Numero do processo: 13971.000355/96-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — DECADÊNCIA —
EX. 1991 — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
INAPLICABILIDADE — A modalidade de lançamento se aperfeiçoa
quando ocorre tácita ou expressamente a homologação do
pagamento efetuado pelo contribuinte sem prévio exame da
autoridade administrativa, relativamente ao imposto cujo montante
tributável é por ele apurado. O principal pressuposto desse
lançamento é o pagamento do tributo. Na sua ausência não há
como se falar em homologação, regendo-se o direito de a Fazenda
Nacional constituir o crédito tributário pelos ditames que emanam do
art. 173 do CTN.
TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL — No
curso do exercício correspondente ao ano-base da exigência, a
notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória
indispensável ao lançamento do tributo determina o dias a quo do
prazo decadencial.
Recurso Especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-02.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por UNANIMIDADE de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito por maioria, DAR provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos à Câmara de Origem para apreciação do mérito. Vencidos os conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Remis Almeida Estai e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dimas
Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10980.004931/2005-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - APURAÇÃO DIRETA - APURAÇÃO INDIRETA - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - No levantamento da omissão de receita a ser tributada num determinado período, não podem ser consideradas, concomitantemente, matérias tributáveis obtidas mediante apuração direta (notas fiscais e livros fiscais) e indireta (presunções legais), devendo prevalecer a primeira, limitada a segunda ao que exceder àquela.
MULTA QUALIFICADA - Cabe a aplicação da multa qualificada, quando restar comprovado que o envolvido na prática
da infração tributária objetivou deixar de recolher,
intencionalmente, os tributos devidos.
MULTA AGRAVADA - Descabe o agravamento da penalidade
com base exclusivamente na falta de atendimento da intimação
para prestar esclarecimentos sobre a origem dos depósitos
bancários.
Numero da decisão: 105-17.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 10680.003577/98-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 105-01.139
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10768.015853/2002-06
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇOES
Exercício: 1993
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - Sendo
a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1802-000.003
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª turma especial da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento integral ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10855.002150/00-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL -
INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são
as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não
havendo que se falar em nulidade por outras razões.
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar n°. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em
procedimento de oficio, efetuado com base em depósitos
bancários, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n.°
8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a
utilização dos valores depositados como renda consumida, bem
como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no
mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza,
visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e
aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de
renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda
e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível
quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA. - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.434
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto (item 1 do Auto de Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 18471.001288/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-2.155
Decisão: RESOLVEM os Membros dá Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.027914/91-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS - PRE QUESTIONAMENTO - Presentes
os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, em face de
inequívoco pre questionamento e divergência de julgados, é de se admitir o
recurso interposto pelo sujeito passivo
IRF —PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - JULGAMENTO EM
SEGUNDA INSTÂNCIA - INOVAÇÃO DO FEITO - Não compete à segunda
instância alterar o feito, aplicando legislação distinta daquela constante na
autuação e apurando nova base de cálculo, ainda que a decisão seja
parcialmente favorável ao sujeito passivo Comprovado flagrante equívoco
na aplicação da norma legal e conseqüente apuração de base de cálculo
inadequada, incabível o lançamento assim constituído
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 01-03.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela Fazenda Nacional e, no mérito, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13603.000971/2004-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA RECOLHIMENTO EM ATRASO ERRE - Após as alterações promovidas pela Lei rf 111.488/2007 ao art 44 da Lei n° 9 430/96, o recolhimento de tributo e contribuições em atraso não é passível de lançamento de multa de oficio isolada, em conformidade com o art 106, II, "a", do CTN.
Numero da decisão: 9101-000.535
Decisão: Acordam os membros colegiado por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional e, dar provimento ao recurso do sujeito passivo, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10380.004801/2002-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
COFINS. LANÇAMENTO. REVISÃO DE DCTF. VINCULAÇÕES. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO SUPERADA.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das declarações de créditos e débitos federais - DCTF, a prova da existência de ação judicial cuja não comprovação tenha fundamentado o auto de infração implica a improcedência do lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-002.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 19515.003476/2005-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. No caso vertente, se a conclusão foi dirigida no sentido de que a Recorrente não trouxe autos elementos suficientes à comprovação da origem dos créditos efetuados em suas contas bancárias, não há que se falar em utilização de elemento subtrativo derivado dessa mesma origem, isto é, se não se aceita que os créditos bancários tenham tido origem em operações envolvendo títulos do Governo americano (T-Bills), não se pode recepcionar o argumento de que, do total da matéria tributável apurada, devem ser subtraídos os valores relativos aos supostos gastos efetuados na aquisição desses mesmos títulos.
PEDIDO DE PERÍCIA - A luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a dispensabilidade do procedimento, há que se indeferir o pedido correspondente.
INCONSTITUCIONALIDADES - À autoridade administrativa cumpre, no exercício da atividade de lançamento, o fiel cumprimento da lei. Exorbita à competência das autoridades julgadoras a apreciação acerca de suposta inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato integrante do ordenamento jurídico vigente a época da ocorrência dos fatos.
Numero da decisão: 105-17.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães