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4724225 #
Numero do processo: 13896.000600/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-12075
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4726867 #
Numero do processo: 13982.000777/2002-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A via judicial é hierarquicamente superior à via administrativa. Estando a mesma matéria simultaneamente submetida às duas vias, prevalecerá ao final o que for decidido na judicial. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77336
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4726379 #
Numero do processo: 13971.001636/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÕES PROFERIDAS EM AÇÕES JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões proferidas em ações judiciais somente produzem efeito entre as partes litigantes, nos estritos limites da lide, sendo vedada a sua extensão administrativa a terceiros e a fatos não abrangidos pelo pedido. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. IMPOSSIBILIDADE. A apreciação de matéria relativa à constitucionalidade de leis está fora do âmbito de atribuições dos Conselhos de Contribuintes. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77945
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embargues ocorridos anteriormente a 24/06/1998; e II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Antonio Mario de Abreu Pinto. Fez sustentação oral, pela recorrente a advogada, Dra. Joyce Setti Parkins.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4728487 #
Numero do processo: 15374.003045/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - A lavratura de auto de infração decorrente de procedimento de revisão interna de declaração de rendimentos, pode ser feita sem a oitiva prévia do contribuinte, eis que não existe exigência legal nesse sentido. Tal conduta não cerceia o direito de defesa do contribuinte, já que o exercício deste direito somente se inicia após a ciência do lançamento. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Cabível a compensação de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, desde que apurados de acordo com as normas que regem a matéria e perfeitamente demonstrados. Recurso negado. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21758
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Nilton Pêss

4725300 #
Numero do processo: 13924.000272/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 1997 SIMPLES. INCLUSÃO. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A intenção inequívoca de aderir ao Simples caracteriza-se pelo pagamento e a apresentação da Declaração Anual Simplificada, desde que não haja quaisquer outros óbices de natureza legal à opção. Restando comprovada a ausência de contribuição para o Simples no ano de 1997, e feita a opção, nos anos-calendário de 1999 e 2002, pela apresentação das declarações anual de ajuste do Imposto de Renda, na forma de Lucro Presumido, desvirtuada, pois, está a sua pretensão inequívoca de opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.486
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar, provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4724973 #
Numero do processo: 13909.000095/98-49
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. IPI – Crédito Presumido - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS – Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do incentivo os dispêndios com energia elétrica e combustíveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4726218 #
Numero do processo: 13971.000401/00-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: RETIRADAS DE ADMINISTRADORES - PREJUÍZO FISCAL - DEDUTIBILIDADE MÍNIMA ASSEGURADA - EXCESSO - APURAÇÃO ANUAL - Os balanços de suspensão ou redução do imposto somente produzirão efeitos para fins de determinação da parcela do imposto de renda devidos no decorrer do ano-calendário. Constatado que o excesso de retiradas apurado no encerramento do ano (apuração anual) é superior ao declarado, correto o lançamento da diferença. Recurso voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-17.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4723852 #
Numero do processo: 13890.000350/95-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA – Denunciado espontaneamente ao Fisco o débito em atraso, acompanhado do pagamento do tributo corrigido e dos juros moratórios, nos termos do art. 138 do CTN, descabe a exigência da multa de mora prevista na legislação de regência. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05955
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Guenkiti Wakizaka e Manoel Antônio Gadelha Dias que negavam provimento.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4727768 #
Numero do processo: 14120.000623/2005-43
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 Ementa: DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA QUE ALICERÇOU O LANÇAMENTO – CORREÇÃO - Falece competência ao julgador administrativo para afastar a aplicação da lei tributária por vício de inconstitucionalidade. Como exemplo, para os julgamentos de segundo grau, incide o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007 (DOU de 28 de junho de 2007), que veda aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. PEDIDO DE PERÍCIA INDEFERIDO PELA DECISÃO RECORRIDA – AUTORIDADE JULGADORA PODE INDEFERI-LA, QUANDO JULGÁ-LA PRESCINDÍVEL OU IMPRATICÁVEL – PEDIDO ADEQUADAMENTE APRECIADO PELA DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE NULIDADE - Discriminados os depósitos de origem não comprovada, caberia ao contribuinte arrostar a presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96, contraditando a imputação a si feita pelo lançamento, notadamente em decorrência de todo conjunto probatório ter sido acostado aos autos até a fase da autuação. A perícia não pode ser invocada para produzir uma prova que poderia e deveria ter sido apresentada na fase da autuação ou na impugnação. Não comprovado o cabimento da perícia, escorreito o indeferimento do pedido pela Turma de julgamento. PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE NULIDADE – O princípio da capacidade contributiva foi debatido no bojo da impossibilidade do reconhecimento, no âmbito administrativo, da inconstitucionalidade de leis, porque o contribuinte buscava o reconhecimento da ocorrência de violação a princípios constitucionais, o que, de forma oblíqua, implicaria na declaração incidenter tantum da inconstitucionalidade da base legal do lançamento. O art. 42 da Lei nº 9.430/96 goza de presunção de constitucionalidade e, até o presente momento, o Supremo Tribunal Federal não disse o contrário. Higidez da decisão que se recorre. IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS TRAZIDA NA FASE DA AUTUAÇÃO – AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO DOS DEPOSITANTES PELA FISCALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CAUSA DOS DEPÓSITOS E DA EVENTUAL TRIBUTAÇÃO DESSES VALORES - NÃO APERFEIÇOAMENTO DA PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 – Comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, obrigando o contribuinte a comprovar a causa da operação, e se esta foi tributada. Conhecendo a origem dos depósitos, inviável a manutenção da presunção de rendimentos com fulcro no art. 42 da Lei nº 9.430/96. MULTA DE OFÍCIO – PERCENTUAIS DEFINIDOS NO ART. 44 DA LEI Nº 9.430/96 – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MULTA DE OFÍCIO NA MULTA DE MORATÓRIA PREVISTA NO ART. 61 DA LEI Nº 9.430/96 - A norma em debate é cristalina, incidindo a multa de ofício sobre a diferença do imposto não paga, apurada em procedimento de ofício. O julgador administrativo não detém o poder de converter a multa de ofício em moratória, já que estaria, incidentalmente, declarando a inconstitucionalidade da lei tributária, o que lhe é vedado pelo Regimento dos Conselhos de Contribuintes. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo os valores de: i) R$ 276.164,20, no ano-calendário 2000; ii) R$ 923.766,52, no ano-calendário 2001; e iii) R$ 513.500,00, no ano-calendário 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado), que deram provimento em menor extensão para excluir da base de cálculo somente o valor de R$ 475.266,52.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4725523 #
Numero do processo: 13935.000060/98-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, contam-se os 5 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste prazo, há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS. SEMESTRALIDADE. PRAZO DE RECOLHIMENTO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art.6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição do PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75887
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques e José Roberto Vieira (relator) quanto a semestralidade do PIS. Designado o conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Erós dos Santos Carilho.
Nome do relator: José Roberto Vieira