Numero do processo: 16707.008089/99-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda de pessoa física.
IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17886
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 16707.005655/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Constatado pela fiscalização, com base na escrita contábil e fiscal que a contribuinte, de forma deliberada e reiterada, deixou de oferecer a tributação as receitas por ela auferidas, impõe-se a exigência do tributo acompanhada da multa de oficio qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – ratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.840
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.002232/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000
Ementa: NULIDADE – MPF – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – não se comprova nos autos que uma das autoridades fiscais estava desamparada de MPF ao realizar ato relativo ao procedimento fiscal. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado.
JUROS – EXIGIBILIDADE SUSPENSA – Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 5: “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral”.
JUROS – PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – o patamar de juros relativos a três pontos percentuais mais a taxa libor, previsto no artigo 22, da Lei n° 9.430/96, trata-se de um limite, para fins tributários, a ser respeitado pelo nacional em suas operações de crédito com empresas alienígenas vinculadas, no caso de contratos não registrados no Banco Central do Brasil. No caso de o nacional ser o credor, deve adicionar ao lucro real a diferença entre a taxa legal e a pactuada, se esta for menor. Na hipótese oposta de ser o devedor, deve adicionar o resultado da diferença entre as taxas, se a pactuada for a maior, com o fito de anular, para fins de apuração do lucro real, os efeitos da despesa financeira excedente. Tais disposições não foram prescritas pelo legislador sob a forma de uma presunção, a qual pode ser ilidida por prova produzida pelo sujeito passivo de que a taxa praticada é compatível com as praticadas no mercado ou com aquelas relativas a contratos registrados no BCB.
SELIC – Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
JUROS SOBRE MULTA – sobre a multa de ofício devem incidir juros a taxa Selic, após o seu vencimento, em razão da aplicação combinada dos artigos 43 e 61 da Lei n° 9.430/96.
CSSL – o decidido no lançamento do IRPJ deve nortear a decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 103-23.310
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar
suscitada. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que deu provimento ao recurso voluntário, e os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e Alexandre Barbosa Jaguaribe, que deram provimento parcial ao recurso para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de oficio. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Declararão voto os Conselheiros Leonardo d Andrade Couto e Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam ntegr o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 16327.000014/2005-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Tendo o lançamento sido efetuado com observância dos pressupostos legais, incabível cogitar-se de nulidade do Auto de Infração.
IRPJ – RATEIO DE CUSTOS – DESPESAS COMUNS A EMPRESAS DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO – As despesas comuns a diversas empresas de um mesmo grupo econômico, lançadas na contabilidade da empresa controladora, podem ser rateadas para efeito de apropriação aos resultados de cada uma delas, com base no “Convênio de Rateio de Custos Comuns”, desde que fique justificado e comprovado o critério de rateio.
IRPJ – USUFRUTO DE COTAS/AÇÕES DE CAPITAL – VALORES RECEBIDOS PELA CESSÃO DE USUFRUTO – TRIBUTAÇÃO DOS VALORES – REGIME DE COMPETÊNCIA - O produto da cessão do usufruto de cotas/ações não se confunde com o rendimento produzido por estas, pois derivam de relações jurídicas distintas, devendo ser tributado integralmente o valor recebido, entretanto, a apropriação deve ser realizada de conformidade com o regime de competência, obedecendo o prazo determinado no contrato.
APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO – a receita decorrente da sessão onerosa de parcela do Ativo Permanente, pela constituição de usufruto, é tributável de acordo com o regime de competência, na proporção dos dias transcorridos no curso do ano-calendário.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL – PIS – COFINS - Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.357
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação parte dos rendimentos auferidos pelo usufruto das ações relativos ao ano-calendário de 1999 e 2000, considerando para tanto a aplicação do regime de competência no sistema pro-rata, até o limite do lançamento, na forma do demonstrativo contido no voto, e, excluir o item relativo ao rateio das despesas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.001548/2005-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – INVESTIMENTOS NO EXTERIOR – Os resultados positivos da avaliação dos investimentos pelo método de equivalência patrimonial, segundo a legislação do Imposto de Renda, não se enquadram na categoria de lucros auferidos pela controladora sujeitos à incidência desse Imposto. Entretanto, com o comando fixado pelo artigo 74 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, o resultado positivo dessa equivalência decorrente de investimentos no exterior, integram a base de cálculo do lucro real e da CSLL.
