Numero do processo: 13411.001024/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2000
Ementa:
ADA. SÚMULA CARF Nº 41. A não apresentação do Ato Declaratório
Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode
motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10680.720558/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n°, 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vicio prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto n° 70.235, de 1972.
PAF — DILIGÊNCIA - CABIMENTO. A diligência deve ser determinada
pela autoridade julgadora, de oficio ou a requerimento do
impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de providências considerados necessários para a formação/ do seu convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para produzir provas de responsabilidade das partes.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do
valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Preliminares rejeitadas
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.797
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar todas as
preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13888.000727/2004-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999PRAZO RECURSAL. INICIO. CONTAGEM, INTEMPESTIVIDADE.Em conformidade com o artigo 210 do CTN, artigo 66 da Lei n° 9784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. O termo inicial de que tratam o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto n°70.235, de 1972.Recurso Não Conhecido,Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.759
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10070.000147/2006-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física 1RPF
Exercício: 2001
Ementa: PAF. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este versa
apenas sobre matéria em relação a qual não se instaurou o litígio ou este já foi
decidido, em primeira instância, em favor do impugnante..
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 2201-000.834
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do
recurso por falta de objeto.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 19515.003584/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação
das disposições contidas no art., 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto n° 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
IRPF ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. É tributável, no
ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, apurado mensalmente, não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, os não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-000.825
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar a preliminar. No mérito, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da exigência fiscal os anos-calendários de 2001 e 2002 e, no ano-calendário 2000, reduzir a base de cálculo nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13807.012896/2001-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária.
Data do fato gerador: 27/04/1990
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga a maior ou indevidamente extingue-se com o decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário, ainda que o pedido tenha se baseado em decisão judicial que declarou a inconstitucionalidade da exigência do tributo.ecurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah e Janaina Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 13807.012017/2003-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
RESTITUIÇÃO INDEVIDA CREDITADA.
Constatada que a restituição foi indevidamente disponibilizada na conta do contribuinte, o valor recebido deverá ser devolvido, devidamente corrigido aos cofres públicos, conforme Notificação de Lançamento expedida.
Numero da decisão: 2201-000.865
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao Recurso Voluntário.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10120.000608/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.Exercício: 2003, 2004, 2005Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Constatada omissão no acórdão embargado que deixou de examinar matéria arguida no recurso, acolhe-se os embargos para sanar a omissão.LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.. DATA DO FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. (Súmula CARF Nº 38).Embargos acolhidos.Acórdão rerratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.820
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para suprir a omissão indicada no acórdão 2201-00491, sem alterar, contudo, suas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10120.004908/2006-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULIDADE
INOCORRÊNCIA.
Não há falar em nulidade da decisão de primeira
instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do
Decreto nº. 70.235, de 1972.
PAF – DILIGÊNCIA CABIMENTO.
A diligência deve ser determinada
pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do
impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a realização de
providências considerados necessários para a formação do seu
convencimento sobre as matérias em discussão no processo e não para
produzir provas de responsabilidade das partes.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se
tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do
proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação
do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de
preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente,
os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área
tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob
pena de afronta a dispositivo legal.
ÁREA DE EXPLORAÇÃO MINERAL. A exploração mineral de superfície
é atividade econômica produtiva que inviabiliza a utilização da área para
qualquer finalidade agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. Para
efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas comprovadamente imprestáveis, têm de ser declaradas como áreas de interesse ecológico,
mediante ato do órgão competente federal ou estadual.
INCONSTITUCIONALIDADE – O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária (Súmula CARF nº 2).
JUROS DE MORA TAXA
SELIC INCIDÊNCIA
A
partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.876
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria dar provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a área de 523,77 de reserva legal averbada após o fato gerador e antes do procedimento fiscal.
Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Francisco Assis de Oliveira Júnior que exigem a averbação contemporânea ao fato gerador.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10508.000616/2005-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência da área de preservação permanente que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal. Portanto, uma vez averbada, em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo do ITR.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir da tributação a área de 118,03 ha relativa a reserva legal, sem prejuízo do recálculo do grau de utilização. Vencidos os conselheiros Rayana Alves de Oliveira França e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
