Numero do processo: 11610.008317/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1998
ORDEM DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE INVESTIMENTO. PERC/FINOR. REGULARIDADE FISCAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não comprovada a regularidade fiscal no momento da opção com a entrega da declaração nem no curso do processo administrativo, deve ser indeferido o PERC.
Numero da decisão: 1302-000.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10650.900024/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
Ementa: COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Não há que se falar em realização de diligência diante da ausência do respectivo pedido e do fato de os autos evidenciarem que a convicção do julgador se pautou nos limites e em conformidade com a matéria questionada.
COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO DIREITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
O questionamento, pelo contribuinte, da não homologação de compensação por ele declarada deve estar acompanhado da documentação comprobatória do alegado direito creditório, vedada a transferência da produção dessa prova às instâncias de julgamento administrativo.
RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP. PENDÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA.
Considera-se pendente de decisão administrativa a Declaração de
Compensação em relação à qual ainda não tenha sido intimado o sujeito passivo do despacho decisório proferido pela autoridade tributária competente.
PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Constitui requisito indispensável para a homologação da compensação a comprovação, perante à autoridade administrativa, da existência, da suficiência e da disponibilidade do indébito alegado.
Numero da decisão: 1301-000.742
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jaci de Assis Junior
Numero do processo: 16327.915386/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 08/11/2006
CPMF. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF
RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação,
substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo
consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação
por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da
causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por
meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito
do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.283
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 14120.000086/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
Ementa:
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais, estes a partir de 04/2003, a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
MULTA
Quanto à multa, não possui natureza de confisco a exigência da multa moratória, conforme previa o art. 35 da Lei n ° 8.212/1991, com a redação vigente à época do lançamento, válido para as competências até 11/12008. a partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35A, da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela MP n.º 449/2008, convertida na Lei n.º 11.941, multa de ofício.Não recolhendo na época própria o contribuinte tem
que arcar com o ônus de seu inadimplemento.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16327.903351/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 14/02/2003
PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA.
O crédito alegado em declaração de compensação, não homologada à vista de
falta de retificação da DCTF, deve ser, no âmbito da manifestação de
inconformidade, devidamente demonstrado por meio da apresentação de
documentação hábil.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.320
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11330.001336/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/1998
NOTIFICAÇÃO FISCAL. NULIDADE.
É nulo o lançamento tributário substitutivo, lavrado ao arrepio das
determinações do acórdão do CRPS que declarou nula a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito originária.
Processo Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2302-001.326
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e
voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 35289.000232/2006-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESTAS BÁSICAS RECEBIDAS SEM INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO PAT. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Compreende-se no conceito legal de Salário de Contribuição o valor correspondente às cestas básicas concedidas a segurados obrigatórios do RGPS, sem a devida inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador, o qual integra a base de incidência de contribuições previdenciárias para todos os fins previstos na Lei nº 8.212/91.
Somente poderão ser excluídas do cômputo do Salário de Contribuição as verbas taxativamente elencadas no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91, e desde que hajam sido observados todos os requisitos condicionantes previstos na legislação tributária. Tratando-se de norma que dispõe sobre renúncia fiscal,
há que se lhe emprestar interpretação restritiva.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEGALIDADE
Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei 8.212/91, podendo ser exigida também do empregador urbano, como ocorre desde a sua origem, quando instituída pela Lei 2.613/55.
A contribuição destinada ao INCRA tem caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DESTINADA AO SEBRAE.
COOPERATIVAS. FPAS 515. ALÍQUOTA DE 0,6% A PARTIR DE 1993.
A contribuição social destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, prescindindo de lei complementar para a sua criação, revelando-se constitucional, portanto, a sua instituição pelo §3º do art. 8º da Lei 8.029/90, com a redação dada pelas Leis 8.154/90 e 10.668/2003.
É devido o pagamento efetuado com base no adicional de 0,3% sobre cada uma das contribuições sociais devidas ao SESC/SENAC e ao SESI/SENAI, perfazendo, no caso das cooperativas FPAS
515 a alíquota global de 0.6%.
Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 2302-001.291
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art.
173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Wilson Antonio de Souza Correa que entendeu tratar-se de parcela não integrante do salário de contribuição.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 14337.000034/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO.
O lançamento foi realizado com base em documentação da própria
recorrente, conforme relatório fiscal.
O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
DECADÊNCIA
Havendo recolhimentos parciais relativos à exação lançada, aplica-se o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional para apuração do período decadente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria conceder provimento parcial quanto à preliminar de extinção do crédito pela homologação tácita prevista no art.150, parágrafo 4 do CTN, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva divergiu pois entendeu que deveria ser aplicado no art. 173, inciso I do CTN. Quanto à parcela não extinta não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 11516.001155/2001-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2001 A 30/06/2001
COMPENSAÇÃO EXISTÊNCIA
E LEGALIDADE DO CRÉDITO MATÉRIA
SUB JUDICE. Se a compensação foi realizada com crédito cuja
existência e legalidade foram objeto de medida judicial, não cabe à
autoridade administrativa avaliar a questão. Prevalece a decisão judicial que
transitou em julgado e não reconheceu a existência do crédito.
INEXISTÊNCIA DO DIREITO AO CRÉDITO INDEFERIMENTO
DA
COMPENSAÇÃO. Independentemente do procedimento adotado pelo
contribuinte, ou da natureza do crédito utilizado nos Pedidos de
Compensação sob análise, se a decisão judicial transitada em julgado é de
que o crédito não existe, imperioso indeferir a compensação realizada.
Numero da decisão: 3302-001.198
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 16004.000629/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004, 01/01/2005 a 28/02/2005, 01/03/2006 a 30/04/2006
SIMPLES
O ato de exclusão da empresa do Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, que já transitou em julgado não permite reabrir a discussão, quando do lançamento dos créditos em virtude do mesmo.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC,
nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais.
MULTA
Para fatos geradores anteriores à edição da MP 449/2008, há cabimento do art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional, e aplicação da multa nos moldes da citada medida provisória, desde que seja mais benéfica
para o contribuinte, em comparação com a multa de mora vigente à época do fato gerador.
As multas por descumprimento de obrigação acessória e principal devem ser aplicadas de forma isolada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n 8.212 para todo o período.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
