Sistemas: Acordãos
Busca:
4703801 #
Numero do processo: 13116.001478/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - A partir do ano-calendário de 1995, para efeito de determinar a contribuição devida, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em, no máximo, 30% pela compensação de bases negativas de períodos anteriores, inclusive pelas empresas rurais, quando não se tratar de receitas da atividade. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS - ABATIMENTO DE ENCARGOS FINANCEIROS JÁ INCORRIDOS, OBTIDO EM RENEGOCIAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - Os descontos nos encargos financeiros incorridos e contabilizados como despesa em exercícios anteriores, obtidos em posterior repactuação de dívida, devem receber o tratamento de receitas, no período de competência em que ocorrer a renegociação, consoante artigo 373 do Regulamento do Imposto de Renda. Negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18 de fev de 2004).
Numero da decisão: 103-21326
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4703795 #
Numero do processo: 13116.001460/2004-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Dá-se provimento a Embargos de Declaração quando restar comprovada a omissão de matéria sobre a qual a Câmara devia se pronunciar. DISTRATO SOCIAL - Para ter a eficácia o distrato social deve estar arquivado na Junta Comercial, sendo irrelevante que a Receita Federal em ato simplesmente gerencial, negue parcelamento a contribuinte em função de sua paralisação. IRPJ - DECADÊNCIA - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, prevista no artigo 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4, 1º CC). MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício.
Numero da decisão: 105-16.695
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão n° 105-15.879, para REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos 3 primeiros trimestres de 1999 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4706385 #
Numero do processo: 13556.000115/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ERRO DE DECLARAÇÃO 1 - Deve ser retificado o lançamento com base em declaração com erro comprovado pelo registro de imóveis. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05809
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704692 #
Numero do processo: 13153.000341/2001-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Tendo sido proferida decisão judicial transitada em julgado, considerando decaído o direito da contribuinte à compensação dos recolhimentos anteriores a 17/11/1992 e inexistindo recolhimentos posteriores a essa data, não haveria créditos passíveis de compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32901
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4707726 #
Numero do processo: 13609.000280/96-29
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LEI 8.541/92 — ARTIGO 43— IRPJ — CSL — OMISSÃO DE RECEITA — TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO — POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS — 1993 — Em se tratando de empresa tributada pelo lucro real, devem ser compensados, com as infrações por omissão de receita tributadas na forma do artigo 43 da Lei 8.541/92, os prejuízos fiscais de IRPJ e as bases de cálculo negativas de CSL, estas últimas tão-somente as geradas a partir de 1992. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Mario Junqueira Franco Junior

4706401 #
Numero do processo: 13557.000047/94-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS À PROPRIEDADE RURAL, POR SERVIDÃO PELA PASSAGEM DE OLEODUTOS. A reposição do patrimônio pré-existente, culturas e benfeitorias, na medida do dano provocado pela beneficiária da servidão é indenização e, como tal, não passível de enquadramento como renda ou como acréscimo patrimonial a descoberto; consequentemente não está sujeita à imposição do imposto de renda pela inocorrência do fato gerador do imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43020
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4707597 #
Numero do processo: 13609.000031/00-82
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - TRAVA NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - As pessoas jurídicas obrigadas à apuração do IRPJ pelo lucro real ou que, mesmo desobrigadas, não optaram pelo lucro presumido, e que não tenham optado pelo pagamento mensal por estimativa, sujeitam-se, na apuração da base de cálculo mensal do ano calendário de 1995, à trava de 30% para efeito de compensação de prejuízos, conforme previsto no art. 42 da Lei 9.065/95.
Numero da decisão: CSRF/01-05.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4705472 #
Numero do processo: 13411.000196/95-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRAZO RECURSAL - VIGÊNCIA – Ficando comprovada através de diligência a tempestividade do Recurso Voluntário anula-se o acórdão pelo qual não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo, conhecendo-se do mesmo. ITR/95. NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72. LEGALIDADE – O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade quando não houver pronunciamento da Magna Corte nesse sentido. VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTN adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do valor da terra nua do imóvel em questão. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30601
Decisão: Por unanimidade de votos declarou-se a nulidade do Acórdão 202-11.399 de 17.08.1999. Pelo voto de qualidade rejeitou-se a nulidade do lançamento feito por arbitramento, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa na decisão recorrida, e no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Não Informado

4705967 #
Numero do processo: 13509.000118/2005-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2002 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência (Inteligência da Medida Provisória n° 16 de 27.12.2001, convertida na Lei n° 10.426, de 24.04.2002 c/c Instrução Normativa SRF n° 583, de 20.12.2005). Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Numero da decisão: 303-34.137
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4707763 #
Numero do processo: 13609.000469/99-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A propositura, pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, impede à autoridade administrativa de se pronunciar sobre o mérito, na parte em que se verifica identidade de matérias. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detém, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei. MULTA DE OFÍCIO - AÇÃO JUDICIAL - Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do artigo 151 da Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966, ainda que a liminar tenha sido, posteriormente, cassada.
Numero da decisão: 107-06408
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e a argumentação de inconstitucionalidde argüida, e por fim DAR provimento PARCIAL para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero