Numero do processo: 10166.017177/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Devem ser apurados em base mensal e tributados na Declaração de Ajuste Anual, razão pela qual o termo inicial do prazo de decadência, para o incremento patrimonial não justificado, conta-se a partir do encerramento do ano-calendário.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – NULIDADE DO LANÇAMENTO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – Afasta-se tal possibilidade quando comprovado que o contribuinte tomou regular ciência do auto de infração, com prazo para contraditar e exercer o seu direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Disponibilidades comprovadas devem compor o conjunto de origens de recursos, reduzindo a variação patrimonial a descoberto anteriormente apurada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo
patrimonial a descoberto para R$ 879.378,73, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10183.001628/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO NO EXTRATO DA DECISÃO DO COLEGIADO.
(...) no acórdão embargado, às fls. 143, onde se lê: (...) No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora...; leia-se: No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora.
EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 302-38085
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos Declaratórios para retificar no extrato resultado do acórdão nº 302-36.762, julgado em 12/04/05, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10183.001650/92-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Prfeita a decisão que não conheceu impgnação apresentada um dia após o termo final do trintídio legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13047
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10166.006059/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - EX: 1998 - DESPESAS COM INSTRUÇÃO – CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO - As despesas com cursos de especialização são passíveis de dedução quando comprovadamente relacionadas com a formação profissional daquele com que foram efetuadas (art. 81 do RIR/99).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Correta a Decisão a quo ao manter a parte do lançamento não impugnada, à luz do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela Lei nº 9.532/97, por ser matéria incontroversa.
JUROS SELIC - LEGALIDADE - O Código Tributário Nacional outorgou à lei a faculdade de estipular os juros de mora aplicáveis sobre créditos tributários não pagos no vencimento. O parágrafo 1º do art. 161 do CTN estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei. A partir de 1.º de janeiro de 1996, os juros de mora passaram a refletir a variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação Custódia - SELIC - conforme artigo 13 da lei 9.065/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso , voluntário, para ACOLHER a título de dedução o valor gasto com despesas de instrução, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10166.001665/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
O direito da Fazenda Pública constitui o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-34519
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10166.014090/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto nº 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, estão isentos do imposto de renda brasileiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45967
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10215.000091/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/I997.
A isenção do tributo quanto às áreas de utilização limitada e de reserva legal deve vir acompanhada de comprovação documental. Inexistindo a prova, é de se manter o lançamento.
Novos argumentos, trazidos em um aditamento ao Recurso Voluntário, não são conhecidos, dada a preclusão.
Mantidos os juros de mora.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam os juros. Designada para redigir o acórdão a
Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10120.005030/2001-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 28/02/1996, pagos sob a forma da MP nº 1.212, de 1995, que foi sucessivamente reeditada até a Lei nº 9.715, de 1998, cuja retroatividade, inserta no seu artigo 18, foi declarada inconstitucional pela ADIN nº 1.407-0/DF, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7, de 1970, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso em que se afasta a decadência e dá-se provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15492
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10240.001308/97-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - Na declaração em conjunto, os rendimentos do cônjuge e dependentes, devem ser somados aos do declarante para efeito de ajuste na declaração anual (Art. 5º do RIR/80 e Art. 7º do RIR/94).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45738
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10140.001942/2002-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: GANHO DE CAPITAL – O ganho de capital havido na alienação de bem imóvel situa-se no âmbito do campo de incidência do Imposto de Renda – Pessoa Física.
GANHO DE CAPITAL – CUSTO - PERMUTA – O valor declarado a título de custo do imóvel cedido em permuta, acrescido do pagamento da torna, se houver, é o preço de aquisição daquele recebido nessa espécie de transação, custo para fins de cálculo do ganho de capital em eventual alienação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
