Numero do processo: 10980.010386/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - O registro de notas fiscais inidôneas não legitima a apropriação de custos. Cabe à autuada demonstrar a efetividade das operações descritas nas notas fiscais glosadas, mediante provas do pagamento do preço e recebimento dos respectivos bens e serviços.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento da Contribuição Social correspondente ao exercício financeiro de 1989 (ano-base 1988), face a inconstitucionalidade do artigo 8° da Lei n° 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal.
IRRF/ILL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda na Fonte incidente sobre o lucro líquido (ILL), face a relação de causa e efeito entre eles existente.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 300% deve ser reduzida para 150%, tendo em vista o disposto 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97.
Recurso voluntário parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19131
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO).
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10950.005667/2002-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não se há de declarar nula a decisão de primeira instância administrativa que contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando todos os argumentos impugnatórios, mormente quando inexiste, em decorrência do ato, preterição do direito de defesa.
IRPJ Ex. 1.999 - ARBITRAMENTO - A escrituração do Livro Diário por partidas mensais resumidas sem adoção de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro.
BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSÍVEIS. As distribuidoras de combustíveis e derivados de petróleo e de álcool etílico devem determinar a base de cálculo do imposto de renda, com base no lucro arbitrado, mediante aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta.
CSLL - É indedutível a CSLL na base de cálculo do IRPJ e de sua própria base (Lei nº 9.316/96, art. 1º e seu parágrafo único).
JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei.
Preliminar rejeitada – Recurso Ordinário não provido.
Numero da decisão: 107-07348
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10945.000397/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em nulidade da autuação quando não se vislumbram nos autos irregularidades que impliquem em mácula indelével ao procedimento fiscal
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA.
Deve ser afastada a exigência apurada com base em saldo credor na conta Caixa para os valores em relação aos quais foi demonstrado o liame entre o ingresso e a saída do numerário naquela conta. Por outro lado, em se tratando de presunção legal é corretas a manutenção da autuação sobre o saldo não comprovado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE.
Descabe a exasperação da multa quando não caracterizadas nos autos as circunstâncias que demonstrem a conduta fraudulenta.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4).
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: CSLL, PIS e COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Tratando-se de Autos de Infração lavrados como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àqueles o resultado do julgamento deste.
Numero da decisão: 103-23.181
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares
suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex oficio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10945.010198/2001-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a sócios ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13335
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10980.002378/2004-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS - A legislação reguladora do imposto sobre a renda das pessoas físicas contém autorização para a dedução por despesas com saúde, entretanto, restrita àquelas atinentes ao tratamento da própria pessoa declarante ou de seus dependentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10980.010663/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - É afastada a incidência tributária da espécie sobre as verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária em decorrência de programa instituído para esse fim. Não modifica a natureza do rendimento o fato de o contribuinte já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11336
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10950.002772/2005-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- a obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.”
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10980.001427/92-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ATIVO FINANCEIRO NÃO COMPROVADO - Tributa-se o valor aplicado no mercado financeiro fora dos registros contábeis da pessoa jurídica, bem como os rendimentos produzidos, se não for comprovada a origem dos recursos aplicados, após intimação para tal. Da mesma forma, os depósitos bancários e créditos em Conta-Corrente provenientes de cobranças.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PASSIVO - A falta de comprovação, total ou parcial, das contas que compõem o Passivo Circulante no balanço da pessoa jurídica, enseja a tributação do valor não comprovado como representativo de receita desviada da tributação (Art. 180 do RIR/80).
SUPRIMENTOS DE CAIXA EFETUADOS POR SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos por sócios da pessoa jurídica, quando não comprovadas a sua origem e efetiva entrega, constituem-se em presunção de que recursos foram desviados do crivo da tributação.
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - Sujeitam-se à comprovação. Legítima, portanto, a glosa das compras de mercadorias sem a apresentação da prova documental de sua aquisição.
MOVIMENTO BANCÁRIO NÃO CONTABILIZADO - A não escrituração das contas correntes bancárias, denota que a contabilidade da pessoa jurídica não atende os princípios consagrados pelas leis comerciais e fiscais, evidenciando a não confiabilidade do lucro real apurado, tendo-se por justificado o arbitramento do lucro pelo abandono da escrituração.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Improcede a aplicação da multa a que se refere o artigo 17 do Dec.-lei nr. 1.967/82, se foi exigida no lançamento a multa de lançamento ex ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91559
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa de que trata o art. 17 do DL n.º 1967/82, nos exercícios de 1991 e 1992.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10980.002890/97-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. - DEPÓSITO JUDICIAL – VARIAÇÃO MONETÁRIA – São neutros os efeitos da variação monetária resultante da atualização do valor dos depósitos judiciais. Portanto, o fato de a pessoa jurídica desconsiderar as variações ativas e passivas em seus assentamentos contábeis, não implica repercussão no resultado do exercício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada em processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à CONTRIBUIÇÃO SOCIAL aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92645
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10980.001952/2003-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INCONSTITUCIONALlDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da Constituição Federal.
COMPETÊNCIA PARA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (art. 142, do CT). 2) O agente público investido de tal atividade o faz em nome da Administração Pública e no exercício de cargo para o qual foi investido por meio de concurso público, após o preenchimento dos requisitos delimitados nas normas legais balizadoras de tal investidura, obedecidos os mandamentos do artigo 137 da Constituição Federal.
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS -EXTRATOS BANCÁRIOS - Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, em que os depósitos bancários, de origem não comprovada, caracterizam omissão de receita ou de rendimentos, e, salvo melhor juízo, o documento que melhor espelha a movimentação bancária é exatamente aquele em que estão configuradas todas as operações efetuadas pelo correntista.
EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio.
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados aqueles decorrentes de transferências de outras contas bancárias da própria pessoa física ou jurídica.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
MULTA DE OFíCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-Io ou alterá-Io
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento e acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN) TAXA SELlC - Legítima a aplicação da taxa SELlC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de 1º/04/1995 (art. 13, Lei nº 9.065, de 1995).
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A lei autoriza o lançamento de ofício, entre outras, nas hipóteses de falta de declaração de ajuste anual, declaração inexata e falta ou pagamento a menor de imposto. Na hipótese de declaração inexata, cabe ao Fisco apurar a base de cálculo do imposto de acordo com as normas específicas para o lançamento de ofício.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-15.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10.174, de 2001, e pelo erro na forma de tributação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a decadência do lançamento quanto ao mês de janeiro de 1998, argüida de ofício pela Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Brito. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha que negaram a decadência mensal. Designada
para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
