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4649741 #
Numero do processo: 10283.003094/2001-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Constatado pela fiscalização, com base em documentos fornecidos pelo contribuinte, a existência de saldo credor de caixa, presume-se a existência de receitas mantidas à margem da escrita. OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Constatado pela fiscalização a existência, no passivo, de obrigações já liquidadas, presume-se a existência de omissão de receitas. OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS – Constatado, no curso da fiscalização, a existência de pagamentos não escriturados, presume-se a existência de omissão de receitas. GLOSA DE CUSTOS – Constatado pela fiscalização pagamentos relativos a despesas de terceiros e/ou não comprovados, correta a glosa do custo levada a efeito pela fiscalização. BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÕES INDEVIDAS – Verificado pela fiscalização a existência, na apuração da base de cálculo do IRPJ, de indevidas exclusões, correta a sua recomposição. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CSL e COFINS – Aos processos ditos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito, aplica-se o decidido no processo matriz. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05
Numero da decisão: 107-07865
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4652443 #
Numero do processo: 10380.017417/99-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - PRINCÍPIO DA AUDIÊNCIA - OFENSA - INOCORRÊNCIA E DESNECESSIDADE - A falta de atendimento à expressa intimação e aos reiterados contactos pessoais promovidos pelo agente fiscal demonstram que a recorrente ofendera os próprios princípios que ela mesma evoca como por eles vitimada. Os institutos da audiência e do contraditório não são monopólios exclusivos da defesa, impondo-se-lhe também o poder-dever de prestar esclarecimentos quando instada a fazê-la. A realização de audiência pode ser desprezada pela produção de provas, máxime quando se constata que o acervo documental acostado aos autos possui suficiente força probante para nortear e instruir o julgamento da lide. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - LANÇAMENTO CONDICIONAL - IMPOSSIBILIDADE - EXIGÊNCIA SUBSISTENTE - O lançamento fiscal a teor dos artigos 3º e 142 e parágrafo único do Estatuto Tributário não se tipifica como um ato condicionado ao sabor do interesse e oportunidade da parte que lhe deu causa, mormente quando se intenta reviver o que jamais existira ao se proclamar a apresentação da prova antes requerida no extremo processual, alijando-se a reação tempestiva da contraprova. A não-apresentação de Livros contábeis ou do Livro caixa - ambos acompanhados dos livros fiscais nos termos da legislação de regência, tange de imprestável a escrituração para apuração do lucro tributável. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - RECEITA BRUTA - APOIO EM GUIA INFORMATIVA MENSAL DO ICMS (GIM) - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Se os elementos constantes da declaração de rendimentos não merecem fé, deve o fisco - em sua ação impositiva - valer-se de outros elementos, ainda que indiciários, porém robustos, máxime aqueles que consagram os valores do débito declarados à administração do ICMS pelo sujeito passivo, por corresponderem ao denominado lançamento por declaração. As provas assim hauridas, entretanto, não prescindem de investigações na escrituração contábil da empresa com o objetivo de caracterizar a infração suscitada e afastar a possibilidade de se estar diante de declaração de imposto de renda inexata. Se ao fisco é vedado o acesso aos livros contábeis, fiscais ou outros instituídos em lei, a exigência há de se tipificar de conformidade com os elementos seguros de que dispuser o agente fiscal, recaindo o ônus da prova sobre a parte que lhe deu causa. DCTF - FALTA DE APRESENTAÇÃO - MULTA REGULAMENTAR - PROCEDIMENTO AUTÔNOMO - INSUBSISTÊNCIA FORMAL -Trata-se de responsabilidade acessória - puramente formal -, autônoma, sem qualquer vínculo causal com a existência do fato gerador do tributo. Os procedimentos fiscais autônomos a exemplo das multas por desrespeito ou desobediência aos aspectos formais devem estar contidos em processos administrativos únicos independentes, mormente por ser da alçada do egrégio Segundo Conselho de Contribuintes a sua apreciação e julgamento.. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O lançamento decorrente deve se amalgamar à exigência principal (IRPJ). (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20366
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa por falta de entrega da DCTF.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4652216 #
Numero do processo: 10380.012129/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL - A restituição do IR das pessoas físicas retido indevidamente deve ser acrescida de juros de mora a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido, conforme dispõe o RIR/99, art. 896, inc. II, letra "b". Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator) que nega provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4652952 #
Numero do processo: 10410.000557/00-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1992 Ementa: LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO FORMAL – NOVO LANÇAMENTO – para que a regra decadencial, nos tributos lançados por homologação, se desloque para a do inciso II do artigo 173, o lançamento efetuado em conseqüência da declaração de nulidade por vício formal do primeiro deve com este coincidir materialmente, não podendo inová-lo. IRPJ – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – 5 ANOS – o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário nos lançamentos por homologação se extingue em cinco anos a contar da data do fato gerador. À Contribuição para o PIS, por esta não se enquadrar no conceito de contribuição para a seguridade social, aplica-se a regra decadencial do artigo 150, parágrafo 4º.
Numero da decisão: 101-95.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DECLARAR, de ofício, a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4651846 #
Numero do processo: 10380.005759/2004-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: O Art. 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida apurada ao final do exercício. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-17.354
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Waldir Veiga Rocha (Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4649849 #
Numero do processo: 10283.004313/93-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA - Seu indeferimento fundado na falta de objetividade do pedido encontra amparo nas normas do Processo Administrativo Fiscal e não caracteriza cerceamento ao direito de defesa. IRF - É nulo o lançamento que aplicou apenas o art. 8º do DL 2.065/83 em distribuição automática da diferença apurada de ofício a partir de 1º de janeiro de 1989, face sua revogação pela Lei 7.713/88. Vide ADN (CST) nº 06, de 26 de março de 1996, publicado no DOU de 1º de abril do mesmo ano. TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. CSSL e ILL - Lançamentos reflexos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12408
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRF: excluir integralmente a exigência; 2 - nos demais tributos (IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL e ILL): excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4651562 #
Numero do processo: 10380.002052/2003-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos realizados, cujos beneficiários estão identificados, bem como estão comprovadas a operação e sua causa, não se caracteriza a infração descrita no art. 61 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.981, de 1995. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.806
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652197 #
Numero do processo: 10380.011884/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimento excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 § 1º inciso IV c/c art. 2º) A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subsequentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Numero da decisão: 105-15.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4652175 #
Numero do processo: 10380.011504/2006-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL. COISA JULGADA. MUDANÇA DO CONTEXTO NORMATIVO TRATADO NA AÇÃO JUDICIAL. Não há como se admitir que a coisa julgada produzida na demanda judicial movida pelo contribuinte possa influenciar o julgamento desse procedimento administrativo, ante a modificação superveniente das condições fáticas e normativas em que proferida a sentença cujo trânsito em julgado se pretende impingir.
Numero da decisão: 103-23.193
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4649140 #
Numero do processo: 10280.004406/2003-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física Exercício: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-49.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka