Numero do processo: 10711.000367/86-12
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA. Conferencia final de manifesto: responsabilidade fiscal do transportador. Para efeito de cálculo do tributo devido (1I), considera-se ocorrido o fato gerador na data do lançamento respectivo. Aplicação dos arts. 87, II, c, e 107,
parágrafo Único, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030185).
Numero da decisão: CSRF/03-01.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço (Relator), Paulo César de Ávila e Silva e . Sebastião Rodrigues Cabral, que davam provimento parcial, para considerar ocorrido o fato gerador na data da denuncia espontânea. Designado relator para o Acórdão o Cons. Edwaldo Reis da Silva.
Nome do relator: Afonso Celso de Mattos Lourençb
Numero do processo: 13839.003755/2007-30
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÃO PARA INCRA, SEBRAE E SAT. EXIGIBILIDADE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. MULTA DE MORA. OBSERVÂNCIA DA NORMA MAIS BENÉFICA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
O adicional destinado ao SEBRAE (Lei nº 8.029/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90) constitui simples majoração das alíquotas previstas no Decreto-Lei nº 2.318/86 (SENAI, SENAC, SESI e SESC).
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
A alíquota da contribuição para o SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.570
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso para que as alíquotas referentes ao SAT sejam aplicadas por estabelecimento, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira que votaram pelo enquadramento baseado pela atividade preponderante; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo total afastamento da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Declaração de voto: Marcelo Oliveira.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA
Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes
Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silverio, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10845.006652/85-32
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Conferência final de manifesto. Para efeito de cálculo do tributo é adotado como da ta de apuração da falta de mercadoria na descarga do veículo transportador, a da Representação que configura a realização da Conferência Final de Manifesto.
A denúncia da infração pelo contribuinte, antes do início da Conferência Final de manifesto - procedimento fiscal próprio para
apuração de falta de mercadoria - exime o sujeito passivo da multa correspondente (art. 138 e parágrafo único do CTN).
Recurso especial provido, em parte, para determinar o cálculo do imposto com base na Representação de fls. 03, (27 de fevereiro
de 1984).
Numero da decisão: CSRF/01-0.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao recurso especial, para: (a) considerar ocorrido o fato gerador em 27.02.84. Vencidos os Cons. Afonso Celso de Mattos Lourenço, Paulo César de Ávila e Silva e Sebastião Rodrigues Cabral, que consideravam a data da denúncia espontânea; (b) manter a exclusão da multa, pela denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Foi também vencido o Cons. Helio Loyolla de Alencastro, nas duas matérias, ao votar pelo provimento integral do recurso.
Nome do relator: JOSE FAÇANHA MAMEDE
Numero do processo: 10730.002729/2003-81
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/07/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 30/09/2000
PIS. DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. Comprovada a existência de créditos decorrentes de depósitos judiciais efetuados a maior, cabe a imputação dos valores, atendendo-se o princípio da eficiência, dando-se baixa nos débitos da contribuinte lançados no auto de infração, se suficientes aqueles à sua extinção. Inteligência do art. 163 do CTN. Precedente do Segundo Conselho de Contribuintes. 1ª Câmara. Turma Ordinária. Acórdão nº 20178205 do Processo 138080021109641, julgado em 22/05/2005.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário. Vencido Conselheiro Charles Mayer de Castro Souza. Declarou-se impedido Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
(assinado digitalmente)
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 10711.004200/87-11
Data da sessão: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: - Vistoria Aduaneira
- Avaria/Falta de Mercadoria
- Responsabilidade do Transportador
- O Agente Marítimo é co-responsável pela obrigação tributária (art 95, II, c/c art 39, § 3º do Decreto-Lei 37/66)
- A taxa de câmbio é a da data do lançamento (art. 87, inc. II, alínea "c", do R.A.)
-A responsável pela avaria e consequente falta estava a serviço do transportador, transferindo a este a responsabilidade pelos tributos devidos
- Recurso de divergência a que se nega provimento
Numero da decisão: CSRF/03-02.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Ubaldo Campeio Neto (Relator), que deu provimento parcial, por entender que a taxa de Câmbio a ser utilizada, é aquela do dia da entrada do produto em Território Nacional Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10845.006684/86-18
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 1987
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
Nos termos do parágrafo único do art. 107 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 91.030/85), considera-se consumada a Conferência Final de Manifesto na data do lançamento do crédito tributário correspondente.
Precedentes desta Câmara Superior.
Numero da decisão: CSRF/03-01.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo César de Avila e Silva (Relator), Afonso Celso de Mattos Lourenço e Sebastião Rodrigues Cabral. Designado o Conselheiro José Façanha Mamede para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Paulo Cesar de Avila e Silva
Numero do processo: 14485.001773/2007-05
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO.
Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.493
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 01060.050364/81-00
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: I.R.P.F. - CÉDULA "G" - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - TRIBUTAÇÃO. Inobservadas as regras de apuração do rendimento líquido, estabelecidas no artigo 54 e incisos, do R.I.R. aprovado
com o Decreto n9 76.186/75, e sendo conhecida a receita bruta auferida, rejeitam-se as deduções e reduções incomprovadas,
face à omissão do contribuinte, e a base de cálculo é determinada pela receita bruta, porém, limitada a 15% no seu montante, à vista do disposto no § 1º do artigo 60 do Regulamento. Entretanto, no primeiro exercício de inobservância da forma cabível de apuração do lucro líquido, pode ser tolerada a irregularidade se a receita bruta excedeu o limite pertinente em valor tão pequeno que, no curso do ano-base, poderia não ser previsível o enquadramento do contribuinte noutra das formas do artigo 54 e incisos, do R.I.R./75, considerando-se,também, que os limites são reajustados ao término do ano-base.
Numero da decisão: CSRF/01-00.0467
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a tributação no exercício de 1980, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. Waldevan Alves de Oliveira, Luiz Miranda, Francisco Amaral Manso e Pedro Martins Fernandes.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 00710.010392/82-74
Data da sessão: Sun Dec 12 00:00:00 UTC 19858
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REDUÇÃO DE IMPOSTO - Aplicação em ações de companhias consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico regional. A partir do exercício de 1982, admite-se a redução do imposto, em percentual fixado na legislação específica sobre as aplicações comprovadamente realizadas na integralização de ações, de companhias consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico da Amazônia, ainda que a respectiva subscrição tenha sido efetuada, em emissão particular, mediante o exercício de direito de preferência.
Numero da decisão: CSRF/01-00.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10980.004241/2002-65
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1988 a 31/07/1991
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-00.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
