Numero do processo: 11618.001647/2001-14
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IR FONTE - FALTA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO – Instituindo a legislação que a incidência do imposto na fonte ocorre por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, ocorrida a ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário com sujeição passiva da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.016312/2005-08
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data cio fato gerador: 11/07/2005
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA.
Estipula o artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, que a compensação de tributos administrados pela Receita Federal s6 se aperfeiçoa se o credito almejado pela contribuinte derivar de pagamento indevido, ou a maior que o devido, de tributo igualmente administrado por aquele órgão.
A compensação praticada pela contribuinte mediante entrega de declaração de compensação em que o crédito diz respeito a divida pública de Estado federado é legalmente considerada não declarada e, como tal, atrai penalidade pecuniária, calculada sobre o debito que se pretendeu compensar.
Numero da decisão: 1103-000.056
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 13830.000205/94-45
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - ALTERAÇÃO DE VALOR DE MERCADO EXERCÍCIO 1992 - Desde que devidamente baseada em documentos hábeis e idôneos, é legítima a retificação do valor atribuído a bem imóvel mesmo após o prazo fixado na Portaria Ministerial nº 327, de 22 de abril de 1992. A alienação do imóvel em data anterior à retificação não é impedimento para tal, considerando a idoneidade dos elementos de prova que permitem a retificação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.622
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 17546.000575/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/07/2007
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois cio mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA Deixando a empresa de apresentar à auditoria fiscal a documentação necessária à demonstração das condições de realização dos serviços que lhe
foram prestados, toma para si o ônus de demonstrar a não ocorrência da hipótese legal, no caso, a inocorrência de cessão de mão-de-obra
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período dc apuração: 01/10/2003 a 31/07/2005
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
prerrogativa do Poder Judiciário, cm regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento. jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.126
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ana Maria Bandeira
Numero do processo: 13899.002362/2003-71
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. A ausência ou insuficiência de recolhimento não desnatura o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não crédito tributário devido. Em razão da sua natureza e modalidade originária de apuração, para a CSLL aplica-se a regra decadencial prevista no artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.825
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira
Valença e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 13836.000262/00-58
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13977.000144/97-59
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE.
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o
Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11610.016060/2002-52
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1990, 1991
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO – Extinto, em 23 de julho de 2002, o direito à restituição de valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL) referentes aos anos-calendário 1990 e 1991, considerando-se como temo inicial da contagem quer a data da extinção do crédito tributário, quer a da publicação da Resolução do Senado Federal nº 82, em 19 de novembro de 1996.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.822
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Gonçalo Bonet Allage e
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho. O Conselheiro Remis Almeida Estol acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 18471.000316/2002-91
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
ANO-CALENDÁRIO: 1998
PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA
Não procede o argumento de cerceamento do direito de defesa, uma vez que os rendimentos objeto do lançamento, separados por trimestre, e acompanhados das respectivas retenções na fonte, foram extraídos de demonstrativos entregues à fiscalização pela própria autuada.
Não é razoável que a recorrente lance uma dúvida generalizada sobre as informações constantes destes demonstrativos, ainda que elas estejam apresentadas de forma sintetizada.
Além disso, a farta documentação que consta dos autos, também apresentada pela autuada, permite um detalhado conhecimento dos fatos e o amplo exercício do direito de defesa.
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA
Não havendo qualquer dúvida acerca dos aspectos fáticos relacionados ao lançamento, há que se considerar incabível e desnecessária a diligência solicitada.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1998
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE
RENDA FIXA
De acordo com o inciso I do art. 28 da Lei 9.532/1997, os rendimentos de aplicações financeiras referentes a Fundos de Investimentos de Renda Fixa
devem ser tributados na medida em que auferidos, independentemente do resgate das quotas, mesmo no caso do lucro presumido.
Conforme os artigos 25 e 51 da Lei 9.430/1996, esses rendimentos devem ser adicionados ao lucro presumido, para efeito de determinação do imposto de renda devido. E o imposto de renda incidente na fonte é considerado como antecipação do devido na declaração de rendimentos.
Uma vez comprovado, com fundamento em documentação produzida por
instituição financeira, que os rendimentos não foram incluídos na base de cálculo do tributo, deve-se manter a autuação.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - TAXA SELIC
Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames dos art. 61, § 3°, e 5°, § 3°, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria - Código Tributário Nacional, art. 161, § 1°.
CSLL - LANÇAMENTO DECORRENTE
Apurada, em relação a um tributo, infração que revele fato gerador de outro tributo, impõe-se o lançamento deste por tributação reflexa, nos termos do art. 142, parágrafo único, do CTN. Não havendo qualquer elemento que demande uma apreciação específica por tributo, cabe estender a este outro a mesma decisão proferida para o tributo principal.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1805-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da 5ª turma especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 13975.000161/00-29
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. Auto de infração por glosa das áreas de preservação permanente para fins de isenção do ITR. Não estão sujeitas à prévia apresentação do ADA, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96. Restou comprovada habilmente mediante declaração e registro a existência dessas áreas da propriedade, na época do fato gerador.
Tendo sido trazido aos autos documentos hábeis, providos das formalidades legais que comprovam ser as áreas de preservação permanente da propriedade as declaradas pelo recorrente, devem ser aceitas para reformar o lançamento efetivado pela fiscalização.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
