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4630201 #
Numero do processo: 10140.000941/92-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - LUCRO IMOBILIÁRIO VALOR DE ALIENAPX0 - ESCRITURA PUBLICA - A escritura pública lavrada em cartório é o instrumento constitutivo e translativo de direitos reais sobre imóveis. O documento pdblico, assim, faz prova não só da formacão do ato, mas, tambem, dos fatos que o Tabelião declarar que ocorreram em sua presença. Somente cessa a fé do documento público quando declarada judicialmente sua falsidada ou ratificada na esfera da jurisdicSo voluntária. IRPF - ATIVIDADE RURAL - ALIENAÇA0 DE INVESTIMENTOS - Considera-se investimento na atividade rural, a aplicação de recursos financeiros, exceto a parcela que corresponder ao valor da terra nua, com vistas ao desenvolvimento de atividade para expansão da produção ou melhoria da produtividade agrícola (Lei 8.023/90, art. 6o.). Os investimentos, quando alienados, terão a receita decorrente de sua venda computada na Receita Bruta da atividade Rural (IN SRF 138/90, subitem 22.1). IRPF - PENALIDADE - MULTA DE OFICIO - AGRAVAMENTO - INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA - A falta de atendimento à intimação formulada pelo fisco autoriza o agravamento da multa de lançamento de oficio. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-06074
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para considerar como preço de alienação 68,69% do valar constante da Escritura de Venda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luciana Mesquita Sabino F. CussiI

4629070 #
Numero do processo: 18471.001339/2005-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 103-01.898
Decisão: RESOLVEM os MEMBROS da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto (Relator) que propunha o julgamento do processo no estado em que se encontra. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4628468 #
Numero do processo: 13874.000136/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 102-02.208
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4630067 #
Numero do processo: 10120.000483/90-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Devem ser excluídos da omissão de rendimentos apurada os valores devidamente declarados, com a comprovação da origem dos recursos. EXCLUSÃO DA TRD - Deve ser excluída a cobrança da TRD, no período anterior a 01108/91, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 161, do Código Tributário Nacional. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 106-08544
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pormaioria-de- votos, DAR provimento parcial ao recurso para considerar no exercício de 1987, 100% dos empréstimos rurais, e das receitas da Cédula "G" e, como recurso, o empréstimo de 500.000,00 (padrão monetário da época) e o pagamento à empresa EMGOP, no valor de 765.000,00. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA que só concordava em relação aos 100% dos empréstimos rurais e ao empréstimo de 500.000,00 (padrão monetário da época), e por unanimidade de votos, excluir da exigência a TRD de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4632125 #
Numero do processo: 10725.000370/2005-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de oficio, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença de imposto, acrescida de multa de oficio. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - PRECLUSÃO PROCESSUAL - A ausência de impugnação expressa ao lançamento ou a parte dele torna definitiva a exigência, restringindo a análise, em sede de recurso voluntário, às matérias em relação às quais se instaurou o contraditório na fase impugnatória. PAF - DILIGÊNCIA - CABIMENTO - A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS - INAPLICABILIDADE - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo (Súmula 1° CC n° 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006). MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, 1°, inciso III, da Lei no. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de oficio (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pela Recorrente e,no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio (relativa aos rendimentos omitidos) e desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4631762 #
Numero do processo: 10680.001151/96-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei n°8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09466
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES e GENÉSIO DESCHAMPS.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4632065 #
Numero do processo: 10680.022531/99-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - ÓNUS DA PROVA- Cabe ao sujeito passivo comprovar suas alegações não prosperando o argumento de que, "A própria Secretaria da Receita Federal poderia ter verificado em seus arquivos e documentos e comprovado a certeza e liqüidez da existência do montante do crédito alegado". PAF - COMPENSAÇÃO — IRPJ — Para extinguir débitos com a Fazenda Nacional a compensação com valores devidos utilizará o saldo negativo de IRPJ apurado na declaração, observadas as normas vigentes em cada ano-calendário. IRPJ/CSL - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS INSTALADO O PRAZO DE DECADÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE — A lei não permite a administração tributária rever o lançamento após o transcurso do prazo decadencial, da mesma forma que não autoriza ao Contribuinte retificar declaração de período igualmente decaído, restando homologado o lançamento tempestivamente oferecido. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO — IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS — TRATAMENTO TRIBUTÁRIO — A restituição/compensação do IRFonte incidente sobre operações financeiras dependerá do tratamento tributário ao qual se submeteu o Contribuinte. Seu aproveitamento se dará na apuração definitiva do imposto de renda a cada período, caso sua retenção não seja exclusiva de fonte. Quando as receitas financeiras são oferecidas à tributação poderá considerar o imposto retido como antecipação. Caso contrário, o tratamento se dará como exclusivo na fonte. Recurso negado
Numero da decisão: 108-08942
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4631506 #
Numero do processo: 10640.001578/95-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-13996
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4627957 #
Numero do processo: 13804.001840/2001-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 101-02.685
Decisão: RESOLVEM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4631205 #
Numero do processo: 10580.000494/2003-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1998 PAF - DILIGÊNCIA/PERÍCIA - CABIMENTO - A diligência ou perícia deve ser determinada pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária para a elucidação das matérias em litígio. DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4° do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro de cada ano. DEDUÇÃO - LIVRO CAIXA - As despesas necessárias á manutenção da fonte produtora podem ser deduzidas dos rendimentos do trabalho não-assalariado, desde que registradas em livro caixa e comprovadas com documentos hábeis e idôneos. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.117
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, tendo em vista o acolhimento da decadência, argüida de oficio pela Conselheira Heloísa Guarita Souza, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e Antonio Lopo Martinez, que não acolhiam a decadência. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa