Numero do processo: 10670.000607/2005-73
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.026
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nubia Matos moura
Numero do processo: 10580.012648/2003-50
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica. - IRPJ
Ano-calendário: 1999
DOCUMENTOS. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO. O
contribuinte é obrigado a manter e apresentar os documentos relativos a atos ou operação que modifiquem ou venham a modificar sua situação patrimonial.
EXCLUSÃO. PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA. O valor da exclusão a título de propaganda eleitoral gratuita a que se refere o art. 99 da Lei n° 9.504, de 1997, é calculado sobre o tempo que seria efetivamente utilizado pela emissora com publicidade comercial, durante o período de exibição da referida propaganda, limitado a vinte e cinco por cento do tempo total da propaganda eleitoral.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1201-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de nulidade de lançamento em razão da delegação de competência para o Chefe de Fiscalização autorizar o segundo exame, vencido o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe
(Relator), que a acatava. Designado para redigir o voto vencedor nesta matéria o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13706.003417/2001-18
Data da sessão: Fri Aug 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1990, 1991, 1992 ILL - SOCIEDADE LIMITADA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para pleitear a restituição. Publicada em 25 de julho de 1997 a Instrução Normativa SRF, n.º 63, por meio da qual a Administração reconheceu que não era devido crédito tributário exigido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998, o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição estende-se até 24 de julho de 2002. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para apreciação do pedido de restituição/compensação, e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para a análise do mérito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora), que não afastava o decurso de prazo. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10835.002187/2004-59
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. FUNDAMENTO LEGAL.
A incidência do IRPF sobre o acréscimo patrimonial a descoberto tem fundamento em lei, especificamente no §1°. do artigo 3°. da Lei 7.713/88.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado por meio de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA. PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE.
Declarações de testemunhas reduzidas a termo têm valor probante,
principalmente quando o Recorrente não apresenta qualquer prova em sentido contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.987
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10730.003549/2007-40
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS, FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A falta de comprovação, por documento hábil e idôneo dos abatimentos a titulo de despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda importa na glosa.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.574
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10882.002048/2004-60
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004
PIS. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA. DESCABIMENTO.
Por não caracterizar hipótese alguma de nulidade processual, é inaplicável a anulação do acórdão de primeira instância que, por incorretamente considerar aplicar-se ao PIS não cumulativo (Lei n. 10.637, de 2002) ação judicial apresentada contra o PIS cumulativo (Lei n. 9.718, de 1998), declara a concomitância entre processos judicial e administrativo e deixa de apreciar as
questões de mérito próprios do lançamento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004
PIS. AÇÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO.
POSSIBILIDADE. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004
PIS. AÇÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO.
POSSIBILIDADE.
O lançamento para prevenir a decadência do direito do Fisco é obrigatório, no caso de haver medida judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.
RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS, MATÉRIA
CONSTITUCIONAL E JUROS DE MORA. MATÉRIAS SUMULADAS.
Indefere-se sumariamente o recurso em relação às matérias sumuladas pelo
Carf (Súmulas n. 1, 2, 4 e 5 do Carf).
RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E RECEITAS FINANCEIRAS.
MATÉRIAS NÃO ALEGADAS NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
Preclui o direito de discutir no processo administrativo as matérias não abordadas expressamente na impugnação.
JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. INCIDÊNCIA E PROVA
As alegações apresentadas no recurso devem ser acompanhadas da devida prova, sob pena de serem consideradas improcedentes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16004.001072/2008-30
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2005, 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE. DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for, esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
CSLL.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ E NÃO EM DCTF. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A partir do ano calendário de 1998, é cabível lançamento de ofício do saldo a pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado em Declaração de Informações Econômico fiscais
da Pessoa Jurídica (DIPJ) e não recolhido nem declarado em Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF),
em função do caráter meramente informativo daquela.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Exercício: 2005, 2006
EXCLUSÃO. EFEITOS.
Cabível a retroação dos efeitos da exclusão do Simples a partir do anocalendário
subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido
na lei (art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996).
Numero da decisão: 1803-001.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13808.001879/99-77
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
APURAÇÃO ANUAL E MENSAL DO IMPOSTO,
Para os anos calendários 1995 e 1996, a opção para apuração - anual do imposto de renda depende do atendimento das disposições da Lei 8,981/95, entre estas, o recolhimento do imposto apurado nos balanços e balancetes de suspensão/redução. O não atendimento dos requisitos estipulados na norma tributária, implica exigência de apuração mensal do imposto.
ARBITRAMENTO DO LUCRO,
A falta de manutenção de escrituração na forma da legislação comercial e fiscal, impede a correta apuração do lucro líquido do período de apuração, e em conseqüência o lucro real, ensejando o arbitramento do lucro,
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1995, 1996
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES,
Aplica-se aos lançamentos reflexos ou decorrentes - CSLL e IRFONTE - decidido em relação ao lançamento principal ou matriz relativo ao IRPI.
Numero da decisão: 1803-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, manter a exigência relativa ao ano-calendário de 1996, vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos, Roberto Armond Ferreira da Silva e Benedicto Celso Benício Júnior; b) por maioria de votos, cancelar a exigência relativa ao ano de 1995, vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 13404.000081/2006-41
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
GLOSA DE DESPESA COM INSTRUÇÃO, DECISÃO RI CORRIDA QUE
RESTABELECE PARCIALMENTE A DESPESA NOS LIMITES DOS RECIBOS DE PAGAMENTOS APRESENTADOS PE0 IMPUGNANTE, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NOVOS PAGAMENTOS A ELIDIR A GLOSA REMANESCENTE IMPOSSIBILIDADE DO DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO REFERENTE A DESPESAS COM CURSOS DE INFORMÁTICA E IDIOMA ESTRANGEIRO.
Não comprovada a totalidade da despesa com instrução, deve-se manter a glosa remanescente apurada na decisão recorrida. Ademais, o art. 8º, II, "b", da Lei nº 9250/95 não autoriza a dedução de despesas com informática ou cursos de línguas estrangeiras.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.669
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10840.001086/2005-72
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO Declaratório AMBIENTAL (ADA).
OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, urna isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1 0, da Lei n." 6.938/81.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A partir do exercício de 20. 02, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4 0 do art. 16 do Código Florestal.
A averbação da Área de reserva legal A. margem da matricula do imóvel e,
regra geral, necessária para sua exclusão da base de cálculo do imposto.
Hipótese em que o Recorrente não comprovou documentalmente a existência da área de reserva legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.509
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
