Numero do processo: 10120.007844/2005-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das.
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: PENALIDADE — MULTA DE OFÍCIO — AGRAVAMENTO.
Se a contribuinte não apresenta qualquer livro ou documento de sua
escrituração requeridos pela fiscalização e se não apresenta justificativa sobre a falta de atendimento às intimações, correta a aplicação da multa de oficio agravada, nos termos do disposto no § 2° do art. 44 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 107-09.619
Decisão: Acordam os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos Lima.Vencido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata (Relator) que excluia da exigicia multa agravada.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 10073.000793/2001-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. BASES NEGATIVAS. COMPENSAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS ENTRE OS VALORES COMPENSADOS E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO SAPLI. LEGITIMIDADE DO LANÇAMENTO.
É válida a adoção das informações constantes do SAPLI para apuração de crédito tributário, mormente quando identificadas discrepâncias entre estas informações e as declarações firmadas pelo contribuinte.
Não logrando o contribuinte comprovar a incorreção dos dados lançados no SAPLI, é de se considerar válido o lançamento.
Numero da decisão: 107-08.583
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam - integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10070.000471/98-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício interposto em razão da exoneração do crédito tributário cujos lançamentos de ofício são inconsistentes em razão dos fatos que ensejaram sua celebração.
Numero da decisão: 107-05686
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10120.000380/2005-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - DECLARAÇÃO RETIFICADORA - A apresentação de declaração retificadora, contendo novos elementos que possam levar à autuação, desloca o início do prazo decadencial.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - NÃO OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - Nos casos de lançamento de ofício cabe a aplicação da multa no percentual de 75% conforme previsto na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO - CONFISCO - Em se tratando de lançamento de ofício, é legítima a cobrança da multa correspondente, por falta de pagamento do imposto, sendo inaplicável o conceito de confisco que é dirigido a tributos.
SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10070.001527/99-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12989
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10120.002197/91-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A falta de comprovação da origem e da efetiva entrega à empresa dos recursos destinados à integralização de capital autoriza a presunção de que eles sejam originários de receita omitida.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores. A falta de comprovação torna legítima a presunção de omissão de receitas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO DO FISCO ESTADUAL – O simples fato de o contribuinte ter recolhido o imposto exigido em Auto de Infração estadual não dá suporte, por si só, à exigência a título de omissão de receitas. Para lançar o Imposto de Renda, a autoridade lançadora deve circunstanciar os fatos que levaram à conclusão da existência de omissão de receita, sob pena de nulidade do lançamento.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO CAPITAL SOCIAL – Havendo descompasso injustificado entre o Razão Auxiliar e os registros contábeis, procede a glosa da parcela de correção monetária da conta Capital Social indevidamente majorada.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Se exigida multa por lançamento ex-officio, não cabe a aplicação da multa por entrega em atraso da declaração de rendimentos.
PIS RECEITA OPERACIONAL – Em face da decisão do STF nº 148.754-2, na qual se baseou o Senado Federal para suspender a execução dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449/88 (Resolução nº 49/95), é nulo o Auto de Infração que exija a contribuição com base nesses diplomas legais (modalidade PIS Receita Operacional).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PERÍODO-BASE DE 1988 – A teor de decisão do STF (RE 138.284-8), é indevida a Contribuição Social sobre o lucro apurado no período-base encerrado em 31.12.88.
TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92608
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL NO ITEM SUPRIMENTO.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10120.000955/2003-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA - Consta do Mandado de procedimento fiscal a ordem de examinar a correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos, portanto, inexiste nulidade do procedimento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INEXISTÊNCIA - Havendo exclusão da espontaneidade do sujeito passivo, não há que se falar em denúncia espontânea, ainda mais quando não há pagamento, de acordo com o texto do art. 138, do Código Tributário Nacional, acompanhando as DCTF complementares e as DIPJ retificadoras apresentadas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Caracteriza-se o evidente intuito de fraude, a justificar a aplicação da multa de ofício, qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, quando o contribuinte informa faturamento a menor, reiteradas vezes, em suas DCTF, demonstrando, sistematicamente, conduta em desacordo com as normas tributárias.
Numero da decisão: 105-14.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10073.002051/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIOS NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - INOCORRÊNCIA - O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento interno de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Eventuais falhas nesses procedimentos, por si só, não contaminam o lançamento decorrente da ação fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO - LOCAL DA LAVRATURA - É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. (Súmula 1º CC, nº 6, publicada no DOU, Seção I, em 26, 27 e 28/06/2006).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A dedução de despesas médicas que o contribuinte sabe não ter realizado, apenas com o propósito de reduzir o montante do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude e legitima a qualificação da multa de ofício.
DIRPF. RESPONSABILIDADE - A responsabilidade pelo conteúdo da declaração é do contribuinte/declarante, ainda que a sua confecção, em nome deste, tenha sido confiada a um terceiro.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006)
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.353
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator) e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10070.000534/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AUTO DE INFRAÇÃO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Constatado que o direito creditório pleiteado pelo contribuinte é objeto de análise em outro processo e, além disso, referente a períodos de apuração distintos dos períodos do crédito ora em julgamento, indefere-se o pleito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ab recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10073.000172/95-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não ocorre a prescrição intercorrente quando houver a interposição de impugnação no prazo legal - A impugnação e o recurso suspendem a exigibilidade do crédito tributário - Desta forma, não ocorre a prescrição, mesmo que entre a impugnação e o recurso e as respectivas decisões, haja um prazo superior a 5 (cinco) anos.
IRPJ - MICROEMPRESA - ISENÇÃO ESCOLA DE ENSINO REGULAR - A pessoa jurídica que se dedica à atividade de ensino regular não pode se aproveitar do favor fiscal da isenção, previsto para as microempresas.
MICROEMPRESA - LUCRO - ARBITRAMENTO - O contribuinte que não faz jus ao benefício da isenção, conferido às microempresas, e que não mantém escrituração com observância das leis comerciais e fiscais sujeita-se à tributação pelo lucro arbitrado, fixado, in casu, sobre a receita conhecida, segundo os dados fornecidos pelo próprio contribuinte.
Numero da decisão: 105-14.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara dotÉhnieiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
