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4691664 #
Numero do processo: 10980.008241/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – PEDIDO DE PERÍCIA / DILIGÊNCIA – O pedido de perícia ou diligência deve vir acompanhado de demonstração objetiva, evidenciando sua real necessidade ante os elementos de prova existentes nos autos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – FALTA DE ARGÜIÇÃO – A apreciação do litígio está condicionada à interpretação lógico-sistemática das razões de recurso. Imprescindível a argüição objetiva da matéria, cuja conseqüência é provocar sua apreciação pelo julgador, ante o princípio da adstrição da decisão (ex vi legis artigo 460 da Lei n.º 5.869, de 11/01/1973). OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – ORIGEM – VALORES DE PRÊMIOS DE BINGO – COMPROVAÇÃO – A aceitação de documentação que justifique a origem dos recursos depositados em contas bancárias, tidos como provenientes de prêmios obtidos no jogo de bingo, esta condicionada à apresentação de comprovantes hábeis e idôneos. PRÊMIOS RECEBIDOS EM BINGO – REGIME DE TRIBUTAÇÃO – Os prêmios comprovadamente recebidos no jogo de bingo, estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor líquido recebido ser indicado na declaração de ajuste anual, na rubrica apropriada. Outrossim, por se tratar de tributação exclusiva, inexiste previsão legal para que se possa promover qualquer dedução, seja a que título for. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4693177 #
Numero do processo: 11007.000367/98-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - MULTA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de declaração de rendimentos relativa aos exercícios de 1993 e 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado, não enseja a aplicação da multa prevista no art. 984 do RIR/94, e artigo 88 da Lei nº 8.981/95. Somente à partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11010
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4688899 #
Numero do processo: 10940.000952/97-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL - 1) O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, objeto de lançamento anterior anulado por vício formal, extingue-se com o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão anulatória (art. 711, II, do RIR/80 c/cart. 173, II, do CTN.). 2) Constitui vício formal a falta de indicação na notificação de lançamento do nome, cargo e a matrícula da autoridade responsável por ela (Dec. 70.235/72, art.11, inciso IV, e seu parágrafo único, c/c IN SRF n 54/97, arts. 5 e 6). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Insubsiste o lançamento baseado em exigência de adição à base de cálculo da contribuição que não tenha previsão legal, por ferir o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal, e nos arts. 3 e 97, II, e no parágrafo único do art. 142, Código Tributário Nacional Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-05705
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4691641 #
Numero do processo: 10980.008146/2002-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO COM DESPESAS DE INSTRUÇÃO - CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E DE IDIOMAS - Não restando comprovada a característica de curso de especialização ou profissionalizante, a que se refere a legislação, descabido é o aproveitamento dos pagamentos feitos à instituição de ensino como dedução na apuração do IRPF. Tampouco são dedutíveis os pagamentos feitos por aulas de idioma estrangeiro, nos termos da IN SRF nº 65, de 1996, sendo irrelevante o seu caráter de necessidade às atividades do contribuinte. IRPF - ENCARGOS DE FAMÍLIA - Incabível a dedução a título de dependente quando comprovado nos autos que se trata de filho maior de 21 anos que não é universitário. IRPF - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia cuja obrigação foi homologada por anterior sentença judicial, sendo os seus pagamentos devidamente confirmados pela beneficiária. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução relativa a pensão alimentícia, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4692817 #
Numero do processo: 10980.018619/99-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Não tendo a contribuinte logrado comprovar que as verbas percebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho se referem a adesão a Plano de Incentivo à Demissão Voluntária instituído pela empresa, não faz jus à isenção pretendida, pelo que deve ser indeferido o requerimento de restituição do IRRF retido na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11684
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4690617 #
Numero do processo: 10980.002263/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e OUTROS – RECURSO DE OFÍCIO – IMPROCEDÊNCIA - Nega-se provimento a recurso de ofício que, em face de diligência requerida, constata que parte do valor tido como receita omitida, em razão das provas carreadas aos autos do processo, inexistira, bem como que, na apuração do quantum devido, admite a compensação de tributos retidos por Órgão Público. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A 57.
Numero da decisão: 107-07995
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Natanael Martins

4689604 #
Numero do processo: 10950.000509/93-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - ARBITRAMENTO - A aplicação do arbitramento é medida extrema e só deve ser utilizada como último recurso, por ausência absoluta de outro elemento que tenha mais condições de aproximar-se do valor real. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09596
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4690290 #
Numero do processo: 10980.000091/2003-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - MULTA - A conduta de entregar Declaração de Ajuste Anual determinada às pessoas físicas que detenham participação no capital social de empresas, decorre da norma inserida no artigo 1º, inc. III, da IN SRF nº 110, de 2001, e não contém requisito excludente com suporte na inatividade da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4688598 #
Numero do processo: 10935.004634/2004-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDEXAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA À ÍNDICE DE VARIAÇÃO DE COMMODITIE - Não configura remuneração a existência de cláusula de reajuste acordada em contrato (sacas de soja). A atualização de parcela de venda a prazo deve compor o cálculo do ganho de capital e não de ser tributada na fonte ou mediante o recolhimento mensal obrigatório – Carnê-leão. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS - O julgador da esfera administrativa deve limitar-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade. IRREGULARIDADES DAS INTIMAÇÕES FISCAIS - Tendo restado comprovado a emissão regular de todas as prorrogações do MPF, bem como o encaminhamento das mesmas ao domicílio do contribuinte, bem como a entrega pessoal ao seu procurador, resta afastada qualquer hipótese de nulidade. DA MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150%, disciplinada pelo art. 44, II, da Lei nº 9.430/99, pela simples omissão de rendimentos, pelo que aplicável a multa de ofício de 75%. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 50% - Comprovada a relutância do contribuinte em apresentar os documentos e fornecer as informações solicitadas pela autoridade fiscal, utilizando-se para tanto do artifício de recusar as correspondências que lhe foram enviadas pela autoridade fiscal e não respondendo às intimações que lhe foram encaminhadas, impõe-se aplicar a multa de ofício em 50%. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - É cabível, por expressão disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15569
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa ao percentual de 112,5%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4689029 #
Numero do processo: 10940.002073/2004-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS - Não incide imposto sobre o ganho de capital decorrente de alienação de único imóvel em valor inferior a R$ 440.000,00. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO - As despesas médicas que podem ser pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, alcançam somente os pagamentos efetuados com tratamento médico e dentário do contribuinte e seus dependentes. As despesas realizadas com o cônjuge virago, na hipótese de declaração de rendimentos apresentada em separado, não são admitidas como dedução. Para que as despesas com plano de saúde pagas em nome da neta sejam consideradas como dedução, a norma legal exige que o contribuinte tenha a guarda judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a exação relativa a ganho de capital, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto