Numero do processo: 10805.002944/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71860
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10820.000729/95-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Argüição de Inconstitucionalidade de lei, sem apreciação de matéria. O Conselho de Contrbiuintes não é o foro apropriado para discussão de inconstitucionalidade. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71570
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10805.001706/93-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - Não caracterizada operação "venda", com os seus elementos essenciais, não há como falar em ocorrência do fato gerador dessa contribuição; da mesma sorte, não se pode configurar como "faturamento" as antecipações de depósitos de que trata a operação em causa. Falta dos elementos essenciais para a exigência da contribuição. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10310
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10805.001925/00-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - PRAZO QUINQUENAL - jan/95 a set/95 - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da contribuição para a COFINS decai no prazo de cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Preliminar de mérito acolhida.
JUROS DE MORA. APLICABILIDADE - As contribuições federais não pagas até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legais, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício, conforme a legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL - Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através da DIRPJ/DIPJ e não pagos não incide a multa de ofício.
Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08.592
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Suplente), Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo, quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10805.000278/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12311
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10768.009271/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/03/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA ORDENADA PELA PRIMEIRA INSTÂNCIA. JULGAMENTO SEM ABERTURA DE PRAZO PARA PRONUNCIAMENTO DO CONTRIBUINTE.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA CARACTERIZADO.
NULIDADE DA DECISÃO.
Por restar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, é nula a decisão de primeira instância prolatada sem que, após realização de diligência, não oferece ao contribuinte oportunidade para manifestação sobre o feito.
Recurso provido para anular a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 2201-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para anular a decisão de primeira instância para que o contribuinte seja notificado do resultado de diligência determinada por aquela, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10768.021997/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 16/05/1994, 18/05/1994, 20/05/1994, 01/06/1994, 16/06/1994, 17/06/1994, 20/06/1994, 21/06/1994, 22/06/1994, 23/06/1994, 27/06/1994, 28/06/1994, 24/06/1994, 29/06/1994, 30/06/1994, 01/07/1994, 07/07/1994, 08/07/1994, 11/07/1994, 12/07/1994, 13/07/1994, 14/07/1994, 15/07/1994, 18/07/1994, 19/07/1994, 20/07/1994, 21/07/1994, 22/07/1994, 25/07/1994, 26/07/1994, 27/07/1994, 28/07/1994, 29/07/1994, 01/08/1994, 02/08/1994, 03/08/1994, 04/08/1994, 05/08/1994, 08/08/1994, 09/08/1994, 10/08/1994, 11/08/1994, 12/08/1994, 15/08/1994, 16/08/1994, 17/08/1994, 18/08/1994, 19/08/1994, 22/08/1994, 24/08/1994, 25/08/1994, 26/08/1994, 29/08/1994, 30/08/1994, 31/08/1994, 01/09/1994, 02/09/1994, 05/09/1994, 06/09/1994, 09/09/1994, 12/09/1994, 13/09/1994, 14/09/1994, 15/09/1994, 16/09/1994, 19/09/1994, 20/09/1994, 21/09/1994, 22/09/1994, 23/09/1994, 26/09/1994, 27/09/1994, 28/09/1994, 29/09/1994, 30/09/1994, 04/10/1994, 05/10/1994, 06/10/1994, 07/10/1994, 10/10/1994, 11/10/1994, 13/10/1994, 14/10/1994, 17/10/1994, 18/10/1994, 20/10/1994, 21/10/1994, 24/10/1994, 25/10/1994, 26/10/1994, 27/10/1994, 28/10/1994, 31/10/1994, 01/11/1994, 03/11/1994, 04/11/1994, 07/11/1994, 08/11/1994, 09/11/1994, 10/11/1994, 11/11/1994, 14/11/1994, 16/11/1994, 17/11/1994, 18/11/1994, 21/11/1994, 23/11/1994, 24/11/1994, 25/11/1994, 28/11/1994, 29/11/1994, 30/11/1994, 01/12/1994, 02/12/1994, 06/12/1994, 07/12/1994, 08/12/1994, 09/12/1994, 12/12/1994, 13/12/1994, 14/12/1994, 15/12/1994, 16/12/1994, 19/12/1994, 20/12/1994, 21/12/1994, 22/12/1994, 26/12/1994, 27/12/1994, 28/12/1994, 29/12/1994
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECURSO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A apresentação de mandado de segurança, arquivado sem julgamento do mérito pelo fato de seu objeto demandar dilação probatória, não é causa idônea a configurar a desistência tácita do direito de recorrer na esfera administrativa.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 16/05/1994, 18/05/1994, 20/05/1994, 01/06/1994, 16/06/1994, 17/06/1994, 20/06/1994, 21/06/1994, 22/06/1994, 23/06/1994, 27/06/1994, 28/06/1994, 24/06/1994, 29/06/1994, 30/06/1994, 01/07/1994, 07/07/1994, 08/07/1994, 11/07/1994, 12/07/1994, 13/07/1994, 14/07/1994, 15/07/1994, 18/07/1994, 19/07/1994, 20/07/1994, 21/07/1994, 22/07/1994, 25/07/1994, 26/07/1994, 27/07/1994, 28/07/1994, 29/07/1994, 01/08/1994, 02/08/1994, 03/08/1994, 04/08/1994, 05/08/1994, 08/08/1994, 09/08/1994, 10/08/1994, 11/08/1994, 12/08/1994, 15/08/1994, 16/08/1994, 17/08/1994, 18/08/1994, 19/08/1994, 22/08/1994, 24/08/1994, 25/08/1994, 26/08/1994, 29/08/1994, 30/08/1994, 31/08/1994, 01/09/1994, 02/09/1994, 05/09/1994, 06/09/1994, 09/09/1994, 12/09/1994, 13/09/1994, 14/09/1994, 15/09/1994, 16/09/1994, 19/09/1994, 20/09/1994, 21/09/1994, 22/09/1994, 23/09/1994, 26/09/1994, 27/09/1994, 28/09/1994, 29/09/1994, 30/09/1994, 04/10/1994, 05/10/1994, 06/10/1994, 07/10/1994, 10/10/1994, 11/10/1994, 13/10/1994, 14/10/1994, 17/10/1994, 18/10/1994, 20/10/1994, 21/10/1994, 24/10/1994, 25/10/1994, 26/10/1994, 27/10/1994, 28/10/1994, 31/10/1994, 01/11/1994, 03/11/1994, 04/11/1994, 07/11/1994, 08/11/1994, 09/11/1994, 10/11/1994, 11/11/1994, 14/11/1994, 16/11/1994, 17/11/1994, 18/11/1994, 21/11/1994, 23/11/1994, 24/11/1994, 25/11/1994, 28/11/1994, 29/11/1994, 30/11/1994, 01/12/1994, 02/12/1994, 06/12/1994, 07/12/1994, 08/12/1994, 09/12/1994, 12/12/1994, 13/12/1994, 14/12/1994, 15/12/1994, 16/12/1994, 19/12/1994, 20/12/1994, 21/12/1994, 22/12/1994, 26/12/1994, 27/12/1994, 28/12/1994, 29/12/1994
NOTAS FISCAIS. NÃO CORRESPONDÊNCIA A SAÍDAS EFETIVAS. MULTA.
A emissão de notas fiscais em relação a saídas não comprovadas enseja a aplicação de multa regulamentar no valor das emissões.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 16/05/1994, 18/05/1994, 20/05/1994, 01/06/1994, 16/06/1994, 17/06/1994, 20/06/1994, 21/06/1994, 22/06/1994, 23/06/1994, 27/06/1994, 28/06/1994, 24/06/1994, 29/06/1994, 30/06/1994, 01/07/1994, 07/07/1994, 08/07/1994, 11/07/1994, 12/07/1994, 13/07/1994, 14/07/1994, 15/07/1994, 18/07/1994, 19/07/1994, 20/07/1994, 21/07/1994, 22/07/1994, 25/07/1994, 26/07/1994, 27/07/1994, 28/07/1994, 29/07/1994, 01/08/1994, 02/08/1994, 03/08/1994, 04/08/1994, 05/08/1994, 08/08/1994, 09/08/1994, 10/08/1994, 11/08/1994, 12/08/1994, 15/08/1994, 16/08/1994, 17/08/1994, 18/08/1994, 19/08/1994, 22/08/1994, 24/08/1994, 25/08/1994, 26/08/1994, 29/08/1994, 30/08/1994, 31/08/1994, 01/09/1994, 02/09/1994, 05/09/1994, 06/09/1994, 09/09/1994, 12/09/1994, 13/09/1994, 14/09/1994, 15/09/1994, 16/09/1994, 19/09/1994, 20/09/1994, 21/09/1994, 22/09/1994, 23/09/1994, 26/09/1994, 27/09/1994, 28/09/1994, 29/09/1994, 30/09/1994, 04/10/1994, 05/10/1994, 06/10/1994, 07/10/1994, 10/10/1994, 11/10/1994, 13/10/1994, 14/10/1994, 17/10/1994, 18/10/1994, 20/10/1994, 21/10/1994, 24/10/1994, 25/10/1994, 26/10/1994, 27/10/1994, 28/10/1994, 31/10/1994, 01/11/1994, 03/11/1994, 04/11/1994, 07/11/1994, 08/11/1994, 09/11/1994, 10/11/1994, 11/11/1994, 14/11/1994, 16/11/1994, 17/11/1994, 18/11/1994, 21/11/1994, 23/11/1994, 24/11/1994, 25/11/1994, 28/11/1994, 29/11/1994, 30/11/1994, 01/12/1994, 02/12/1994, 06/12/1994, 07/12/1994, 08/12/1994, 09/12/1994, 12/12/1994, 13/12/1994, 14/12/1994, 15/12/1994, 16/12/1994, 19/12/1994, 20/12/1994, 21/12/1994, 22/12/1994, 26/12/1994, 27/12/1994, 28/12/1994, 29/12/1994
MULTA. CONFISCO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA No 2.
“O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81294
Decisão: Por unanimidade de votos, resolvem os membros da primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso, em Resolução, para fins de diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10825.001335/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11075
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10825.000126/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10783.001450/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - FALTA DE RECOLHIMENTO - Sendo a acusação constante do auto de infração a falta de recolhimento e/ou recolhimento a menor do IPI e não tendo tal matéria sido contestada nem na impugnação, nem no recurso, ocorre o recolhimento tácito por parte do contribuinte e o crédito tributário torna-se definitivamente constituído. COMPENSAÇÃO - O pedido de compensação segue os trâmites previstos na Lei nº 9.430/96 e Instruções Normativas SRF nºs 21/97 e 73/97 não podendo ser aceito como argumento de defesa em processo de formalização de exigência de crédito tributário, principalmente se o contribuinte não comprova ter créditos a compensar e/ou ter feito compensações anteriormente ao auto de infração. MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 quando do lançamento de ofício será aplicada a multa, calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição, de setenta e cinco por cento, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, pagamento ou recolhimento após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, de falta de declaração e nos de declaração inexata. JUROS ACIMA DE 1% - O artigo 192, § 3º da Constituição Federal depende de regulamentação para entrar em vigor conforme decisão do STF. Nos termos do art. 161, § 1º do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados a taxa de um por cento ao mês. O art. 13 da Lei nº 9.065 que mandou aplicar a Taxa SELIC dispôs de forma diversa e está de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73491
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
