Numero do processo: 13054.000098/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. JUROS SELIC.
Inexiste previsão legal para a incidência de juros compensatórios, nos casos de creditamento extemporâneo de créditos de IPI e de pedido de ressarcimento.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUSPENSÃO DO INCENTIVO ENTRE 1º DE ABRIL E 31 DE DEZEMBRO DE 1999. INSUMOS UTILIZADOS EM PRODUTOS NÃO VENDIDOS ATÉ 31 DE MARÇO DE 1999. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
O fato gerador do crédito presumido de IPI é a exportação de produtos fabricados com insumos adquiridos no mercado interno. Não tendo sido exportados até 31 de março de 1999 os produtos em que foram empregados os insumos, inexiste direito de crédito.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. IPI DESTACADO NAS NOTAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor destacado de IPI nas notas fiscais de aquisição de insumos não compõe o seu preço e nem é tributado pelas contribuições sociais que incidem sobre o faturamento, de forma que não podem ser incluídos na base de cálculo do incentivo.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR.
A receita de produtos adquiridos de terceiros e exportados deve ser excluída da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos.
Numero da decisão: 201-80320
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16403.000177/2006-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
IPI - INSUMOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS.
Impossibilidade de crédito relativo a aquisições de insumos sujeitos a alíquota zero ou não tributados. Precedentes do STF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.114
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13016.000020/89-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Indevido o crédito correspondente a insumos isentos, não-tributados, ou tributados a aliquota zero. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-66161
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10325.000684/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INACABADOS OU NÃO VENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE ADIÇÃO QUANDO DO REINÍCIO DO BENEFÍCIO.
A previsão de exclusão e reinclusão dos insumos referentes aos produtos inacabados e acabados não vendidos, previsto no art. 3º, § 3º, da IN SRF nº 23/97, sofreu descontinuidade no benefício determinado pela MP nº 1.807-2/99, sendo incabível a reinclusão daqueles valores excluídos, quando do reinício do incentivo, em janeiro de 2000, uma vez que os produtos deram saída durante a suspensão da vigência do benefício, isto é, numa época em que inexistia o incentivo.
INSUMO. APROVEITAMENTO QUANDO OCORRER A EXPORTAÇÃO.
Há que se reconhecer o direito ao aproveitamento dos insumos, referentes ao mês em que não ocorreu a exportação, tão logo haja a exportação.
CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. SÚMULA Nº 12 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
Consoante Súmula nº 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, “Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.”
FRETES.
Não compõem a base de cálculo do crédito presumido de IPI as despesas com fretes que caracterizam mera prestação de serviços.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80872
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10640.000035/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CREDITAMENTO DE PRODUTOS ISENTOS. PERDA DO DIREITO À POSTULAÇÃO DO CRÉDITO EM RELAÇÃO AOS INSUMOS ADQUIRIDOS.
Estão prescritos os créditos relativos aos insumos adquiridos há mais de cinco anos entre a efetiva entrada dos insumos no estabelecimento fabril e a data do protocolo do pedido administrativo.
DECRETO Nº 2.346/97.
As decisões do STF que fixem de forma inequívoca e definitiva a interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346/97.
CRÉDITO DE INSUMO ADQUIRIDO SOB ISENÇÃO.
Conforme decisão do STF (RE nº 212.484-2), não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos o Conselheiro Antonio Mano de Abreu Pinto, que dava provimento também em relação ao crédito de insumo de alíquota zero, e a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão, que negava provimento total.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10640.000257/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1992 a 31/08/1992, 01/10/1992 a 31/10/1992, 01/11/1992 a 31/12/1992, 01/01/1994 a 31/12/1996
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. PRAZO.
O prazo para pedido de ressarcimento de créditos de IPI é de cinco anos, contados do último do período de apuração a que se refiram os créditos.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1992 a 31/08/1992, 01/10/1992 a 31/10/1992, 01/11/1992 a 31/12/1992, 01/01/1994 a 31/12/1996
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. NATUREZA DOS CRÉDITOS. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. IMPLICAÇÕES.
A análise do pedido de ressarcimento de créditos de IPI depende da demonstração clara da natureza dos créditos e da comprovação dos fatos que embasam o alegado direito. Restando não atendida a intimação que requer esclarecimento de fato, a análise do direito fica prejudicada.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/12/1990 a 31/12/1990, 01/05/1992 a 31/08/1992, 01/10/1992 a 31/10/1992, 01/11/1992 a 31/12/1992, 01/01/1994 a 31/12/1996
Ementa: CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS.
A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO-TRIBUTADOS.
Inexiste direito de crédito de IPI, relativamente às entradas de insumos não tributados.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO.
Os insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79826
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13877.000332/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO.
IMPOSSIBILIDADE.
A entrada, no estabelecimento industrial, de insumos de alíquota zero ou
isentos não gera direito de crédito do IPI.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDa TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Ivan Allegretti (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial para admitir o crédito de produtos isentos com atualização monetária
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10580.004945/98-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96.
De acordo com o art. 3º da Lei 9.363/96, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os produtos em análise não têm ação direta no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13053.000169/98-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI Nº 9.363/96) - MENSURAÇÃO DOS INSUMOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO - As empresas que não mantêm sistema de custos coordenado e integrado com a escrituração comercial devem apurar a quantidade mensal de insumos utilizados na produção somando-se a quantidade em estoque no início do mês com as quantidades adquiridas e diminuindo-se do total a soma das quantidades em estoque no final do mês, as saídas não aplicadas na produção e as transferências (artigo 3º, §§ 7º e 8º, da Portaria MF nº 38/97), hipótese em que a avaliação dos insumos utilizados na produção mensal será efetuada pelo método PEPS, que, neste caso, deixa de ser opcional para se tornar obrigatório. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-75240
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10580.009837/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITOS. ALEGAÇÃO ATÉ A IMPUGNAÇÃO. CONDIÇÕES.
A oposição de direito de crédito de IPI a auto de infração pode ser realizada até o momento da impugnação, mas deve ser acompanhada de prova.
CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS ISENTOS.
A aquisição de insumos isentos de IPI não dá direito a creditamento fiscal, no âmbito de apuração do imposto.
INSUMOS DE ALÍQUOTA ZERO.
Os insumos de alíquota zero geram créditos de valor nulo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79151
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
