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4719973 #
Numero do processo: 13839.002756/2003-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 e Lei Nº 10.174/2001 - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - QUEBRA DE SIGILO - INOCORRÊNCIA - 1. A Lei 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei 9.311, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos (CTN, art. 144, § 1º). Trata-se de aplicação imediata da norma, não se podendo falar em retroatividade. 2. O art. 6º da Lei complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001, autoriza a autoridade fiscal a requisitar informações acerca da movimentação financeira do contribuinte, desde que já instaurado o procedimento de fiscalização e o exame dos documentos sejam indispensáveis à instrução, preservado o caráter sigiloso da informação. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos efetuados em conta corrente bancária não contabilizada e mantida pela pessoa jurídica sob em nome de empresa inexistente, se não comprovada sua origem, presumem-se oriundos de receitas omitidas. LUCRO REAL - BASE DE CÁLCULO - EMPRÉSTIMOS - Comprovado que parte dos créditos em conta corrente da autuada, têm como origem empréstimos de seus sócios, incabível sua exigência. LUCRO REAL - BASE DE CÁLCULO - DUPLICATAS - A exclusão da base de cálculo de duplicatas que teriam sido oferecidas à tributação em 1997, e recebidas em 1998, exige como comprovação a vinculação entre os valores das duplicatas com os respectivos depósitos em conta corrente, o que não foi feito. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-15.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em Relação aos fatos geradores ocorridos no primeiro e segundo trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a relatora e os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Luis Alberto Bacelar Vidal e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo nos valores dos empréstimos comprovados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva

4723384 #
Numero do processo: 13887.000473/00-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO – PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA – CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - No caso de pagamentos por estimativa mensal, compensáveis com a apuração anual, com o balanço de encerramento, uma vez apurado prejuízo fiscal anual, e assim como considerando as estimativas mensais antecipações do apurado anualmente, a contagem do prazo decadencial se inicia na data da entrega da declaração, sendo somente a partir da qual se pode aferir se os pagamentos por estimativa mensal foram a maior do que devido. Preliminar afastada.
Numero da decisão: 108-09.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de decadência quanto ao direito do pedido de restituição, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4721874 #
Numero do processo: 13863.000158/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Tratando-se do ILL de sociedade por quotas, não alcançada pela Resolução nº 82/96, do Senado Federal, o reconhecimento deu-se com a edição da Instrução Normativa SRF nº 63, publicada no DOU de 25/07/97. Assim, não tendo transcorrido entre a data do ato da administração tributária e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.664
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedora Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4720505 #
Numero do processo: 13847.000105/92-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - 1 - Matéria de direito não colocada ao conhecimento da autoridade julgadora administrativa a quo é preclusa, não podendo dela conhecer a instância julgadora ad quem. 2 - Também não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não pode a segunda instância conhecer e decidir matéria que não foi posta ao conhecimento da instância inferior, sob pena de ferir o duplo grau de jurisdição e, com ele, o devido processo legal. Neste sentido, quanto aos encargos moratórios, deve o Delegado da Delegacia da Receita Federal sobre eles decidir para, então se for o caso, retornarem os autos autos a este Colegiado. Recurso não conhecido parcialmente, e negado provimento quanto à revisão do VTN determinado na instância a quo.
Numero da decisão: 201-72130
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Jorge Freire

4718718 #
Numero do processo: 13830.001147/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: A Medida Provisória nº 1621-30/97 estabeleceu, como um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso, o depósito prévio do valor correspondente a 30% da exigência fiscal definida na decisão, que, em sede de sua satisfação, não comporta a discussão do valor definido. NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR: Não pode prosperar, quando verificado que as alegações de inobservância dos princípios que informam o processo fiscal carecem de fundamento. MATÉRIA PRECLUSA: Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnatória inicial, e que somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa, da qual não se toma conhecimento.ITR - VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11868
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4720669 #
Numero do processo: 13848.000109/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1995. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Cabe à esfera judicial solucionar conflitos relativos a eventual inconstitucionalidade de leis. VALOR DA TERRA NUA - VTN Não é suficiente, como prova para impugnar o VTNm adotado pelo Fisco para o lançamento do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo demonstrando parcialmente o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8.799), não se reporte ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele que corresponda ao lançamento. RETIFICAÇÃO DA DITR. Rejeita-se a retificação da declaração do ITR, em decorrência da falta de comprovação de erro de fato no preenchimento da mesma. ALÍQUOTA BASE Mantém-se a aliquota base do lançamento, calculada de acordo com os dados informados pelo contribuinte na DITR. Na hipótese dos autos, os desmembramentos ocorridos em relação ao imóvel rural objeto do litígio se efetivaram no final do exercício de 1995, sendo que a base de cálculo do ITR/95 é o Valor da Terra Nua em 31 de dezembro de 1994. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-34792
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação, argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencido também o conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, e Luis Antonio Flora que proviam integralmente. Designada para redigir o acórdão a conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4722844 #
Numero do processo: 13884.002047/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 MATÉRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. A esfera administrativa não tem competência para apreciar matéria de constitucionalidade de normas, conforme Súmula nº 02, in vcrbis: "O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucional idade de legislação tributaria," Embargos acolhidos,
Numero da decisão: 2201-000.099
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara /1ª Turma Ordinária, da 2ª Seção do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão nº 203-13.223, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4722355 #
Numero do processo: 13878.000044/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXTINÇÃO DO CRÉDITO - PAGAMENTO - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Não se conhece do recurso, por ausência de objeto, em virtude de extinção do crédito tributário mediante pagamento (CTN, art. 156, inc. I). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46693
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por falta de objeto.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz

4718798 #
Numero do processo: 13830.001427/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - O direito de defesa do contribuinte foi amplamente respeito. A alegação de que seu direito de apresentar provas e obter a revisão administrativa do VTNm tributado foi cerceado é infundada, pois, tanto na fase inicial como na recursal, foram apresentados laudos de avaliação. Preliminar rejeitada. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - O pagamento tempestivo da notificação do lançamento extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN. ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR (CNA) - Para efeito de cálculo da contribuição sindical máxima, devida pelos empregadores, deverá ser obedecido o limite de capital (VTN tributado) de 800.000,0 (oitocentos mil vezes) o valor de referência, respeitada a tabela progressiva constante do item III do art. 580 da CLT. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06124
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4719271 #
Numero do processo: 13836.000483/96-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa física ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 200 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42301
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JULIO CESAR GOMES DA SILVA.
Nome do relator: Ursula Hansen