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4689462 #
Numero do processo: 10945.008449/99-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ 1996 - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – FORMA DE TRIBUTAÇÃO – Comprovado, nos Autos, a opção pelo regime mensal de tributação, o limite de 30% deve tomar como base o lucro mensal, à despeito da intenção do contribuinte ser anual, eis que o processo fiscal administrativo se rege pela verdade material. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% - Nos termos do artigo 42 da Lei nº 8.981/95, a compensação de prejuízos está limitada, a 30% do lucro real ajustado, no período de apuração. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-13233
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4689920 #
Numero do processo: 10950.002308/2001-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS AO REGIME DE LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E CSLL - ALÍQUOTA APLICÁVEL ÀS SOCIEDADES CORRETORAS DE SEGUROS - ELEVAÇÃO DE ALÍQUOTA - Inocorrendo o pagamento antecipado, a contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito tributário, para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação, deve observar o disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional. Não configura hipótese de nulidade do lançamento, a existência de pretensos erros em sua formalização, concernentes à aplicação da legislação tributária ao fato concreto. As sociedades corretores de seguros, na qualidade de agentes autônomos de seguros privados, estão sujeitas às normas contidas no artigo 11, da Lei Complementar n° 70, de 1991. A elevação das alíquotas da contribuição para o PIS e da CSLL, prevista nos incisos III e V, do artigo 72, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 10, de 1996, aplica-se somente a partir de julho de 1996, por expressa determinação contida no parágrafo 1°, do citado dispositivo. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Ressalvados os argumentos diferenciados e tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar indevidas as exigências da contribuição social e do Pis, relativas aos fatos geradores ocorridos entre janeiro e junho de 1996, nos valores que excederem ao resultado da aplicação das alíquotas de 18% e 0,65%, sobre as correspondentes bases de cálculo, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, José Carlos Passuello, Denise Fonseca Rodrigues de Souza e Fernanda Pinella Arbex, do segundo modo: i) os dois primeiros acolhiam a preliminar de decadência; ii) os quatro davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4692131 #
Numero do processo: 10980.010234/2005-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ERRO NA IDENTIFICAÇÃO TEMPORAL DO FATO GERADOR – O artigo 142 do CTN estabelece que no lançamento para constituição do crédito tributário, a autoridade fiscal deve, entre outros procedimentos, verificar o momento da ocorrência do fato gerador. À Luz do artigo 83 da Lei 8.981 de 1995, a apuração do Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos do trabalho ou prestações de serviço por empresas é realizada semanalmente, sendo que o vencimento do imposto se dá no terceiro dia útil da semana seguinte à ocorrência dos fatos geradores. Tendo o fisco apurado que as infrações ocorreram em diversas datas, mas considerado o fato gerador ocorrido no último dia de cada mês, resta cancelar a exigência em face do erro material em sua constituição. Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 102-48.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento, por erro material, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: NAURY FRAGOSO TANAICA, LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS, SILVANA MANCINI ICARAM, MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA e ALEXANDRE ANDRADE LIMA DA FONTE FILHO.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4692156 #
Numero do processo: 10980.010386/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CUSTOS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - O registro de notas fiscais inidôneas não legitima a apropriação de custos. Cabe à autuada demonstrar a efetividade das operações descritas nas notas fiscais glosadas, mediante provas do pagamento do preço e recebimento dos respectivos bens e serviços. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento da Contribuição Social correspondente ao exercício financeiro de 1989 (ano-base 1988), face a inconstitucionalidade do artigo 8° da Lei n° 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. IRRF/ILL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda na Fonte incidente sobre o lucro líquido (ILL), face a relação de causa e efeito entre eles existente. JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 300% deve ser reduzida para 150%, tendo em vista o disposto 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97. Recurso voluntário parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19131
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 300% (TREZENTOS POR CENTO) PARA 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO).
Nome do relator: Vilson Biadola

4690225 #
Numero do processo: 10950.005667/2002-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não se há de declarar nula a decisão de primeira instância administrativa que contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando todos os argumentos impugnatórios, mormente quando inexiste, em decorrência do ato, preterição do direito de defesa. IRPJ Ex. 1.999 - ARBITRAMENTO - A escrituração do Livro Diário por partidas mensais resumidas sem adoção de livros auxiliares autoriza o arbitramento do lucro. BASE DE CÁLCULO. DISTRIBUIDORAS DE COMBUSÍVEIS. As distribuidoras de combustíveis e derivados de petróleo e de álcool etílico devem determinar a base de cálculo do imposto de renda, com base no lucro arbitrado, mediante aplicação do percentual de 9,6% sobre a receita bruta. CSLL - É indedutível a CSLL na base de cálculo do IRPJ e de sua própria base (Lei nº 9.316/96, art. 1º e seu parágrafo único). JUROS SELIC - Não compete à autoridade fiscal, nem ao julgador determinar outro percentual de juros, senão os que estão definidos na Lei. Preliminar rejeitada – Recurso Ordinário não provido.
Numero da decisão: 107-07348
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4689107 #
Numero do processo: 10945.000397/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Descabe falar em nulidade da autuação quando não se vislumbram nos autos irregularidades que impliquem em mácula indelével ao procedimento fiscal Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA. Deve ser afastada a exigência apurada com base em saldo credor na conta Caixa para os valores em relação aos quais foi demonstrado o liame entre o ingresso e a saída do numerário naquela conta. Por outro lado, em se tratando de presunção legal é corretas a manutenção da autuação sobre o saldo não comprovado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DA FRAUDE. Descabe a exasperação da multa quando não caracterizadas nos autos as circunstâncias que demonstrem a conduta fraudulenta. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril e 1995, os juros de mora incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4). Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2001, 2002 Ementa: CSLL, PIS e COFINS. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Tratando-se de Autos de Infração lavrados como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àqueles o resultado do julgamento deste.
Numero da decisão: 103-23.181
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex oficio qualificada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), e NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4689483 #
Numero do processo: 10945.010198/2001-12
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Fica sujeito à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a sócios ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13335
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4690644 #
Numero do processo: 10980.002378/2004-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS - A legislação reguladora do imposto sobre a renda das pessoas físicas contém autorização para a dedução por despesas com saúde, entretanto, restrita àquelas atinentes ao tratamento da própria pessoa declarante ou de seus dependentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4692195 #
Numero do processo: 10980.010663/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - É afastada a incidência tributária da espécie sobre as verbas recebidas a título de incentivo à demissão voluntária em decorrência de programa instituído para esse fim. Não modifica a natureza do rendimento o fato de o contribuinte já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11336
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4690054 #
Numero do processo: 10950.002772/2005-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- a obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.” Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca