Numero do processo: 10580.726133/2009-26
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
NULIDADE. LANÇAMENTO. ACÓRDÃO DRJ. INOCORRÊNCIA.
Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL.
A repartição da receita tributária pertencente à União com outros entes federados não afeta a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda. Portanto, não implica transferência da condição de sujeito ativo.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA CARF Nº 12
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VALORES INDENIZATÓRIOS DE URV. VEDAÇÃO À EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As verbas recebidas por membros do Ministério Público do Estado da Bahia não têm natureza indenizatória do abono variável previsto pelas Leis nºs 10.474 e 10.477, de 2002, sendo incabível excluir tais rendimentos da base de cálculo do imposto de renda.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. JUROS MORATÓRIOS. AÇÃO TRABALHISTA.
Os juros moratórios recebidos acumuladamente em decorrência de sentença judicial, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda.
MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL
Não comporta multa de oficio o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada a parcela referente aos juros moratórios e, sobre a parte mantida, excluir a
multa de ofício de 75%. Vencidos os Conselheiros Carlos César Quadros Pierre e Luiz Cláudio Farina Ventrilho que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10880.001217/2002-01
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-01.967
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência â. Repartição de Origem, nos termos do voto do relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10768.001067/2009-90
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Súmula CARF n° 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem
enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-002.289
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10821.000305/2009-58
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
ESTATUTO DO IDOSO.
O estatuto do idoso prioriza o atendimento das pessoas diante dos órgãos públicos a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
GLOSA DE DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL.
COMPROVAÇÃO.
Restabelece-se a dedução a titulo de pensão alimentícia no valor efetivamente comprovado pelo contribuinte, em cumprimento de decisão judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com pensão alimentícia judicial no montante de R$ 4.680,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ CLAUDIO FARINA VENTRILHO
Numero do processo: 10730.010888/2007-82
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
O prazo para interposição do recurso voluntário é de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não devendo ser conhecido o recurso apresentado intempestivamente.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-001.938
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10183.005504/2007-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS E COM INSTRUÇÃO. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO.
As despesas médicas e com instrução efetuadas com alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na declaração de ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.360
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer deduções a título de despesas médicas e com instrução, respectivamente, nos valores de R$ 6.805,94 e R$ 3.996,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 11065.001221/2003-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.851
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10980.008136/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 301-01.779
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 19515.001202/2007-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RURAL.VALOR DE ALIENAÇÃO.
BENFEITORIAS.
Na alienação dos imóveis rurais, a parcela do preço correspondente às benfeitorias é computada como valor da alienação, quando o seu valor de aquisição não houver sido deduzido como custo ou despesa da atividade rural.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-002.134
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para que o valor recolhido a título de "Imposto Pago sobre Ganhos de Capital" na declaração de ajuste anual do exercício de 2005, bem como os impostos pagos em decorrência da colação das receitas da atividade rural vinculadas à alienação do imóvel em debate nas declarações de ajuste anual dos exercícios 2003, 2004 e 2005, sejam abatidos do imposto aqui lançado, antes da incidência dos juros de mora e da multa de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13413.000069/2002-01
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997 PRELIMINAR DE NULIDADE.
Quando presentes todos os requisitos formais previstos na legislação processual fiscal, não se cogita da nulidade do auto de infração.
DIREITO À COMPENSAÇÃO.
A compensação é opção do contribuinte. O fato de ser detentor de créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento de ofício relativo a débitos posteriores, quando não restar comprovado ter exercida a compensação antes do início do procedimento de ofício.
Numero da decisão: 3803-000.063
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade/le votos, dar provimento ao recurso, para cancelar integralmente o lançamento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
