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4694157 #
Numero do processo: 11020.002356/00-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ.ESTOQUES. DIFERENÇAS. HIPÓTESES HÍBRIDAS DE OMISSÕES DE COMPRA E DE VENDA. No regime tributário do lucro real, a omissão de compras representa uma renúncia tácita à contabilização dos respectivos custos. Se pagos, demonstra que, ou os recursos decorrentes das vendas dos itens não-ingressados serviram para liquidar as referidas obrigações vencidas posteriormente aos recebimentos, ou exibirá subjacente subtração de receitas operacionais pretéritas e que possibilitaram ao caixa dois acudir de forma recorrente a crise de liquidez instalada na empresa em face da prática reiterada de omissão de receitas. Para dirimir essa dualidade de hipóteses, caberá ao contribuinte, como artífice único do ilícito, construir a prova em seu favor. IRPJ.ESTOQUES FÍSICO-FINANCEIROS.DIFERENÇAS.OMISSÃO DE COMPRAS E VENDAS EM MESES DIFERENTES. MARGEM DE LUCRO. PRECONDIÇÃO. ARGÜIÇÃO. INVENTÁRIO PERIÓDICO. COMPENSAÇÃO IMPROVÁVEL. No regime do inventário periódico, a omissão de vendas pode ser uma variável autônoma sem qualquer correlação com o antecessor ilícito denominado omissão de compras. Tal regime possibilita ao seu autor, ao final do período, a manipulação de seus estoques, reduzindo-os ao seu talante. A concessão de quaisquer margens de lucro implicaria abrandar, equivocamente, pela via do julgamento, o ilícito perpetrado, mormente quando o contribuinte não demonstra a inocorrência da hipótese. IRPJ.OMISSÃO DE COMPRAS. TRIBUTAÇÃO DA MARGEM LÍQUIDA. ARGÜIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. É improvável que o contribuinte, após subtrair de sua escrituração o reconhecimento dos custos, ainda assim contabilize a venda desses mesmos itens. O acolhimento dessa hipótese, sem provas cabais ofertadas por aquele que lhe deu causa, implicaria aceitar a reunião - numa só pessoa e no mesmo instante -, do pródigo compulsivo e do louco cidadão. Aquele, por renunciar aos custos a que tinha direito; este, baldada a renúncia, por não se escusar em oferecer à sociedade o tributo defluente da receita solteira, por vendas, que inusitadamente contabilizara. IRPJ.LEASING. TERMO ADITIVO.OPÇÃO DE COMPRAS NO INÍCIO DO CONTRATO.PACTO DE ADESÃO. ARGÜIÇÃO. DESCABIMENTO. A opção de compra, nos contratos de leasing, é uma faculdade do arrendatário, consoante determinação do art.5.º,alínea “c” da Lei n.º 6.099/74; deve ser exercida por livre escolha ao término do ajuste contratual. A manifestação pela compra, na assinatura do contrato, implica desobediência aos termos da lei reitora, configurando, dessarte, uma promessa de compra e venda. Descabida a argüição de que a locatária fora compelida, desde o início, à aceitação do termo aditivo do contrato, por adesão, sob pena, se crível, atribuir-se responsabilidade por culpa, ao contraente; e, por dolo, àquele a quem a unilateralidade contratual não favoreça, nos termos do art. 1.057 do Código Civil Brasileiro. (DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20800
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..; excluir da base de cálculo do IRPJ os valores correspondentes às contribuições sociais exigidas reflexamente; e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Victor Luis de Salles Freire que proviam mais o item "omissão de receitas caracterizada por omissão de compras", em relação às exigências do IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4696674 #
Numero do processo: 11065.003451/94-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - MULTA ADMINISTRATIVA- PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A restrição à reclamação de penas pecuniárias por infração de natureza administrativa, não prejudica o julgamento da procedência da exigência tributária, para fins de constituição definitiva do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13253
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira (relatora), Ivo de Lima Barboza e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4696129 #
Numero do processo: 11065.000646/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — Abrigada a recorrente por decisão judicial transitada em julgado que lhe reconhece o direito creditício, autoriza-se a compensação dos créditos relativos ao FINSOCIAL para aproveitamento na contribuição de COFINS. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição e determinar o retorno dos autos à repartição fiscal de origem para que sejam apreciadas as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4697374 #
Numero do processo: 11077.000440/00-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. ALEGADA FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO INDEVIDA DO DESTAQUE "EX". INAPLICABILIDADE. ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Não se subsume a multa prevista no art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985, quando o fato não está devidamente tipificado, uma vez que segundo o que dispõe o Ato Declaratório Cosit nº 12, de 21/01/1997, não constitui infração administrativa ao controle das importações identificação indevida de destaque "EX". Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na formado relatório e Voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4694510 #
