Numero do processo: 13558.000527/93-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Não logrando a contribuinte afastar a prova de omissão de receita apresentada pelo fisco, procedente a tributação.
ALÍQUOTA - A alíquota do imposto de renda para as empresas tributadas com base no lucro presumido é de 25%, para as receitas declaradas como para as receitas omitidas.
PIS/RECEITA BRUTA - A suspensão da execução dos Decretos-leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 acarreta o cancelamento da exigência formalizada com base nestes dispositivos, por serem diversas a base de cálculo e a alíquota da contribuição com a prevista na Lei Complementar nº 7/70 (alterada pela Lei Complementar nº 17/73).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Indevida sua exigência sobre o resultado apurado em 31 de dezembro de 1988, correspondente ao exercício de 1989.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - Tratando-se da mesma matéria fática a embasar este lançamento e o do IRPJ, a decisão deste estende-se ao lançamento reflexo tendo em vista não haver fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
JUROS DE MORA - Incabível sua exigência com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18830
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável do IRPJ para 25%, vencido nesta matéria o Conseheiro Edson Vianna de Brito; excluir a exigência da contribuição ao Pis/Faturamento; excluir a exigência da Contribuição Social relativa ao exercício financeiro de 1989 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13558.000739/2002-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de valores pagos indevidamente ou a maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo cinco anos contados da extinção do crédito tributário, e, diante do disposto no artigo 3º da Lei Complementar nº 118, de 2005, para efeito de interpretação do inciso I do artigo 168 do Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado previsto no parágrafo primeiro do art. 150 do mesmo diploma.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional afasta a aplicação da multa de mora na hipótese de recolhimento de tributo em atraso, desde que acompanhado dos juros moratórios e realizado antes de iniciado procedimento fiscal (CSRF/01-03.720). Pagamentos realizados nestas condições são passíveis de restituição, observado o prazo prescricional de cinco (5) anos.
Numero da decisão: 105-16.353
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de
tempestividade do pedido de restituição conforme decidido pela primeira instância,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos períodos não alcançados pela prescrição. Vencidos os Conselheiros Wilson Femandes Guimarães (Relator) e Luis Alberto Bacelar Vidal.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13558.000108/2007-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2003, 2006 - LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS - COFINS - Não subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência daquele.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.768
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pr unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13603.002869/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – O fato gerador do imposto de renda e das contribuições das empresas que declaram o tributo pelo lucro real trimestral (art. 2º da Lei nº 9.430/96) ocorre no último dia do trimestre de correspondência, contando-se daí o prazo decadencial para o fisco exercer o direito de constituir o crédito tributário, salvo quando dolo, fraude ou simulação ( art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional), em que a contagem se faz a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
SIGILO BANCÁRIO – INFORMAÇÕES COLHIDAS COM FUNDAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001- Lei 9.311/96, art. 11, § 3º, NOVA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 10.174, de 09.01.2001, E DECRETO Nº 3.724, DE 10.01.2001 – Em se tratando de normas formais ou procedimentais que ampliam o poder de fiscalização a sua aplicação é imediata, alçando fatos pretéritos, consoante o disposto no artiigo 144, § 1º, do Código Tributário Nacional.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação ao fisco dos livros comerciais e fiscais, em que se assentar a escrituração justifica o arbitramento de lucros, com base no artigo 530, inciso I do RIR/99.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – Comprovado nos autos os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertados por terceiras pessoas (“laranjas”) que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias, fica caracterizada a hipótese prevista no art. 124, I, do Código Tributário Nacional, pelo interesse comum na situação que constituía o fato gerador da obrigação principal. Esse interesse comum inexistia nas empresas que com eles apenas realizavam operações comerciais normais, não se podendo, “ipso facto”, responsabilizá-las solidariamente pelo crédito tributário da fiscalizada.
MULTA AGRAVADA – Caracterizado na espécie o evidente intuito de fraude que autoriza o lançamento de multa agravada, como previsto no inciso II, do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, impõe-se a mantença da multa qualificada.
MULTA MAJORADA – A majoração da multa de ofício não pode prosperar no arbitramento de lucros justificado na falta de apresentação dos livros e documentos por ter sido exatamente esta a razão da medida extrema.
JUROS DE MORA - SELIC - Os juros de mora são devidos por força de lei, mesmo durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-lei nº 1.736/79, art. 5º; RIR/94, art. 988, § 2º, e RIR/99, art. 953, § 3º). E, a partir de 1°/04/95, serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, por força do disposto nos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, c/c art. 161 do CTN (Sula nº 04, do 1º CC).
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, deixar de conhecer o recurso da empresa Espaço Industrial Comercial Distribuidora Ltda e excluir as demais pessoas jurídicas responsabilizadas pelos resultados da empresa Emporium Empreendimentos Ltda, nos termos do voto do relator e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL relativa ao terceiro trimestre de 1998 com relação ao Sr. Carlos Otavio Stein Pena, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência em relação a CSLL e, por maioria de votos, reduzir a multa de ofício para 150%, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Numero da decisão: 107-08.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, deixar de conhecer o recurso da empresa Espaço Industrial Comercial Distribuidora Ltda e
excluir as demais pessoas jurídicas responsabilizadas pelos resultados da empresa Emporium Empreendimentos Ltda, nos termos do voto do relator e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL relativa ao terceiro trimestre de
1998 com relação ao Sr. Carlos Otavio Stein Pena, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima que não acolhiam a decadência em relação a CSLL e, por maioria de votos, reduzir a multa de ofício para 150%, vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13609.000622/99-53
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO ESPECIAL — DIVERGÊNCIA — Não se conhece de especial em que não fique caracterizada a divergência na interpretação da lei tributária.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de voto, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13405.000081/97-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL - LEI Nº 8.387/91 - O crédito do IPI, como incentivo, foi restabelecido pelo artigo 4º da Lei nº 8.387/91. Na expressão "manutenção", contida nessa norma, está englobado, também, o direito à utilização desse crédito.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Berjas (Suplente) e Jorge Freire. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13603.001776/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável ás obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13603.000021/96-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto - lei nº 1.968/82 (art. 7º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N, sendo o prazo decadencial fixado no § 4º do referido dispositivo legal. Acolhe-se a preliminar, de decadência do lançamento pertinente ao exercício de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Mantém-se a multa de ofício aplicada por estar em perfeita consonância com o art. 44, inciso I da lei nº 9.430/906.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento bruto sujeito ao imposto de renda, o valor do acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12498
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques; por maioria de votos, RECONHECER a preliminar de preclusão e superá-la em observância do princípio da legalidade, vencidas as Conselheiras Thaisa Jansen Pereira e Iacy Nogueira Martins Morais que consideravam precluso o direito do contribuinte de questionar em sede de recurso voluntário matéria não impugnada; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais. E, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 13116.001057/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
Legitimidade passiva da Recorrente. Artigo 123 do CTN. Contrato particular de Compromisso de Venda e de Compra realizado em 28/03/2000. Não há provas nos autos de posse do imóvel por terceiros. A Recorrente não pode se eximir da responsabilidade das informações prestadas em sua DITR/2000, bem como do pagamento do ITR.
Reserva Legal e Preservação Permanente - Memorial descritivo sobre a área de reserva legal datado de agosto de 2001 e Termo de Responsabilidade de Averbação de Reserva legal em nome da recorrente apenas feito em 08 de junho de 2001 - áreas não declaradas e matéria não recorrida.
Áreas de Benfeitorias, Produtos Vegetais e Pastagem - Declaradas, mas não há nos autos prova da existência dessa áreas com documentos hábeis e próprios. ITR é imposto lançado por homologação e cabia ao contribuinte comprovar o declarado.
VTN tributável - Fisco arbitrou com base no SIPT através de informação fornecida pela Secretaria Estadual de Agricultura de Goiás. A Recorrente não apresentou Laudo de Avaliação do imóvel, porque concordou com o valor arbitrado pelo fisco, quando afirma que apresentou declaração retificadora informando exatamente o valor apurado pelo SIPT. Portanto, não há que se discutir o SIPT nesse caso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13135.000090/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Não se conhece do recurso quando este pretende alargar os limites do litígio já consolidado, sendo defeso ao contribuinte tratar de matéria não discutida na impugnação.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-33818
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto e Susy Gomes Hoffmann, que conheciam do recurso e excluíam de ofício a multa de mora lançada em aviso de cobrança.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
