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4747546 #
Numero do processo: 12897.000116/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2003, 2004, 2005 RECURSO DE OFICIO. IRPJ. CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE LONGO PRAZO COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS. DIFERIMENTO DA PARCELA NÃO REALIZADA DO LUCRO. As pessoas jurídicas que celebram contratos de fornecimento de longo prazo com entidades governamentais têm direito a diferir a tributação dos respectivos lucros até o momento de sua realização, cabendo-lhes efetuar o controle do diferimento no LALUR (art. 10 do Decreto lei nº 1.598/1977, com redação dada pelo Decreto lei nº 1.648/1978; e item 10 da Instrução Normativa SRF nº 21/1979). A falta de escrituração do LALUR, muito embora constitua descumprimento de uma obrigação acessória, só justificará a perda do benefício, se a autoridade fiscal não tiver outros meios de verificar a regularidade do diferimento realizado pelo contribuinte. IRPJ. RECEITAS QUE DEPENDEM DE EVENTO FUTURO E DE RESULTADO INCERTO. CRITÉRIO DE APROPRIAÇÃO.As receitas que dependerem de evento futuro, de resultado incerto, deverão ser apropriadas no período de apuração em que se tornarem juridicamente disponíveis Existindo uma controvérsia contratual a respeito do valor do coeficiente de reajuste do preço do serviço, e tendo as partes contratantes acordado aplicar um índice provisório, até que venha a ser fixado o valor definitivo do coeficiente em questão, o reconhecimento das receitas deverá ser feito com base neste índice provisório. A apropriação de receitas a menor, em virtude da aplicação de um índice diferente do que foi pactuado, será tratada, conforme o caso, como redução indevida do lucro líquido ou postergação de pagamento de imposto. IRPJ. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Verificada a correção do procedimento da contribuinte e a efetividade da perda, cancela-se a glosa por indevida. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS COM CONSULTORIA TÉCNICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM VERIFICAR A NECESSIDADE DOS GASTOS. Legítima a glosa de despesas com consultoria técnica, quando o contribuinte não logra comprovar a efetiva prestação do serviço, nem fornece elementos que permitam verificar a necessidade da consultoria para a atividade da empresa e para a manutenção da respectiva fonte produtora. Recursos de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a glosa da perda referente ao crédito de setembro de 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4745250 #
Numero do processo: 14486.000165/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 CONCOMITÂNCIA DAS VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1). Compete à unidade que jurisdiciona o contribuinte decidir sobre a exigibilidade do crédito tributário nos termos das decisões no processo judicial. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância de discussão do objeto nas vias administrativa e judicial. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4746626 #
Numero do processo: 10830.005516/2001-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 08/05/1987 a 05/07/1989 QUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO CAFÉ IBC RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.. DECADÊNCIA. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4745738 #
Numero do processo: 10240.000230/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2003 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 150, §4ª DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 150, §4º do CTN. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-001.387
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, redigido pelo Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4747588 #
Numero do processo: 10166.009207/2002-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1998 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1803-001.121
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4744053 #
Numero do processo: 16327.001748/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2003 a 30/09/2006 MPF. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. Não se verifica na espécie a lavratura do Auto de Infração em período não coberto por MPF, por isso, incabível a alegação de nulidade do procedimento. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/2003 a 30/09/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. RETENÇÃO DE 11%. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. A regra geral do prazo decadencial para os tributos submetidos à modalidade do lançamento por homologação é o artigo 150, § 4°, do CTN, afora nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, ou ausência de antecipação de pagamento, os quais deverão estar devidamente comprovados pela autoridade lançadora com o fito de deslocar aludido prazo para o artigo 173, inciso I, do mesmo Diploma Legal. A inocorrência dessa comprovação enseja a manutenção do lapso temporal contemplado pela regra geral do artigo retromencionado. DÚVIDA QUANTO À CAPITULAÇÃO DO FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE. Não se verifica nos autos qualquer dúvida quando aos fatos narrados e ao direito aplicado, portanto, incabível a interpretação favorável ao contribuinte preconizada no art. 112 do CTN. DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ENFRENTA TODOS OS PONTOS DA IMPUGNAÇÃO, APRECIA AS PROVAS ACOSTADAS E CARREGA A MOTIVAÇÃO SUFICIENTE AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA DO SUJEITO PASSIVO. PARCIALIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra parcialidade do órgão de julgamento, quando o órgão julgador enfrenta todas as alegações suscitadas pela contribuinte, analisa as provas colacionadas e traz a motivação necessária ao exercício do pleno direito defesa do administrado.
Numero da decisão: 2401-002.021
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 11/2003. Vencidos os conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que não acolhiam a decadência; e II) por unanimidade de votos: a) rejeitar preliminares de nulidade; e b) no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4744818 #
Numero do processo: 16624.001838/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. EMISSÃO DE CERTIFICADOS. PRAZO PARA REVISÃO. Na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear tais direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor.
Numero da decisão: 1301-000.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas

4747720 #
Numero do processo: 10880.900706/2006-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DECADÊNCIA. PRAZO DA LEI COMPLEMENTAR N° 118 — Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4 0, segunda parte, da LC 118/05, pelo Supremo Tribunal Federal, considera-se válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de julho de 2005. Aplicação do artigo 62-A do Anexo II do Regimento Interno deste E. Conselho Administrativo. Tempestiva a compensação em 08/09/2003 de crédito apurado em junho de 1998.
Numero da decisão: 1102-000.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara da Segunda Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais,por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos a unidade de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que integram os presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4745644 #
Numero do processo: 10855.903053/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2004 DCOMP. ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DE APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. É inadmissível a alteração de DCOMP para modificar o exercício de apuração do saldo negativo de CSLL informado, quando a alegação de erro material no preenchimento da DCOMP surge posteriormente à ciência da decisão administrativa que negou homologação à compensação originalmente declarada.
Numero da decisão: 1301-000.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4748504 #
Numero do processo: 15563.000679/2009-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2005 a 31/07/2008 Ementa: ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE IMPUGNADA. Conforme expressamente previsto no art. 17 do Decreto n º 70.235 na redação conferida pela Lei nº 9.532 de 1997, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. O sujeito passivo tem o ônus da impugnação específica, e caso essa não seja efetuada, considerar-se-ão verdadeiros os fatos apontados pela fiscalização federal. PRINCÍPIOS JURÍDICOS. PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA MULTA. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não há dúvida da importância dos princípios para o ordenamento jurídico, pois os mesmos são vetores para elaboração dos atos normativos, devendo ser observados pelo Poder Legislativo na elaboração das leis. Portanto são direcionados ao legislador, sendo critérios prélegais, e caso não sejam observados, e seja publicada uma lei com ofensa a princípios constitucionais, cabe análise e censura pelo Poder Judiciário. Entretanto, uma vez sendo publicada a lei, há presunção de constitucionalidade da mesma, e cabe ao Poder Executivo, cumprir e executar as determinações legais, sem que se faça juízo de valoração do ato, sob pena de fragilidade do ordenamento constitucional, e invasão de atribuições entre os Poderes. O Poder Executivo somente utilizará os princípios na hipótese de falta de disposição expressa legal, conforme previsto no art. 108 do CTN; logo se há dispositivo legal, não cabe aplicação direta dos princípios em detrimento do ato legal, sob pena de ofensa ao art. 108 do Codex Tributário
Numero da decisão: 2302-001.529
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira