Numero do processo: 10945.013458/2004-54
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA.
O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo Decreto Lei nº 491/69, não se encontra mais em vigor, tendo sido extinto, pelo menos, desde 04/10/1990.
CRÉDITO-PRÊMIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE.
Em função da inexistência do direito material, resta prejudicada a análise de atualização monetária.
CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO.
Esclarecimento. Matéria não aplicável ao caso vertente. Enquanto teve vigência o crédito-prêmio à exportação, a prescrição do direito ao seu aproveitamento se verificava com o transcurso de cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram (data de embarque da mercadoria).
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 10920.002522/2003-79
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998
ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. OBRIGATORIEDADE.
A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, não lhe
obstando a existência de depósitos judiciais.
CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO. MOMENTO DE EXTINÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.
Depósitos judiciais somente extinguem débitos tributários depois
de efetivada a respectiva conversão em renda da União.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 291-00.187
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Bechior Melo de Sousa, que dava provimento parcial para manter o lançamento com a exigibilidade suspensa e cancelava a multa de 75%.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 16041.000265/2007-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
- Período de apuração: 01/07/2002 a 31/12/2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO. PREMIO ATRAVÉS DE CARTÃO. GRATIFICAÇÃO. REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, mesmo através de cartões de premiação, constitui gratificação e, portanto, tem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.299
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35301.014088/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa: ESTÁGIO CURRICULAR DE ENSINO E APRENDIZAGEM. CARACTERÍSTICAS. AUSÊNCIA. SEGURADO EMPREGADO.
A inobservância das normas e condições fixadas na Lei n° 6.494/77 e a presença dos elementos caracterizadores do segurado empregado impõem o enquadramento dos trabalhadores como segurados
obrigatórios na qualidade de empregados, desconsiderando-se o vinculo pactuado sob o titulo de estágio e caracterizando-se as importâncias pagas a titulo de bolsa de complementação educacional de estagiário como salário-de-contribuição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.330
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Presença do advogado da recorrente Sr. Marcelo Cavalcanti de Albuquerque Freitas e Castro, OAB/RJ n° 129.036, para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35311.000617/2004-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1995 a 31/05/1998
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENC1ÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212, de 24/07/1991.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.333
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37280.002171/2006-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2003 a 30/10/2005
Ementa: OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO E DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. JURO, SELIC..
A informação em GFIP das contribuições descontadas dos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91, e à multa moratória, artigo 35 da mesma Lei.
Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que: é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.320
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35884.001679/2007-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2006
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. PERÍCIA INDEFERIDA.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Prescindível a realização de perícia para determinar bases de cálculo constantes das folhas de pagamento e da contabilidade da recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.319
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36402.000332/2004-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO. FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTE
RECONHECIMENTO PARCIAL DO PLEITO DO CONTRIBUINTE REFORMA DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA DESOBEDIÊNCIA AO ART. 26 DA PORTARIA MPS N°520.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
O pedido de revisão não se presta a simples rediscussão da matéria de mérito apreciada na decisão definitiva, mas sim a corrigir eventual violação de pareceres da Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, aprovados pelo Ministro da pasta, bem como do Advogado-Geral da União, ou quando violarem literal disposição de lei ou decreto ou após a decisão houver a obtenção de documento novo de existência ignorada, ou for constatado vício insanável.
No juízo rescisório, há que ser reconhecida a falha no procedimento. Em havendo reconhecimento parcial do pleito do contribuinte pelo próprio fisco, o mesmo é obrigatório a promover a retificação do lançamento.
Embargos acolhidos
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 205-00.310
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acolheu-se o embargo de declaração para retificar o Acórdão n° 002280/2005 e, por unanimidade de votos, anulou-se a decisão de 1ª instância. Presença do advogado da recorrente Sr._Baiard Ritter Saldanha, OAB/RJ n° 34588, para acompanhar o julgamento.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35381.001145/2006-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/07/2005
Ementa: "VICIOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE 1 DEFESA. INEXISTÊNCIA. É LEGAL A EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O SEBRAE E INCRA. INCONSTITUCIOLIDADE DO SAT.. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ADMINISTRATIVA. MULTA DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
1. Uma vez que foram cumpridos todos os requisitos dos artigos
10 e 11 do Decreto n° 70.235/72, notadamente a correta descrição
do fato gerador da contribuição previdenciária, não há que se
falar em cerceamento do direito de defesa.
2. Correto o lançamento fiscal quando comprovada a falta de
recolhimento de contribuições previdenciárias, notadamente
quando o próprio contribuinte informa ao fisco a base de cálculo
através de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social — GFIP.
2. A contribuição para o SEBRAE deve ser exigida de todas as
empresas, independentemente do porte empresarial.
3. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para
se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação
tributária.
4. A contribuição para o INCRA é uma contribuição social criada
no interesse de promover e equilibrar o ambiente rural e não há
exigência legal para que as empresas contribuintes tenham
qualquer vínculo com o setor rural ou mesmo com o regime de
previdência dos rurícolas.
5. A multa aplicada encontra amparo na legislação previdenciária,
notadamente nos artigos 34 e 35 da Lei n°8.212/91, não cabendo
ao julgador administrativo afastar ou modificar a sua incidência.
6. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com
base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia — Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.301
Decisão: ACORDAM os Membros, da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35226.004676/2004-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/07/2003
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – GFIP. TERMO DE CONFISSÃO
DE DIVIDA.
A GFIP é termo de confissão de divida, quando não recolhidos os valores nela declarados.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.371
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
