700249 #
Numero do processo: 11516.001047/00-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO COM BASE NAS COMPRAS – INCÊNDIO – DESTRUIÇÃO DE PARTE DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA – Comprovada a ocorrência de incêndio nas dependências da sede da empresa, com destruição parcial da documentação que embasava a escrituração fiscal (notas fiscais de venda), improcede o arbitramento do lucro com base nas compras se a fiscalização não logra provar que os elementos constantes da escrituração regular e das declarações de rendimentos, tempestivamente apresentadas, em época anterior ao sinistro, não merecem confiabilidade. LANÇAMENTOS DECORRENTES – Em razão da vinculação entre o decidido no processo principal e os decorrentes (CSLL e IRRF), aplicam-se a estes o decidido naquele, desde que, como no caso, ausentes elementos de provas específicas ou argüições próprias a justificar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-94.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4701477 #
Numero do processo: 11618.002384/00-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1998, 1999, 2000 Ementa: BASE DE CÁLCULO. Após o advento da MP nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS para as empresas prestadoras de serviços é a receita proveniente da prestação de serviços. BASE DE CÁLCULO. MEDIDA JUDICIAL. Existindo decisão definitiva do Poder Judiciário no sentido da constitucionalidade da MP nº 1.212/95 e de que o contribuinte não está sujeito ao recolhimento da contribuição com base no PIS-Repique, mantém-se o lançamento de ofício que exige o PIS unicamente com base na receita da prestação de serviços. MULTA DE OFÍCIO. É legítima a inflição da multa de 75% nos casos em que a fiscalização detecta falta de recolhimento de tributo, cuja exigibilidade não tenha sido suspensa antes do início do procedimento. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17778
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente ocasionalmente a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4701427 #
Numero do processo: 11618.001462/00-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A suspensão da imunidade prevista no artigo 150, VI, "c", da Constituição Federal, só é cabível na hipótese de serem desatendidos, comprovadamente, os requisitos fixados na legislação de regência. IMUNIDADE- INTERPRETAÇÃO- Albergando, a norma imunizante, um princípio fundamental a ser preservado, não se justifica qualquer interpretação que o amesquinhe. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - A interpretação restritiva não reduz o campo da norma, mas determina-lhe as fronteiras exatas. Não conclui de mais, nem de menos do que o texto exprime, mas declara o sentido verdadeiro e o alcance exato da norma, tomando em apreço todos os fatores jurídico-sociais que influíram em sua elaboração. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. O pagamento regular, aos dirigentes, de salários e gratificações a que fazem jus como integrantes do corpo docente da universidade, de acordo com o plano de carreira do magistério, em iguais condições com os demais professores que não exercem cargo de direção, não se identificam como distribuição velada de patrimônio, em nada importando que, enquanto exercendo as funções de reitor, pró-reitor, e assemelhadas, sejam dispensados da atividade de docência. TRIBUTAÇÃO- IRPJ- Não caracterizado o descumprimento dos requisitos para a imunidade, não subsiste a suspensão do benefício e, conseqüentemente, não prospera o lançamento do IRPJ. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - Em se tratando de exigência reflexa, que tem por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão segue a mesma sorte da prolatada no processo principal.
Numero da decisão: 101-95.505
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri