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4815719 #
Numero do processo: 10980.010629/2005-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA-IRPJ Ano Calendário: 2000 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Por força de presunção legal expressa, caracterizam omissão de receitas os valores dos depósitos em conta bancária cuja origem não restar comprovada mediante documentação idônea, por contribuinte intimada a fazê-lo, inclusive com relação a alegação de que a conta bancária pertence a terceiro. IRPJ/CSLL — ARBITRAMENTO — ART. 42 DA LEI 9430/96 — DESPROPORCIONALIDADE Uma vez detectada omissão de receitas com uso da presunção relativa prevista no art. 42 da Lei 9430/96, e sendo tal omissão de receita em montante vultoso e que não seja proporcional para cômputo como lucro da pessoa jurídica, fica evidenciada a imprestabilidade da escrita contábil para apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL conforme o Lucro Real. Nesse caso, a tributação deve ser apurada pelo Lucro Arbitrado (RIR/99, art. 530, II, "a" e "b"). PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1301-000.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4744312 #
Numero do processo: 13907.000064/2002-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1995 a 29/02/1996 RESTITUIÇÃO. CRÉDITO INEXISTE. Restando provado a inexistência do crédito pleiteado, não há como efetuar a restituição e homologar as compensações declaradas e vinculados ao pedido de restituição. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4747294 #
Numero do processo: 10980.906043/2008-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 07/05/2003 IOF. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação, substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.302
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4748442 #
Numero do processo: 14120.000014/2010-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/08/2008 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. LEI Nº 8.870/94. É devida a contribuição do Produtor rural pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da lei nº 8.212/91, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção à alíquota de dois e meio por cento, acrescida de um décimo por cento para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho, nos termos do art. 25, I e II da Lei nº 8.870/94. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DA ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 25, §4º DA LEI 8.212/91. Não se aplica ao produtor rural pessoa jurídica a hipótese de não incidência tributária estatuída no §4° do art. 25 da Lei n° 8.212/91, revogado pela Lei 11.718/2008, eis que tal benefício tem por destinatário, exclusivamente, o produtor rural pessoa física. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.465
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4747231 #
Numero do processo: 10380.011785/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/12/2006 QUANTIFICAÇÃO DA MULTA A multa foi calculada nos termos da legislação de regência, apenas tendo sido corrigida, conforme determina o artigo 373 do Regulamento da Previdência Social. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. A não exibição dos documentos previstos na legislação previdenciária está sujeita ao lançamento de multa.
Numero da decisão: 2301-002.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Adriano González Silvério

4745357 #
Numero do processo: 10680.011003/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 21/12/2005 Recurso Voluntário Provido em Parte. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO NO CASO DE AS FALTAS SEREM SANADAS. A multa por descumprimento das obrigações acessórias relativas ás contribuições previdenciárias somente será relevada se o infrator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social, vigente até a edição do Decreto n.º 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigida até a data da decisão de primeira instância. Ausência de provas de que as faltas foram sanadas. MULTA. AGRAVAMENTO. INEXISTÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. A hipótese de agravamento da multa por descumprimento de obrigação acessória relativa às contribuições previdenciárias baseada em reincidência não se configura quando os débitos apontados pela fiscalização estão com sua exigibilidade suspensa. VALORES DE PENALIDADES. ART. 144 DO CTN. O lançamento reportase à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e regese pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Numero da decisão: 2301-002.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, para retificar o valor da multa, com seu valor sendo calculado conforme legislação vigente na data do fato gerador, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Marcelo Oliveira
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Mauro Jose Silva

4743923 #
Numero do processo: 10380.006861/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias : 01/10/1999 a 30/09/2006 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO. O lançamento foi realizado com base em documentação da própria recorrente, conforme relatório fiscal. O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento. GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA. Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados. A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo que não alegar.
Numero da decisão: 2302-001.241
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Correa que entenderam aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o periodo. Para o periodo não decadente não houve divergência.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4747299 #
Numero do processo: 10120.905414/2008-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO ANOCALENDÁRIO: 2004 DCOMP. HOMOLOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Tendo sido constatado que o crédito pleiteado na Declaração de Compensação já fora integralmente alocado, cessa o litígio por falta de objeto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ

4744796 #
Numero do processo: 19515.001305/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 E 2002 Decadência O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR ACIONISTA CONTROLADOR – EMPRÉSTIMO Inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócios, em virtude de presunção legalmente estabelecida. No suprimento por numerário proveniente de empréstimo de sócio deve ter comprovada, por documentação hábil e idônea, coincidente em data e valor com os registros contábeis, a efetividade da entrega e a origem. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS Uma vez que a omissão de receita influencia a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o Programa de Integração Social, aplica-se a essas exações o quanto decidido no auto de infração matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 1301-000.670
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para afastar as exigências de PIS e COFINS até o fato gerador de maio de 2001 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4748431 #
Numero do processo: 10435.000524/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2009 a 31/10/2009 Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. A compensação de contribuições previdenciárias está sujeita às limitações legais e à homologação pela fiscalização, não sendo um direito absoluto do contribuinte. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo de que dispõe o contribuinte para compensar pagamentos indevidos é de 5 anos, conforme o artigo 253 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/99. COMPENSAÇÃO ENTE FEDERATIVO RETIFICAÇÃO DE GFIP A compensação de valores recolhidos indevidamente por parte do ente federativo será precedida de retificação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social GFIP. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi