Sistemas: Acordãos
Busca:
4726246 #
Numero do processo: 13971.000603/97-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ERRO DE ORDEM FORMAL - ALEGAÇÕES SUBSISTENTES - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - RELATORIA AD HOC - Verificada a ocorrência de equívoco em acórdão prolatado pela Câmara - por erro meramente formal -, retifica-se a sua decisão para adequá-la à realidade da lide, consoante parágrafo 2º do artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF. IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - LUCRO PRESUMIDO- ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL - Aplicável o arbitramento caso a empresa, não obrigada à tributação pelo lucro real, não apresenta Livro-Caixa devidamente escriturado. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-20421
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do Acórdão nº 103-19.763, de 12/11/98 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4725907 #
Numero do processo: 13962.000151/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX. 2000 - A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa mínima prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/1995 e, sujeitando-se o contribuinte à penalidade prevista em lei, somente esta pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12236
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais

4725903 #
Numero do processo: 13962.000130/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Afasta-se a preliminar de nulidade do procedimento fiscal, uma vez que este foi realizado com estrita observância das normas legais. LIMITES DA CONTROVÉRSIA - A controvérsia gira em torno das despesas médicas glosadas, sendo incabível trazer o Recorrente à discussão despesas médicas não arroladas em sua declaração de ajuste. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45282
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do Auto de Infração, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4749368 #
Numero do processo: 10073.903579/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário:2006 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº5.172/66 (Código Tributário Nacional). IRPJ. CSLL. EVENTUAL EXCESSO DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Eventual excesso nos recolhimentos por estimativa, após 31 de dezembro do ano calendário, momento do fato gerador do IRPJ e CSLL, poderá ser restituído ou compensado como pagamento a maior apurado decorrente do ajuste anual configurado, como saldo negativo, em consonância com o artigo 6º da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1802-001.115
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro Marciel Eder Costa que votou pela conversão do julgamento em diligência.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4749304 #
Numero do processo: 13312.000853/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO REMESSA NECESSÁRIA CONHECIMENTO Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n.° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008. IRPJ. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EFEITOS. Declarada em ato próprio expedido pela autoridade administrativa competente a suspensão da imunidade tributária a que faria jus a instituição submetida a procedimento fiscal, a entidade sem fins lucrativos que não tiver preenchido os requisitos legais para usufruir do referido benefício fiscal, fica sujeita às mesmas regras de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. DOAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO DE LEI FEDERAL Somente são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL as doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisa, cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição. GLOSA DE DESPESAS. DOAÇÕES.Correta a glosa das despesas efetuadas com doações, quando o sujeito passivo não comprova haver atendido às exigências contidas no art. 13, §2º, da Lei nº 9.249/1995. DESPESAS DEDUTÍVEIS À luz da legislação fiscal em vigor, serão dedutíveis as despesas que, além de, estarem comprovadas por documentos hábeis e idôneos, forem normais, usuais e necessárias para a percepção dos rendimentos ou manutenção da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Ausente os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, não cabe a multa qualificada de 150%. IRPJ E REFLEXOS PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO VINCULADA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL. IRRF. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, exceto quanto às especificidades intrínsecas às contribuições sociais.
Numero da decisão: 1102-000.661
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto e o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que entendem aplicável a contagem do prazo decadencial nos moldes do parágrafo 4º. do artigo 150 do CTN.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4749636 #
Numero do processo: 10280.901694/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4749388 #
Numero do processo: 15586.000241/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS ARROLADOS EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE. A multa isolada prevista no § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, passou a ter sua aplicação restrita aos débitos arrolados em compensações consideradas não declaradas, sendo incabível a exigência quando as compensações são consideradas não homologadas e não restou caracterizada a falsidade das declarações.
Numero da decisão: 1301-000.807
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4750082 #
Numero do processo: 19740.720006/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2004 Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. CSLL. COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. A base de cálculo negativa da CSLL pode ser compensada com débitos tributários de titularidade do sujeito passivo, desde que comprovada a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado. Os valores devidos a título de estimativas só podem ser utilizados na apuração da base de cálculo da CSLL quando demonstrada sua quitação à época da análise do pleito.
Numero da decisão: 1102-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Silvana Rescino Guerra Barreto que dava provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 310.174,93. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4750081 #
Numero do processo: 16645.000032/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 DIRETOR OU PRODUTOR DE FILMES. VEDAÇÃO. Está impedida de usufruir a sistemática do Simples a pessoa jurídica que dirigir ou produzir filmes, por essa atividade estar equiparada à direção ou produção de espetáculos. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. INCLUSÃO POSTERIOR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Exercendo atividade vedada, não pode a pessoa jurídica ser optante pelo Simples. O fato de uma atividade ter sido expressamente incluída pela Lei Complementar nº 123/06 entre aquelas às quais é permitida opção ao Simples Nacional não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade quanto à possibilidade de opção ao Simples nos termos da Lei n° 9.317/96. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso XIII do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, sendo que, no caso de pessoa jurídica que optou pelo Simples até 27.07.2001, e foi excluída por atividade econômica vedada a partir de 2002, os efeitos da exclusão retroagem para 01.01.2002, na hipótese de situação excludente ocorrida até 31.12.2001.
Numero da decisão: 1102-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4749253 #
Numero do processo: 10980.722396/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: Multa qualificada. Motivação. A simples incompatibilidade entre os valores de compras declaradas em DIPJ e o valor obtido em procedimento de circularização é insuficiente para a qualificação da multa, especialmente se, no caso concreto, não se pode concluir sobre quais as compras forma omitidas e se houve pagamento das mesmas. Multa agravada. Exonera-se a multa agravada se não há evidência de prejuízo ao fisco pela falta de entrega de documentos e esta mesma falta levou ao arbitramento do lucro. Decadência. Não demonstrado o dolo e comprovado o pagamento de tributos no exercício analisado, aplica-se o art. 150 do CTN para aferir o prazo decadencial.
Numero da decisão: 1302-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, afastando as multas qualificadas e agravadas e reconhecendo a decadência do lançamento referente aos períodos até o 2º trimestre de 2005
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO