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7104690 #
Numero do processo: 10670.001451/2004-67
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 Ementa: IRPJ, CSLL - OMISSÃO DE RECEITAS POR PASSIVO FICTÍCIO – DUPLICIDADE OU BIS IN IDEM - ANOS-CALENDÁRIO DE 2000 E 2001 Para o saldo da conta do passivo em dissídio em 31/12/00 e em 31/12/01 foram considerados todos os valores demonstrados e comprovados pelo contribuinte relativos aos saldos finais nesses dois anos-calendário. Ademais, foram constatados pagamentos feitos em 2000, referentes a valores mantidos em 31/12/00 e pagamentos feitos em 2001, relativos a valores mantidos em 31/12/01. Inexistência de duplicidade ou bis in idem quanto à omissão de receitas por passivo fictício em 31/12/00 em 31/12/01. PIS, COFINS – PASSIVO FICTÍCIO A presunção legal de omissão de receitas por passivo fictício milita no sentido de ser decorrente da atividade própria do contribuinte. Se tais receitas omitidas são de atividades diversas (não correspondentes a faturamento em sentido estrito), a ele competiria essa prova. DESPESAS DE LEASING – VEÍCULO As despesas de leasing com uso de veículo de luxo e conforto pelos funcionários e diretores do contribuinte para deslocamento a treinamentos, workshops, reuniões corporativas são dedutíveis, desde que comprovada a utilização do veículo a esse desiderato. Inexistência de provas, ainda que indiciárias, a suportar a dedução. DESPESAS COM SERVIÇOS PROFISSIONAIS Inexistência de justificativa para pagamento feito em 1º/08/00 diante do contrato de prestação de serviços em vigor a partir dessa data e dos recibos de pro-labore até a referida data. MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS – IRPJ) – CONCOMITÂNCIA COM MULTAS PROPORCIONAIS – 1999, 2000 E 2001 A aplicação da multa de ofício de 75% sobre o valor não pago do IRPJ efetivamente devidos, cobráveis juntamente com esse tributo, exclui a aplicação da multa de ofício de 50% sobre o valor não pago de IRPJ mensal por estimativa, dos mesmos anos-calendário. Apenado o continente, desnecessário e incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos – e mesmo finalísticos. MULTAS ISOLADAS (ESTIMATIVAS – CSLL) – CONCOMITÂNCIA COM MULTAS PROPORCIONAIS As multas isoladas não são exigidas neste feito. Solução que se deve dar em sede própria.
Numero da decisão: 1103-000.379
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada por falta de pagamento de IRPJ com base em estimativas mensais de dezembro de 1999 a dezembro de 2001, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso, que negava provimento integralmente ao recurso
Nome do relator: Marcos Takata

6934002 #
Numero do processo: 11610.022331/2002-17
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1995 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.. DECADÊNCIA, O direito do contribuinte em pleitear o indébito tributário decai no prazo de cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, conforme preceituado no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1801-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, declarada a prescrição do pedido de restituição e compensações formalizados neste processo e apenso, vencido o conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado), que adota a tese dos dez anos para o exercício do direito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Fez sustentação oral pelo Recorrente Dra. Maria Fernanda Pulcherio - OAB/DF nº 30,340.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6677874 #
Numero do processo: 10830.007264/2007-50
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003, 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada a omissão do acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos para suprir a omissão.
Numero da decisão: 1803-000.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração para rerratificar o acórdão nº 1804-00037, proferido na sessão de 25/05/2009, nos seguintes termos: a) quanto à falta de apreciação do item 7 do recurso, suprir a omissão e negar provimento ao recurso; b) quanto à diligência, suprir a omissão e indeferir o pedido
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7577765 #
Numero do processo: 10283.720346/2006-56
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS - ILEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS – BASE DE CÁLCULO COM BASE NOS LIVROS DE SAÍDA DE ICMS Sem a apresentação da escrituração contábil regular, sequer do Livro Caixa contendo toda a movimentação financeira (que seria o bastante para quem apura lucro presumido segundo o regime de caixa), a verificação da matéria tributável com base na confissão de valor tributável informada pelas saídas de mercadorias por venda declaradas nos Livros de Registros de Saídas de ICMS não pode ser objetada. Não se trata sequer de caso de prova emprestada. Ilegalidade inexistente. IRPJ, CSLL - ARBITRAMENTO DO LUCRO Diante da não apresentação sequer do Livro Caixa contendo a movimentação financeira, correto o procedimento do autuante de se arbitrar o lucro, sobre receita bruta conhecida, identificada na confissão de valor tributável nos Livros de Registro de Saída de ICMS. Correta a aplicação dos coeficientes de 9,6% (IRPJ) e de 12% (CSLL). PIS, COFINS – NÃO EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO Houve ajuizamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18-5, na qual o STF concedeu a medida cautelar, suspendendo o julgamento das demandas que envolvem a mesma questão. Em função da ADC nº 18-5 e da concessão da medida cautelar, o julgamento do RE nº 240.785-2/MG, invocado pelo contribuinte (que não é parte no feito) se encontra sobrestado. Não se acomoda a exclusão do ICMS na apuração da base de cálculo de PIS e COFINS
Numero da decisão: 1103-000.364
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

8023622 #
Numero do processo: 11516.000533/2009-44
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2005 A 31/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTE COLEGIADO PARA CONHECER A MATÉRIA. Declina-se da competência em favor das turmas com atribuição de julgamento de recursos que versem sobre contribuições previdenciárias, nos termos do inciso IV do art. 3º do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 2101-002.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por se tratar de matéria estranha à competência do colegiado.
Nome do relator: GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA

7824807 #
Numero do processo: 13899.000767/2005-36
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 DCTF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA - ART. 7° DA LEI 10.426/2002 No caso de não apresentação de DCTF no prazo legal fixado, mas havendo entrega da declaração a destempo, antes de qualquer procedimento de oficio, mostra-se totalmente desnecessária e sem qualquer sentido a intimação para a apresentação de declaração original, uma vez que essa já fora apresentada. A única medida cabível, e necessária, é a aplicação da multa pela inobservância do prazo de entrega da DCTF, combinando-se o inciso II do art. 7° da Lei 10.426/2002, com o inciso I do § 2° do mesmo artigo, exatamente como ocorreu no caso em tela, EXIGÊNCIA DE MULTA DESACOMPANHADA DE TRIBUTO - ATO DE APLICAÇÃO E NÃO DE PROPOSIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 142 DO CTN O Código Tributário Nacional estabelece em seu art. 113, § 3", que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Assim, nem sempre a multa é lançada juntamente com tributo, especialmente quando a infração diz respeito exclusivamente à inobservância de obrigação acessória, porque simplesmente não há tributo a ser constituído. A competência legal para a lavratura de auto de infração destinado à exigência de multa é dos Auditores Fiscais, inclusive, em caráter privativo, conforme art. 10 do Decreto 70.235/1972 c/c art. 6º da Lei 10.593/2002.
Numero da decisão: 1802-000.602
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

6762408 #
Numero do processo: 10983.901178/2008-72
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.107
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. fez sustentação pela recorrente o Dr Arlysson George Gann Horta OAB/DF nªº 24.613
Nome do relator: Robson José Bayerl

7536787 #
Numero do processo: 10325.000868/2010-81
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Não havendo a recorrente se desincumbido do ônus de provar que os recursos ingressados no caixa da empresa efetivamente provieram de mútuos obtidos junto a outras pessoas jurídicas, permanece incólume o saldo credor de caixa decorrente da exclusão daqueles mútuos.
Numero da decisão: 1201-00.720
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

6667219 #
Numero do processo: 10980.014667/2007-31
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A apresentação da Declaração Simplificada fora do prazo sujeita o contribuinte à multa por atraso na entrega, como penalidade pelo descumprimento de obrigação acessória.
Numero da decisão: 1803-000.377
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7990459 #
Numero do processo: 10680.720498/2008-38
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2006 VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE. AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Observado tais requisitos, o laudo tem força probante do Valor da Terra Nua, devendo ser acatado, ITR, ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA, Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos .2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO. REQUISITO. O ato que, genericamente, cria uma área de proteção ambiental não exclui, automaticamente, a possibilidade de exploração econômica da propriedade, apenas a submete a um regime especial. Assim, no caso de imóvel, total ou parcialmente, contido em área de proteção ambiental, a exclusão dessa área para fins de apuração da base de cálculo não é automática, dependendo para tanto de ato específico do Poder Público. Recurso de oficio negado Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, indeferir o pedido de diligência para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso restabelecendo a área glosada de 239,40 ha referente à reserva legal,
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA