Numero do processo: 11516.000145/2003-78
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003
RECURSO INTEMPESTIVO.
A tempestividade do recurso é um pressuposto intransponível para sua admissibilidade (artigo 33 do Decreto 70235/72).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 10680.000561/2004-92
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSEL
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
Verificada omissão na apreciação de matéria sobre a qual a turma devia pronunciar-se, acolhe-se os embargos declaratórios, submetendo referida matéria a decisão do Colegiado.
DECADÊNCIA. CSLL
Consoante Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal - STF, declarando a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, o prazo decadencial para o lançamento de oficio das contribuições sociais é cinco anos.
Numero da decisão: 9101-000.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, para retificar o Acórdão embargado n°. 01-00.090, para sanar a omissão e declarar a ocorrência da decadência em razão da súmula vinculante n°. 08,
nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10240.001071/2001-40
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 1997
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Cabem embargos de declaração quando na decisão exarada ficar
caracterizada a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula de imóvel.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
A área de preservação permanente deve ser devidamente comprovada e informada aos órgãos ambientais, para sua exclusão da tributação de ITR.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 9202-001.850
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher os
embargos de declaração com efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Marcelo Oliveira
Numero do processo: 13888.903108/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA DE PAGAMENTO A MAIOR OU
INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.01.2003 a 31.01.2003.
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.214
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13896.004445/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Deve-se reconhecer as deduções de despesas médicas, quando comprovadas mediante a apresentação de recibos firmados por profissionais competentes e legalmente habilitados, mormente, quando não existem nos autos indícios de que tais recibos sejam inidôneos.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
JUROS DE MORA. APLICAÇÃO.
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5 Portaria CARF nº 52, de 21 de dezembro de 2010)
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PARCIAL provimento ao recurso, para restabelecer a dedução de despesa médica, no valor de R$ 9.430,00. Fez sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Amaury Maciel, OAB-SP N°
212.481.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 15504.003919/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de Apuração: 08/1996 a 12/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-002.381
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer do Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10073.000912/2003-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996,
31/08/1996, 30/09/1996, 31/12/1996
PIS DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIG0 TRIBUTÁRIO
NACIONAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8.
Editada a súmula vinculante nº 8 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal,
consoante a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo
aplicável à Fazenda para providenciar a constituição do crédito tributário
passa a ser 05 (cinco) cinco anos, nos moldes do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3403-001.266
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 13116.001867/2003-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência
que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extrafiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária
da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de
intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da isenção tributária. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Alexandre Naoki Nishioka, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Ronaldo de Lima Macedo e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 10650.001996/2006-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social —
COFINS e o Programa de Integração Social PIS/PASEP.
Período de Apuração: 01.01.2003 a 31.12.2004.
Ementa: SOBRAS. DEDUÇÃO. BASE DE ÁLCULO.
As cooperativas podem deduzir da base de cálculo das contribuições sociais
as sobras até o limite destinado à formação dos fundos, de reserva e FATES,
com base nos atos cooperativos, nos termos estatuidos no art. 1 2, § 22 da Lei
n2 10.676/2003.
Ementa: OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DA BASE
DE CÁLCULO. DO PIS E DA COFINS — LEI N° 9.656198.
Legislação permite a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFTNS das
pessoas jurídicas de direito privado, cooperativas, que operam planos de
assistência á. saúde, o valor referente As indenizações correspondentes aos
eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzidos das importâncias recebidas
a titulo de transferência de responsabilidades.
Ementa: RECEITAS FINANCEIRAS. EXCLUSÃO. BASE DE CALCULO.
As receitas oriundas de aplicação financeira das cooperativas decorrente de
sobra de caixa não estão sujeitas à tributação das contribuições para o PIS e a
COFINS, por estarem submetidas ao regime cumulativo.
Ementa: EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO RESSARCIMENTO
DE INTERCÂMBIO. CO-RESPONSABILIDADE CEDIDA.
TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE.
A legislação vigente autoriza a exclusão da base de cálculo: coresponsabilidades
cedidas, as provisões técnicas e as indenizações
correspondentes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos, deduzidos das
importâncias recebidas a titulo de transferência de responsabilidades, o que engloba valores pagos A. rede conveniada como médicos (honorários),
hospitais, clínicas e laboratórios.
Numero da decisão: 3403-001.289
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir das bases de cálculo das contribuições os seguintes
valores: 1) as sobras até o limite destinado à formação dos fundos de reserva e FATES; 2) as
receitas financeiras; 3) as co-responsabilidades cedidas; 4) as provisões técnicas; e 5) a
totalidade dos eventos ocorridos e pagos, líquidos das importâncias recebidas a titulo de
transferência de responsabilidade. Sustentou pela recorrente a Dra. Leticia Fernandes de
Barros. OAB/MG n2 79.652.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13802.001272/95-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1992, 1993
OMISSÃO DE RECEITAS. ÔNUS DA PROVA. PROVA INDIRETA.
DIRF.
Incumbe ao fisco o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, e ao contribuinte o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito. É válido o lançamento fiscal efetuado somente com base nas informações prestadas por terceiros em DIRF (prova indireta), presumindo-se
verdadeiras as informações ali constantes, salvo prova em contrário. Entretanto, indispensável a juntada aos autos da cópia dos extratos
da DIRF, ou das telas dos sistemas de controle da RFB que confirmem os valores apontados na autuação.
Numero da decisão: 1102-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
