Numero do processo: 10830.001129/93-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 07 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL. A interposição de Ação Judicial caracteriza renúncia ao direito de recorrer nos termos de Decreto-Lei nr. 1.737/79. Recurso não conhecido por falta de objeto.
Numero da decisão: 201-70099
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 10830.003045/89-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Entrega espontânea. Não cabe multa pela entrega fora de prazo, quando o contribuinte, de forma espontânea, procede sua entrega, antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04795
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR
Numero do processo: 10830.005834/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
Ementa: IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO. INCABÍVEL.
É incabível o crédito de IPI na aquisição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem tributado à alíquota zero.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Os créditos decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem devem ser escriturados na data da efetiva entrada desses bens no estabelecimento, ficando impossibilitado o lançamento, na escrita fiscal do IPI, de valores relativos à atualização monetária decorrente da extemporaneamente dessa escrituração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12398
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10640.000943/91-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68367
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10746.000740/2005-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LAPSOS.
Eventuais lapsos cometidos na confecção dos autos de infração, perfeitamente identificáveis pelo exame das peças deles integrantes e dos quais não resultem prejuízo ao sujeito passivo, não implicam invalidação do procedimento.
DECADÊNCIA. CTN.
Havendo pagamento parcial, aplica-se o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, para efeito da contagem do prazo decadencial para o lançamento de ofício de eventuais diferenças.
PIS E COFINS. LANÇAMENTO.
É dever de ofício proceder-se ao lançamento dos valores escriturados e não pagos do PIS e da Cofins, ainda mais quando confessados pelo interessado e apurados com dedução dos valores já pagos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência do período de fevereiro a maio de 2000, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues Romero, que votaram pela tese dos dez anos, e Antonio Zomer, que votou pelos dez anos apenas em relação à Cofins.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10768.007382/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.175
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10835.000475/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/01/2000
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. O exaurimento de crédito utilizado em procedimento de compensação determinado pelo Poder Judiciário, que deixa a descoberto valores tidos como compensados pelo sujeito passivo, autoriza o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
PARCELAMENTO.COMPENSAÇÃO. O valor de cada parcela em atraso, por ocasião do pagamento, neste caso, formalizado mediante o instituto da compensação, será acrescido dos encargos moratórios, de conformidade com o regramento que baliza o parcelamento, considerando-se como ponto de partida a data em que o sujeito passivo ingressou com a ação judicial que lhe reconheceu o direito ao crédito e não a data em que a decisão foi proferida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11174
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10820.001091/95-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CNA - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03341
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10680.018128/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos administrativos de julgamento não podem negar vigência à lei ordinária por lhes faltar competência jurisdicional para tanto.
PROCESSUAL. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA.
Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes.
FALTA DE FUNDAMENTAÇAO. AUSÊNCIA.
Não há de se falar de falta de fundamentação do Auto de Infração quando da sua leitura puder o contribuinte exercer o seu direito de defesa, como no caso dos autos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11867
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10730.001997/90-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - OMISSÃO DE RECEITA. A apreensão e decretação de perda de mercadorias de origem estrangeira, ao fundamento de que as mesmas foram introduzidas irregularmente no País, por desacompanhadas de documentação que provasse a sua regular importação, não autoriza presumir-se que essas mercadorias foram adquiridas com receitas à margem dos registros fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67935
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
