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4729542 #
Numero do processo: 16327.002256/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OPERAÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO – ARTIFICIALISMO – São passíveis de glosa os prejuízos decorrentes de operações artificiais realizadas ou registradas nos mercados de balcão ou de bolsa, nas bolsas de valores mobiliários, de mercadorias ou de futuros. IRPJ – AJUSTES DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – DILIGÊNCIA FISCAL – Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos comprobatórios apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a existência de incorreções no lançamento de ofício, impõe-se os ajustes necessários para excluir do crédito tributário a parcela excedente. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o item referente ao ajuste da equivalência patrimonial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4730855 #
Numero do processo: 18471.001899/2004-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO VENCEDOR E O DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO - Constatando-se que a parte dispositiva do acórdão não retrata com fidelidade a conclusão do voto vencedor, é de se retificar o acórdão. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado, ressalvados os casos de evidente intuito de fraude, onde a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - NORMA PROCEDIMENTAL - LEI Nº 10.647, DE 2002 - As normas de índole procedimental têm aplicação imediata, incidindo inclusive sobre fatos ocorridos antes de sua vigência. Os §§ 5º e 6º do art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, introduzidos pela Lei nº 10.647, de 2002, apenas definem procedimentos a serem adotados nas situações que especificam. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º janeiro de 1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização, por parte do sujeito passivo, de interpostas pessoas para movimentar recursos financeiros em contas bancárias, caracteriza o evidente intuito de fraude, a ensejar a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - O princípio do não-confisco, insculpido na Constituição Federal, refere-se a tributos e não a penalidade e se destina ao legislador. É defeso à autoridade administrativa deixar de aplicar a penalidade, quando expressamente prevista em lei, ou aplicá-la em percentual diferente do previsto na legislação. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - Na apuração da variação patrimonial a descoberto, quando forem incluídos os depósitos bancários como aplicação de recursos, devem ser considerados como origens os saques feitos nessas mesmas contas. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RENDIMENTOS DECLARADOS COMO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - Na apuração da variação patrimonial a descoberto, devem ser considerados como origens de recursos os rendimentos isentos e não tributáveis, regularmente declarados, bem como os lucros distribuídos, declarados tempestivamente e regularmente registrados na contabilidade das empresas. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006). Embargos acolhidos. Acórdão retificado. Preliminar de decadência acolhida. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.236
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, retificando o Acórdão 104-21.626, de 25/05/2006, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1998, no que tange aos depósitos bancários de titularidade de fato e de direito do contribuinte, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), que acolhia integralmente a decadência para o citado período. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item II do Auto de Infração (Acréscimo Patrimonial), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4730487 #
Numero do processo: 18336.000367/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Havendo sido recolhido pelo contribuinte diferença de imposto devida, corrigida monetariamente, mais os juros de mora, antes do inicio de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização por parte da Secretaria da Receita Federal, é indevida a exigência da multa de mora, nos termos do art. 138, do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, suplente, declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4731037 #
Numero do processo: 19515.000276/2002-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 O “auxílio-encargos gerais de gabinete de deputado” e o “auxílio-hospedagem”, instituídos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por substituírem “I - fornecimento de combustível e lubrificantes; II - reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes, bem como de aquisição de combustível e lubrificantes; III - impressão de livretos e tablóides parlamentares; IV - extração de cópias reprográficas; V - expedição de cartas e de telegramas; VI - fornecimento de materiais de escritório classificados como despesas de consumo, e VII - assinaturas de jornais e revistas”, têm natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda.Precedentes deste Primeiro Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4731594 #
Numero do processo: 19647.010854/2004-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO - Tendo sido excluída de ofício do sistema integrado, através de ato declaratório executivo, a contribuinte que não apresentar impugnação contestando tal exclusão estará definitivamente excluída do sistema simplificado e sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - EXCLUSÃO DO SIMPLES - INTIMAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Publicado o ato declaratório executivo com ciência pessoal da interessada, não se configura cerceamento ao direito de defesa. EXCLUSÃO DO SIMPLES - EFEITOS - Ultrapassado, no ano-calendário de início de atividades, o limite de receita bruta, a exclusão do Simples retroage àquela data. PIS - COFINS - BASE DE CÁLCULO - FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos do PIS e da COFINS, que não haviam sido declarados ou confessados pela contribuinte é procedente a autuação. INCONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas não podem negar aplicação às leis regularmente emanadas do Poder Legislativo. O exame da constitucionalidade ou legalidade das leis é tarefa estritamente reservada aos órgãos do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 105-15.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4730877 #
Numero do processo: 18471.002028/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar d6 nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4731258 #
Numero do processo: 19515.001929/2004-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RECURSO EX OFFICIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos. IRPJ - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO DOLO - A tributação com base em omissão de receita não implica, deperse, na configuração do evidente intuito de fraude, devendo a conduta do contribuinte estar qualificada e individualizada em um dos tipos dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964 (Precedente 102-47.308). CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - TEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/1972 que regulamenta o Processo Administrativo Tributário (PAT).
