Numero do processo: 10711.001018/86-09
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta e Acréscimo de Volumes.
A denúncia feita pelo sujeito passivo, antes do inicio de procedimento fiscal relacionado com infração exime o contribuinte das multas fiscais (art. 138 do CTN).
A data de referência para cálculo do tributo é a do respectivo lançamento (art.l07 e § único, do R.A.).
Numero da decisão: 301-25.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencido o conselheiro Paulo César Santos Chauvet, em dar provimento, em parte, para excluir a penalidade, face ao disposto no art. 138 do CTN, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sady D'Assumpção Torres Filho
Numero do processo: 10680.003887/2005-52
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4º. do artigo 150 do Código Tributário Nacional,
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
PERÍCIA TÉCNICA,
Não se acata pedido de perícia formulado sem observância dos requisitos legais e quando há, nos autos, elementos suficientes a formar a convicção da autoridade julgadora,
NULIDADES, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, AUSÊNCIA DE PROVA DO
ILÍCITO.
Não se verifica nulidade do procedimento fiscal, tampouco resta
caracterizado cerceamento do direito de defesa, quando se encontra acostada aos autos farta documentação produzida pelo Fisco comprovando a prática do ilícito tributário, sobre a qual o sujeito passivo teve a oportunidade de se manifestar e apresentar suas contra-provas, durante o procedimento fiscal e após a instauração do contencioso administrativo.
NULIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO, FORMA DE APURAÇÃO
O fato de o contribuinte não escriturar e não declarar parte de suas receitas não enseja, necessariamente, o arbitramento dos lucros. Entretanto, ao admitir que sua escrituração encontra-se irregular não pode pretender, o sujeito passivo, tirar proveito dessa irregularidade, pois " ninguém pode se beneficiar
de sua própria torpeza."
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRN
Ano -calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. COMISSÕES E
CORRE TAGENS Consideram-se receitas omitidas os valores de comissões e corretagens recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviços de administração e corretagem de seguros, apurados em procedimento de circularização junto à terceiros, quando não escriturados e não oferecidos à tributação pelo
beneficiário dos pagamentos.
LueR0 PRESUMIDO, PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
O percentual de presunção do lucro aplicável às pessoas jurídicas que se dediquem à atividades de intermediação de negócios, bem como àquelas cuja receita bruta anual exceda o valor de R$ 120,000,00 é de 32%, nos termos do artigo 15, § 1°, inciso III "b", da Lei n° 9.249, de 1995, c/c o artigo 40 da Lei
n° 9.250, de 1995.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO., PENALIDADE
A penalidade instituída pelo art. 44, I, da Lei n° 9:430, nada mais é do que uma sanção pecuniária a um ato ilícito, configurado na falta de pagamento ou recolhimento de tributo devido, ou ainda a falta de declaração ou a apresentação de declaração inexata.
Ii castt, dado que não houve pagamento ou recolhimento de tributo devido, por parte da contribuinte, a exigência da multa de oficio encontra-se em perfeita consonância com a legislação em vigor.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA, CSLL PIS. COFINS.
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.264
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas; indeferir o pedido de diligência; acolher a preliminar de decadência dos 1°, 2°, 3° e 4° trimestres de 1999 e primeiro trimestre de 2000, com relação às exigências de IRPJ e CSLL; acolher a preliminar de decadência de janeiro a dezembro de 1999 e janeiro a abril de 2000, com relação às exigências de Pis e Cofins; no mérito, negar provimento ao recurso. Recurso parcialmente provido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Carmen Ferreira Saraiva por haver participado do julgamento em primeira instância.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 13820.001199/2002-51
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9303-000.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à câmara recorrida, para complementação do despacho de admissibilidade do recurso especial de divergência da Procuradoria da Fazenda Nacional.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 13838.000152/2006-13
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
PER. RESTITUIÇÃO DE MULTA MORATÓRIA RECOLHIDA.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não resta caracterizada a denúncia espontânea, nos moldes do art. 138 do Código Tributário Nacional, quando o débito tributário de IRPJ, recolhido com o acréscimo moratório objeto do PER, já tenha sido previamente confessado em DCTF, inteligência da Súmula n° 360 do STJ.
MULTA DE MORA. ESTIMATIVAS, CABIMENTO,
Reconhecendo expressamente os arts. 2° e 6° da Lei n° 9,4.30, de 1996, que as estimativas mensais recolhidas possuem a natureza jurídica de "imposto" e, pois, de "tributo", são-lhes plenamente aplicáveis as disposições do art. 61 da mesma Lei (multa de mora incidente sobre tributo não pago no prazo previsto na legislação específica).
Numero da decisão: 1803-000.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar
provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior (Relatar), Diniz Raposo e Silva e Luciano Inocêncio dos Santos, nos ternos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10980.726255/2013-96
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
Ementa:
IPI REFLEXO À COBRANÇA DE IRPJ. COMPETÊNCIA DECLINADA.
Em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF (Portaria MF nº 343, de 09 de junho de 2015), com redação dada pela Portaria MF nº 152, de 03 de maio de 2016, a 3ª Seção deverá declinar da competência para julgar Recurso Voluntário que versa sobre a exigência de IPI, quando reflexo do IRPJ e formalizado com base nos mesmos elementos de prova, determinando a redistribuição do processo para a 1ª Seção de Julgamento.
Competência declinada para a 1ª Seção de Julgamento.
Numero da decisão: 3301-003.952
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DECLINAR COMPETÊNCIA para a 1ª Seção de Julgamento, por tratar-se de processo reflexo, em atendimento ao disposto no inciso IV do art. 2º do Regimento Interno deste CARF, com redação dada pela Portaria MF nº 152/2016.
(assinado digitalmente)
José Henrique Mauri - Presidente Substituto e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente Substituto e Relator), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Larissa Nunes Girard (Suplente), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI
Numero do processo: 10680.721044/2007-01
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto ri° 70.235, de 1972,
DILIGÊNCIA/PERÍCIA, ÔNUS DA PROVA,
Indefere-se o pedido de realização de diligência/perícia que visa a produção de provas cujo ônus é da contribuinte.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que a
interessada apresente elemento hábil de prova, mormente laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração. Se os elementos de prova apresentados não são suficientes para demonstrar o acerto do VTN informado na DITR, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT).
Preliminar rejeitada.
Pedido de diligência indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.590
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, em indeferir o pedido de realização de diligência/perícia e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado e Eivanice Canário da Silva, quanto mérito, votaram pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Amarylles Reinaldi e Hemiques Resende
Numero do processo: 13629.001164/2005-31
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTP
Diante dos problemas no envio/recepção das DCTF referentes ao 40 trimestre de 2004 por meio da internet, os quais foram confirmados com a edição do ADE s-RE- n" 24/2005, e não tendo sido concedido tbrmalmente um novo prazo para a apresentação das declarações na forma em que a Receita Federal
pretendia recebê-las, mostra-se incabível a recusa da declaração gravada em CD e apresentada dentro do prazo legal, bem como a multa pelo atraso na entrega da segunda declaração, que foi apresentada em razão da recusa da primeira.
Numero da decisão: 1802-000.529
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recursonosleririo5, do,relatório e voto que integram i presente julgado
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA
Numero do processo: 16561.000092/2006-14
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA- A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não na data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
DISPONIBILIZAÇÃO- EMPREGO DO VALOR- A finalidade da norma contida no item 4 da alínea "b" do § 2°, da Lei n° 9.532, de 1997, foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma de realização dos lucros que não estivesse compreendida nas demais situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento mediante conferência para integralização de capital de outras empresas.
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR-CONVERSÃO CAMBIAL- De acordo com as normas especiais que regem matéria, para fins de tributação da controladora no Brasil, os lucros da controlada no exterior são computados no lucro real da controladora correspondente ao balanço levantado no dia 31 de dezembro do ano-calendário em que tiverem sido disponibilizados, convertidos pela taxa de câmbio das datas de encerramento dos balanços da controlada relativos ao período em que foram apurados.
CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO LUCROS ORIUNDOS DE INVESTIMENTO NA ILHA DA MADEIRA- A parcela dos lucros atribuíveis à participação do investidor brasileiro no patrimônio da empresa portuguesa não era isenta de tributação no Brasil, mas tinha sua tributação diferida para o período em que fosse
disponibilizada. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador
e se rege pela lei então vigente. Em 2001 e 2002, quando ocorreu a disponibilização na forma da lei vigente, não mais vigorava a Convenção promulgada com o Decreto n° 69.393/71, o que afasta de pronto qualquer discussão, no âmbito administrativo, quanto à possibilidade de tributação frente às disposições nela contidas.
MULTA DE OFÍCIO-E JUROS DE MORA- LIMINAR REVOGADA CONSEQUÊNCIAS
DO RECEBIMENTO, NO EFEITO SUSPENSIVO, DE
APELAÇÃO DE SENTENÇA DENEGATORIA EM MANDADO DE
SÈGURANÇA- -
O recebimento no efeito suspensivo de apelação de sentença denegatória de
mandado de segurança não gera para o impetrante a antecipação da pretensão
follnulada com o ingresso da ação nem implica a suspensão da exigibilidade
do crédito tributário, que pode ser constituído e exigido integralmente,
inclusive com a multa cominada para o caso de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 1102-000.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, vencidos o conselheiro José Carlos Passuello e o conselheiro João Carlos de Lima Júnior,
sendo que este último acompanhou a divergência aberta pelo primeiro apenas nas conclusões; (ii) por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para determinar que: (a) O cálculo
da variação cambial do investimento na ITB Holding no ano de 2002 seja refeito, para considerar, também, o resultado da variação cambial sobre 52,93% do capital social da investida entre outubro e dezembro de 2002; (b) A conversão dos lucros para reais se faça com base na taxa de câmbio da data do encerramento do período de apuração relativo à demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os respectivos lucros. Vencido o conselheiro José Carlos Passuello quanto à matéria relativa à caracterização da operação como emprego de valor, e vencidos os conselheiros José Carlos Passuello e João Carlos de Lima Júnior, em relação à tributação da empresa situada na Ilha da Madeira.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13821.000023/00-67
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13433.000260/2005-50
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
RECURSO AVIADO APÓS O TRINT1DIO LEGAL. PEREMPÇÃO QUARTA-FEIRA DE CINZAS.
Observada a normalidade no expediente da repartição TIO trigésimo dia contado da ciência da decisão de primeira instância, assim compreendida, inclusive, a não antecipação da jornada diária, revela-se perempto o recurso aviado após esse marco temporal.
No dia 06 de fevereiro do ano civil de 2008, uma quarta-feira de cinzas, as repartições públicas federais funcionaram após as 14:00 horas, consoante antecedente divulgação oficial.
Numero da decisão: 1103-000.057
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso intempestivamente apresentado, nos termos do relatório e voto que integram o presente.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Sérgio Gomes