Numero do processo: 11030.000601/97-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ.GASTOS INDEDUTÍVEIS E NÃO-COMPROVADOS. DUALISMO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DISTINTA. Não há como tipificar um gasto como indedutível sem que se materialize a sua efetiva contraprestação. A indedutibilidade, para se confirmar, exige que o bem ou o serviço tenha sido contraprestado, pois de outra forma não haveria como conceituá-lo como desnecessário, inusual ou anormal. Quando um gasto não corresponder a algo recebido, a hipótese tributária caracterizar-se-á como redução indevida do resultado do exercício, com possíveis reflexos no IR-Fonte. O gasto indedutível atinge o lucro líquido ajustado (o lucro real); o inexistente, o próprio resultado do exercício (o contábil). A não-distinção da natureza dos gastos e de suas especificidades implicará erro insanável na construção do ilícito. IRPJ.DOCUMENTOS INÁBEIS E INDEDUTIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS CAUSAIS. Uma despesa ou custo indedutível se-lo-á não em função meramente do aspecto formal do documento, mas em razão da natureza do bem ou do serviço adquirido. A glosa dos dispêndios, por indedutíveis, só se arrimará nos documentos quando estes não expressarem - com minudência - os bens adquiridos ou os serviços contraprestados. Dessa forma a glosa deve se materializar pelo simples fato de que tais elementos incongruentes impedem a avaliação da necessidade, usualidade ou normalidade dos entes adquiridos ou contratados.
Numero da decisão: 107-06.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as glosas de despesas operacionais, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valera (Relator), Francisco de Sales R. de Queiroz e José Clóvis Alves, que mantinham a glosa da despesa representada pela notas fiscais n°s. 202, 213 e 228, fls 61 a 63 do processo, designado o Conselheiro Neicyr de Almeida para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4697692 #
Numero do processo: 11080.002263/96-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO BASEADO EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É incabível o lançamento lastreado apenas em depósitos bancários, que não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. Os depósitos bancários devem ser utilizados somente como procedimento indiciário para apurar a renda auferida e não como prova de omissão de rendimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09400
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA e MÁRIO ALBERTINO NUNES, QUE APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi

4696828 #
Numero do processo: 11070.000075/98-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESPESA OPERACIONAL - DEDUTIBILIDADE - BEM NÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADO COM A COMERCIALIZAÇÃO - A partir da vigência da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (art. 13), para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido, são vedadas as dedutibilidades de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, não intrinsecamente relacionadas com a produção ou comercialização dos bens ou serviços. MULTA DE OFÍCIO - As multas aplicadas de ofício em procedimentos fiscais, previstas no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, aplicam-se inclusive aos atos ou fatos pretéritos. CONFISCO - A vedação ao confisco, como limitação ao poder de tributar, restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, conforme previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. A exigência de multa de ofício, aplicadas em atenção a legislação vigente, não reveste o conceito de confisco JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), Fernanda Pinella Arbex e José Carlos Passuello, que, quanto ao ano-calendário de 1996, davam provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências referentes ao IRPJ e Contribuição Social a parcela de R$ 20.273,65. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Pêss.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4695156 #
Numero do processo: 11040.001458/2004-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – VARIAÇÃO CAMBIAL – DEDUTIBILIDADE - A variação cambial é, em princípio, dedutível da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social, desde que verdadeiramente incorrida, ou seja, é preciso, obviamente, que o ingresso de recursos provenientes do exterior tenha como contrapartida conta passiva que represente obrigação real – não meramente escritural - valorado em moeda estrangeira.
Numero da decisão: 107-08.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade. Quanto ao IRPJ, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos trimestres do ano-calendário de 1998 e REJEITAR a preliminar de decadência quanto ao ano de 1999. Quanto à CSLL, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência Vencidos os conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero e Selma Fontes Ciminelli. E, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso de IRPJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4698358 #
Numero do processo: 11080.008191/97-82
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacílio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Sustentação oral feita pelo Dr. Dílson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4696692 #
Numero do processo: 11065.003666/2004-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO. A existência de depósito bancário não contabilizado e cuja origem não foi comprovada configura presunção de omissão de receita, mormente se titulados por interpostas pessoas e o fisco logra vincular as operações da empresa com as referidas contas interpostas, cabendo de tal sorte a multa qualificada.
Numero da decisão: 105-16.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Daniel Sahagoff, lrineu Bianchi e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luís Alberto Bacelar Vidal.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt