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4638428 #
Numero do processo: 10580.013068/2007-11
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RECEITA. PAGAMENTO COM RECURSOS NÃO ESCRITURADOS A omissão de receita apurada em procedimento fiscal decorrente da realização de pagamentos com recursos estranhos à escrituração motiva o lançamento de oficio com os acréscimos legais pertinentes. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, inc. II, da Lei n2 9.430, de 1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inc. 1, da Lei n2 4.502, de 1964.
Numero da decisão: 1804-000.044
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4621290 #
Numero do processo: 13888.000460/99-28
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/0.3/1988 a 31/10/ I 995 PIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do credito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.570
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4635372 #
Numero do processo: 13009.000005/2001-93
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1997 IRF - PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - ARTIGO 61 DA LEI N° 8.981/95 - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - EQUÍVOCO COMETIDO PELA FISCALIZAÇÃO. A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado sujeitar-se-á à incidência do imposto de renda retido na fonte, de forma exclusiva, à alíquota de 35%, sobre base de cálculo reajustada. Tal regra aplica-se também aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não comprovada a operação ou a sua causa, bem como quando a pessoa jurídica não comprova a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade, sendo que o fato gerador desta exação se dá no dia dos pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados, conforme prevê o § 2°, do artigo 61, da Lei n° 8.981/95. Considerando que a atividade administrativa do lançamento é plenamente vinculada e a exigência de tributo somente pode decorrer de lei, em atenção às disposições dos artigos 3° e 142 do CTN, não merece prosperar o auto de infração em que a autoridade lançadora considerou ocorrido o fato gerador do tributo em 31/12/1997, quando as infrações •apuradas se deram em diversas datas compreendidas entre 16/01/1997 e 25/08/1997, desatendendo a previsão do § 2°, do artigo 61, da Lei n° 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.083
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscias, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Maria Helena que dava provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4638104 #
Numero do processo: 10218.000168/2003-84
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 Ementa:CSLL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS No caso de tributos sujeitos a situação típica de lançamento por homologação sua decadência reger-se-á, independentemente de haver ou não pagamento, sempre pela regra do art. 150, §4° do CTN, excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, em que se aplicaria o art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 1401-000.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar .i provimento ao recurso por acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4635408 #
Numero do processo: 13052.000224/2002-28
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial no que tange à "não incidência de juros a taxa Selic sobre o crédito pleiteado". Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Fabiola Cassiano Keramidas, Antonio Lisboa Cardoso, Leonardo Siade Manzan, Misael Lima Barreto, Ryeardo Henrique Magalhães de Oliveira e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Dilson Gerent, OAB/RS n° 22.484.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4639603 #
Numero do processo: 11543.004104/2004-12
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA. Em caso de conta conjunta em que os titulares não sejam dependentes entre si e apresentam em separado a declaração do imposto de renda, é obrigatória, a intimação de todos os correntistas para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o auto de infração violou as disposições do caput do artigo 42 e § 6°, da Lei n°. 9.430, de 1996, que fixa os requisitos necessários que devem ser observados para que os depósitos creditados em conta corrente possam ser presumido omissão de rendimentos. Não basta intimar um um dos co-titulares, pois o fato deste não saber a origem dos recursos justifica, com mais ênfase, justifica a necessidade de intimação dos demais correntistas para, só a partir de tal ato, se formar a presunção de que se tratam de rendimentos cuja origem não foi comprovada. Auto de infração que deve ser cancelado. (Inteligência do artigo 53 da Lei nº 9.784, de 1999). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4638077 #
Numero do processo: 10215.000366/2004-59
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua comprovação, à época da DITR/2000, em função do Decreto de utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7º, do Decreto-Lei n° 3.365/41). Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.014
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4636303 #
Numero do processo: 13807.008742/00-78
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÓES Período de apuração: 01/01/1988 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a título de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entenda que somente os pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n°58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto da relatora. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que deram provimento parcial contando o prazo de 10 anos para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4631192 #
Numero do processo: 10540.000978/93-36
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. COMPENSAÇÃO. FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 66 DA LEI NR. 8.383, DE 1991 - As importâncias devidas a titulo de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, introduzidas pela Lei Complementar nr 70, de 1991, podem ser compensadas com os valores recolhidos a maior a titulo de contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, a teor do disposto no artigo 66 da Lei nr. 8.383, de 1991, por terem mesma natureza.
Numero da decisão: 101-90451
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e dar provimento ao recurso, para admitir a compensação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4638151 #
Numero do processo: 10280.001604/2005-41
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO-CALENDÁRIO: 1999 PER/DCOMP — RETIFICAÇÃO — POSSIBILIDADE — DECISÃO ADMINISTRATIVA JÁ PROFERIDA. A retificação na declaração de compensação é marcada por limite temporal, sendo inadmitida a retificação após proferida decisão administrativa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL — DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO INDICADO. É mister do contribuinte instruir minimante o feito com os documentos necessários à aferição do crédito indicado para compensação.
Numero da decisão: 1802-000.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior