Numero do processo: 10814.009378/94-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Incabível a aplicação da penalidade capitulada no art. 4º, inciso I, da Lei nº. 8.218/91.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial
ao recurso para excluir a multa da Lei 8.218/91, vencidos os
Conselheiro RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO, relator, PAULO ROBERTO
CUCO ANTUNES e LUIS ANTONIO FLORA, que davam provimento total.
ah. Relatora designada a Conselheira ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10711.003572/94-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Acordo de Complementação Econômica n° 14 celebrado entre o
Brasil e Argentina.
1 - Perda da redução prevista em face da apresentação de certificados de origem ineficazes, por terem sido emitidos posteriormente às datas de embarque.
2 - Não se tendo verificado que as mercadorias tenham sido
embarcadas antes de emitida a Guia de Importação, inaplicável a
multa administrativa contemplada no art. 526, inciso II do
Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: 301-28.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 526, VI do RA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10835.001893/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO.
A mens legis do incentivo teve por finalidade a desoneração tributária dos produtos exportados, via ressarcimento das contribuições sociais incidentes, o que não significa restituir tributos sobre insumos que não o suportaram. A presunção é da alíquota incidente e não da base de cálculo do benefício. Descabe incluir na referida base as aquisições efetuadas de pessoas físicas e de cooperativas, por extrapolar o conteúdo da norma.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
Incabível a utilização da taxa Selic como fator de correção monetária. O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores oriundos de ressarcimento de tributo presumidamente calculado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Maria Teresa Martínez Lopez, que votaram por dar provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10935.002594/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. É cabível a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos de IPI, conforme vasta jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de Il ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10925.002581/2005-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2001
Ementa: COMPENSAÇÃO. MULTA ISOLADA. COFINS. PIS. IRRF. COMPETÊNCIA.
É do 32 Conselho de Contribuintes a competência para apreciar recursos relativos a multas isoladas aplicadas sobre tributos irregularmente compensados, quando não é discutida a legislação de qualquer dos tributos de competência especifica dos três
Conselhos de Contribuintes e está envolvida, ainda que subsidiariamente, a imposição de multa por compensação considerada não declarada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-80.580
Decisão: ACORDAM os Membros da -PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em não conhecer do recurso,
declinando a competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que conhecia do recurso. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Jeferson Eugenio Dossa Borges, OAB/SC 11.155.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10909.003476/2004-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/11/2004
NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL.
O direito a compensação reconhecido por decisão judicial transitada em julgado deve ser reconhecido nos estritos termos dessa decisão.
DECISÃO JUDICIAL. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Decisão judicial que, expressamente, garante aproveitamento de crédito apenas aos autores da ação e relaciona exaustivamente as formas desse aproveitamento não pode ser estendida para permitir a transferência desses créditos a terceiros, ainda que para serem aproveitados na forma garantida pelo judiciário aos autores da ação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.597
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10880.042925/90-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - DIFERENÇA DE ESTOQUE - A verificação de diferença no estoque de insumos e produtos autoriza a presunção "juris tantum" de que ocorreram saídas de produtos do estabelecimento sem a correspondente cobertura de notas fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10850.000559/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
SEMESTRALIDADE.
Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95.
ACRÉSCIMOS LEGAIS SOBRE INDÉBITOS.
Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária tanto para os créditos como para os indébitos tributários.
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. SUSPENSÃO.
A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário obedecem ao rito processual do Decreto nº 70.235/72 e enquadram-se no disposto no inciso III do art. 151 do Código Tributário Nacional relativamente ao débito objeto da compensação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideravam prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10882.002527/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10980.005256/00-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13/12/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabeleceram que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à Cofins e às Contribuições ao PIS/Pasep (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam.
PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e de Cofins em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais, o que não é a hipótese dos autos.
COMBUSTÍVEIS, GÁS E POLITHOZAI.
Tais ‘insumos’ não se incorporam e/ou se agregam à composição do produto final.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.766
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Maria Cristina Roza da Costa e Antonio Zomer, que negaram provimento. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Evandro Francisco Silva Araújo (Suplente).
Nome do relator: DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA
