Numero do processo: 13839.005169/2006-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
Ementa: EXTRATOS BANCÁRIOS - RMF - LEGITIMIDADE -
Legítima a utilização pelo Fisco de extratos bancários obtidos
mediante Requisição de Informações de Movimentação Financeira (RMF), cumpridos todos os ditames da legislação pertinente. Incabível, no caso, a reserva de jurisdição.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PROCEDÊNCIA -
Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta
de depósito ou de investimento mantida junto a instituição
financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou
jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados
nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - DESCABIMENTO - Não restando comprovadas nos autos condutas que evidenciam o intuito de impedir o conhecimento da Autoridade Fazendária do fato gerador da obrigação principal tributária, é de se reduzir a multa
aplicada para o percentual de 75%.
TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 105-17.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13836.000556/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ILL - INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA INSTITUIDORA DE TRIBUTO - RESTITUIÇÃO - TERMO "A QUO" DO PRAZO - 1) Nos casos de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo inexiste a figura do "pagamento indevido" tipificada no artigo 165 do Código Tributário Nacional, razão pela qual é inaplicável o prazo estabelecido pelo artigo 168 do Código Tributário Nacional. 2) Da inconstitucionalidade do tributo exsurge o pagamento sem causa jurídica, cuja restituição deve obedecer ao prazo qüinqüenal do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, que começa a fluir a partir do momento em que se retira da normal legal a presunção de constitucionalidade com a declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, como corolário do princípio da actio nata. 3) Em controle difuso de constitucionalidade (recurso extraordinário), o prazo inicia-se na data da publicação no Diário da Justiça (art. 5o, LX, e art. 93, IX, ambos da CF, combinado com art. 95 do RISTF) da decisão proferida pela maioria absoluta dos membros do Plenário do Supremo Tribunal Federal (art. 97 da CF e art. 101 do RISTF), quando se retira a presunção de constitucionalidade da lei ou estabelece a presunção de sua inconstitucionalidade. 4) Em controle concentrado de constitucionalidade (ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade), o prazo começa a fluir na data da publicação do acórdão preferido pelo Supremo Tribunal Federal ou apenas de sua parte dispositiva após a Lei nº 9.868/99, quando se retira da norma não só a presunção de constitucionalidade, mas a sua própria juridicidade (RE nº 150.764-1). 5) No caso concreto dos autos, de restituição do pagamento sem causa jurídica do ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei n. 7.713/88, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade daquele dispositivo nos autos do Recurso Extraordinário nº 172.058-1/SC, tendo sido o acórdão publicado em 13.10.95, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo qüinqüenal para a restituição, que somente se findaria em outubro de 2000.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 102-45341
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13836.000307/00-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando a contribuinte obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a falta de sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entidade da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, a Declaração de Ajuste Anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12442
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13851.000286/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRD - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Valores pagos a título de Taxa Referencial Diária, referentes ao período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991, podem ser restituídos ao titular do direito de reclamar a sua restituição ou compensação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13679
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição, devendo o processo retornar à repartição de origem, para que se prossiga no julgamento do feito.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 11065.000055/96-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE MORA - Descabe sua exigência no interstício entre a concessão da medida judicial e o trintídio de sua cassação, contado a partir da data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição ( Lei nº 9430/96, art. 63, § 2º e IN SRF nº 104/00, art. 1º, § 1º ).
Recurso provido.
(DOU 30/04/02)
Numero da decisão: 103-20867
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 11065.000172/2001-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL CANALIZADA FORNECIDA A GRANEL, EM DOMICÍLIO, À POPULAÇÃO URBANA - PERCENTUAL APLICÁVEL - O fornecimento de água tratada, encanada, em domicílio, não configura prestação de serviços em geral, devendo ser tributada pelo imposto de renda de pessoa jurídica, quando eleita a modalidade de tributação pelo lucro presumido, mediante a utilização do percentual de 8% como base de cálculo.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-13.747
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro é Carlos Passuello
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 11040.001564/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos.
TRD - JUROS DE MORA - Somente a partir do mês de agosto de 1991 são devidos juros de mora com base na Taxa Referencial Diária - TRD.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44649
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11020.001906/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS - APURAÇÃO POR ESTIMATIVA - ANO CALENDÁRIO 1996 - A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor devido, inclusive adicional. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro diário.
PAF - PRECLUSÃO - A matéria não contestada de forma expressa na peça vestibular, não conhecida pela autoridade julgadora de primeira instância, argüida pela recorrente somente na peça recursal, não deve prosperar, considerando-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal.
MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13617
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11080.000742/00-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de janeiro de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, o lucro real somente poderia ser reduzido, pela utilização de prejuízos de períodos anteriores, e por aqueles geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
IRPJ - PERIODICIDADE DE APURAÇÃO - No ano-calendário de 1995 a apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas era, com regra, mensal. A apuração anual ou a consolidação dos balanços ou balancetes mensais era opcional e, como tal, sua adoção exigia manifestação a tempo.
Numero da decisão: 107-06313
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 11040.001804/98-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A norma contida no art. 14 do Decreto nº 70.235/72 é suficientemente clara no sentido de que a impugnação instaura e limita o contencioso administrativo. Considera-se preclusa a matéria não questionada na impugnação.
ATIVIDADE RURAL - Integram também a receita bruta da atividade rural, os valores recebidos de órgãos públicos, tais como auxílios, subvenções, subsídios e Aquisições do Governo Federal - AGF.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente a época do pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de ato legal, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12057
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques, que davam provimento quanto a exclusão das glosas e Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques quanto à incidência dos juros SELIC.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