Numero da decisão: 105-16.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4731353 #
Numero do processo: 19515.003330/2004-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Para serem acolhidos, os argumentos trazidos para justificar a ocorrência de cerceamento do direito de defesa devem estar suficientemente demonstrados. IRPJ/CSLL - GLOSA DE DESPESAS - A dedução de despesas não comprovadas enseja o lançamento de ofício sobre os valores que indevidamente foram excluídos da base de cálculo do tributo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Cabe ao sujeito passivo, na sua missão de contestar os fundamentos da autuação, rebater objetivamente cada um dos itens apontados no relatório fiscal, apresentando provas cabais da improcedência daquelas acusações. DECADÊNCIA - IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 a Lei nº 8.383/1991, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento por homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo. O imposto de renda é um tributo cujo fato gerador é complexivo, significando dizer que ele somente se completa ao fim do período-base de incidência. Como, no presente caso, os fatos contábeis e fiscais ocorreram no curso do ano-calendário de 1999, considera-se ocorrido o fato gerador no dia 31/12/1999, sendo o dies a quo o primeiro dia do ano seguinte.
Numero da decisão: 105-17.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4730771 #
Numero do processo: 18471.001350/2005-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ATOS COMPLEMENTARES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NORMATIVOS – Não são normas complementares da legislação tributária de que trata o art. 100, inciso I, do Código Tributário Nacional, os atos administrativos e/ou normativos emitidos pelas autoridades administrativas com o objetivo de tornar exeqüíveis as leis e os regulamentos quando inovadores dos atos regulamentados. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 106-16.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4729523 #
Numero do processo: 16327.002203/2001-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - EXERCÍCIO - 1997 DECADÊNCIA - No ano-calendário de 1996, os contribuintes submetidos ao regime de apuração com base no lucro real poderiam determinar o valor do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido de duas formas: mensalmente, apurando a base de cálculo das exações de forma definitiva; ou, anualmente, promovendo recolhimentos mensais, recolhimentos esses feitos por valores estimados com base na receita bruta ou com base em balanços ou balancetes mensais. Tratando-se, pois, de regime anual de apuração da contribuição, em que o fato gerador correspondente é considerado ocorrido em 31 de dezembro, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário desaparecerá após o prazo de cinco anos, contado dessa data. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSORES - A expressão “crédito trbutário” contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - EC Nº 10/96 - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - Na esteira de manifestações advindas do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de contribuições que se destinam a financiar a seguridade social, é inviável a aplicação da teoria do fato gerador complexivo, sob pena de se tornar inócua a denominada “anterioridade mitigada” do art. 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 105-16.233
Decisão: ACORDAM os Membros de QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Roberto William Gonsalves (Suplente Convocado), Roberto Bekierman (Suplente Convocado),e José Clóvis Alves que afastavam a multa de ofício.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães