Numero do processo: 36266.002325/2006-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2005
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RELEVAÇÃO DA MULTA REQUISITOS CUMPRIMENTO.
A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35311.000057/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2001
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SOLIDARIEDADE. BENEFÍCIO
DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade solidária instituída pelo art. 31 da Lei n° 8.212/91não comporta qualquer espécie de benefício de ordem e independe de prévia verificação junto ao prestador dos serviços apurados.
2. Correto o lançamento cujo contribuinte não demonstra qualquer prova que possa elidir a sua responsabilidade pelas contribuições previdenciárias devidas.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei
estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.962
Decisão: Acordam os membros os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10930.002592/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 14/05/2003, 12/08/2003, 16/09/2003 e 27/10/2003
NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CERCEAMENTO
DE DEFESA – DA DILIGÊNCIA
Não ocorre cerceamento de defesa no tocante ao indeferimento de diligência
contábil quando as irregularidades apuradas remontam à desnecessidade do
exame técnico.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 14041.000401/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/06/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º
3.048/99 DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Constitui infração deixar de arrecadar contribuição dos segurados empregados e contribuintes individuais sobre a totalidade da remuneração, aí incluídos os prêmios.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.799
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13707.002329/00-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Os atos administrativos deverão
ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, sob
pena de serem anulados.
Numero da decisão: 3302-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário para cancelar o acórdão recorrido para que outro seja
proferido na forma da lei. O Conselheiro Walber José da Silva acompanhou o relator pelas
conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10675.004769/2004-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2000
Ementa:
SOLIDARIEDADE. Na intimação de um dos coproprietários
de imóvel considera-se todos intimados, tendo em vista o principio da solidariedade obrigacional existente entre as pessoas que têm interesse comum na situação que constitua fato gerador da obrigação principal.
ADA. SÚMULA CARF Nº 41. A não apresentação do Ato Declaratório
Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode
motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000.
RESERVA LEGAL. Estando a reserva legal registrada à margem da
matrícula do registro de imóveis não há razão para ser desconsiderada sob pena de afrontar dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer as áreas de preservação permanente, 24,2 há, e de reserva legal, 318,2 há.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10945.007203/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% VALORES RETIDOS E NÃO RECOLHIDOS.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. DECADÊNCIA.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Nos lançamentos que envolvem valores retido e não recolhidos,
caracterizando em tese apropriação indébita, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES DF
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.807
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; II) rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10435.003519/2008-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2004
PRELIMINAR DE NULIDADE. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Estando o lançamento revestido das formalidades
previstas no art. 10 do Decreto n. 70.235, de 1972, sem a ocorrência de erro na identificação do sujeito passivo, não há falar em nulidade.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE RECURSOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal juris tantum inverte o ônus da prova. Nesse caso, a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário) corresponde, efetivamente, ao auferimento de rendimentos (fato jurídico tributário), nos termos do art. 334, IV, do Código
de Processo Civil. Cabe ao contribuinte provar por meio hábil e idôneo que o fato presumido não existiu na situação concreta.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS, COFINS E CSLL.
Estende-se aos lançamentos decorrentes a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.961
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro André Almeida Blanco.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 12045.000237/2007-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/01/2006
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE EXAME DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELO AUTUADO.
A falta de análise por parte do Fisco de documentos hábeis carreados aos autos pelo contribuinte acarreta a anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto nº 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição
do direito de defesa.
Anulada Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2302-001.044
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10835.000373/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2001
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. INCORPORAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO.
A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelas infrações anteriormente cometidas pela incorporada, nos caso em que não se verifique mudança de controle acionário ou quando constatada relação de interdependência entre incorporadora e incorporada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Deve ser retificado o acórdão embargado, quando comprovada a ocorrência de equívoco na análise dos fatos.
Numero da decisão: 1401-000.480
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PrimeiraSeção de Julgamento, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos da Fazenda Nacional, para reconhecer a contradição e RETIFICAR a decisão formalizada no Acórdão de n° 1401-00.264, dando provimento parcial ao recurso apenas para excluir as exigências de PIS e COFINS, mantendo-se as exigências de IRPJ e CSLL, acompanhadas de multa de ofício.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