IRPJ – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – CONVERSÃO - Ao teor do disposto do § 7º. do art. 394 do RIR/99, que reiterou o disposto no art. 25, § 4º da Lei nº 9.249/95, para efeito de conversão para o Real, os lucros auferidos no exterior devem ser convertidos em reais pela taxa de câmbio, para a venda, dos dias das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os lucros da controlada e coligada.
VARIAÇÃO CAMBIAL – Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/03, a variação cambial de investimento no exterior não constitui nem despesa dedutível nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. Entretanto, em se tratando de lucros auferidos no exterior, deve se excluir da base de cálculo da contribuição os lucros auferidos até a vigência da MP 1.858-8/99, ante a ausência de base legal para a sua exigência.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para: i) excluir da renda tributável a variação cambial sobre o investimento; ii) em relação ao lucro auferido no exterior, determinar o ajuste do lançamento, em conformidade com a taxa de câmbio vigente à data das demonstrações financeiras de apuração dos lucros; e iii) especificamente com relação à CSL, excluir da base de cálculo do lançamento os lucros auferidos no exterior até a vigência da MP 2.158-35, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.001685/2003-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – RECURSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – COMPETÊNCIA – REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. A competência para julgamento dos recursos administrativos versando exclusivamente sobre a Contribuição para o Programa de Integração Social é do Segundo Conselho de Contribuintes, conforme Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998, com suas posteriores alterações.
Competência Declinada.
Numero da decisão: 108-09.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 18471.000774/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há que se cogitar em nulidade do lançamento de ofício quando, no decorrer da fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, que se instaura com a impugnação, nos termos do artigo 14 do Decreto n° 70.235/72, é dada ao contribuinte a possibilidade de exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - O ato administrativo do lançamento é vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional, conforme determina o artigo 142, § único, do CTN. Assim, eventuais problemas com o MPF ou com a RMF não têm o condão de invalidar o trabalho fiscal e não causam a nulidade do auto de infração.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Não restando demonstrada, de forma inequívoca, a incorreção do trabalho levado a efeito pela autoridade fiscal, deve prevalecer o lançamento que constatou rendimentos omitidos pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 19515.000457/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1ºCC nº 12).
NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto de renda.
AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender a despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4)
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.603
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 19647.003551/2003-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP -
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/01/1999 a 30/06/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - Tendo sido cientificado regularmente da exclusão do SIMPLES com a possibilidade de apresentar contestação dentro do prazo de trinta dias, não há que se falar em quebra dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO - Tendo sido excluída de ofício do sistema integrado, através de ato declaratório executivo, o contribuinte que optar de não apresentar impugnação contestando tal exclusão estará definitivamente excluído.
FALTA DE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos da Contribuição para o PIS, que não haviam sido declarados ou confessados pela contribuinte é procedente a autuação, com a aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA (TAXA SELIC) - INCONSTITUCIONALIDADE - A cobrança em auto de infração dos juros de mora (calculados pela TAXA SELIC) decorre da aplicação de dispositivos legais vigentes e eficazes na época de sua lavratura, que, em decorrência dos princípios da legalidade e da indisponibilidade, são de aplicação compulsória pelos agentes públicos, até a sua retirada do mundo jurídico, mediante revogação ou resolução do Senado Federal, que declare sua inconstitucionalidade.
Não está compreendida no espectro de competência das Autoridades Administrativas de Julgamento a apreciação de alegação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
Negado Provimento
Numero da decisão: 105-15.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 16327.003870/2002-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a matéria, como também, procedido os ajustes necessários para apuração do preço-parâmetro, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido.
PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – MÉTODO PRL – De acordo com o art. 18 da Lei nr. 9.430/96, serão dedutíveis na determinação do lucro real, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não exceda ao preço determinado dentre um dos seguintes métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao uso do método PRL para os bens importados que sofrem alguma manipulação no país antes de serem revendidos, não pode, simples Instrução Normativa, espécie jurídica de caráter secundário, cuja normatividade está diretamente subordinada a lei, vedar o uso do referido método.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
