Numero do processo: 10120.005432/2001-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Constatada a omissão do Acórdão proferido por este Colegiado, é de se receber os presentes embargos apenas para sanar a omissão cometida.
“PROVAS. As alegações da contribuinte devem vir acompanhadas de provas materiais que as sustentem.
LEI 9715. PRAZO NONAGESIMAL. A Lei nº 9715/98 é a conversão em lei da MP 1212/95 e suas reedições. Assim, o prazo de noventa dias contado da data da publicação da lei que houver instituído ou modificado as contribuições sociais, previsto constitucionalmente, aplica-se à primeira Medida Provisória, não à lei na qual foi convertida.
BASE DE CALCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei 9.715/1998, voltou a viger nos períodos de outubro/95 a fevereiro/96 a LC 07/70, sendo que a partir de março/96 passou a viger a MP 1212/95 e suas reedições.
VALORES CORRESPONDENTES A SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. Não compõem a base de calculo da contribuição os valores correspondentes a serviços não prestados pela empresa, conforme comprova documentação acostada aos autos, por não representarem receita da recorrente – base de calculo da contribuição.
Recurso provido em parte.”
Embargos conhecidos e acolhidos.
Numero da decisão: 204-02.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, embargos conhecidos e acolhidos para suprir a omissão do acórdão embargado e modificar o resultado do julgamento de recurso provido para parcialmente provido
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10510.002063/2002-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Nulo o ato administrativo praticado com cerceamento de direito de defesa do contribuinte, por não lhe ter sido dada ciência e, conseqüentemente, oportunidade de se manifestar sobre resultado de diligência que interfere diretamente na sorte do litígio travado.
Processo anulado.
Numero da decisão: 204-01.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 36906.000964/2004-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 28/07/2004
Ementa: PEDIDO DE REEMBOLSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARACTERIZADO — DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NULA.
A decisão de primeira instância é nula, pois foi baseada em motivo não existente na Instrução Normativa que rege a matéria.
Cerceamento de defesa caracterizado.
Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 205-00.554
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35301.010238/2006-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração:01/09/2000 a 31/12/2003.
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. DADOS. GFIP. FOLHA.
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e a folha-de-pagamento são documentos elaborados pelas empresas possuidores de força probante quanto às contribuições para a
Seguridade Social.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.525
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos:» rejeitar as preliminares suscitadas, e no mérito, II) negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 16095.000426/2007-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/01/2006.
Ementa: Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
É prescindível a manifestação do recorrente sobre o resultado da diligência que confirme as conclusões da fiscalização e refute as alegações que a provocaram, nada acrescentando de novo, inteligência do artigo 28 da Lei n° 9.784, de 29/01/1999.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.532
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 37311.011259/2005-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2002 a 31/03/2003
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Com a revogação do artigo 126, §1º da Lei 8.213 de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal. Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido.
COMPETÊNCIA LEGAL. DIREITO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL COMO CONTADOR.
É competente para verificação da escrituração contábil o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil regularmente investido no cargo, independente de habilitação profissional como contador.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELES PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.576
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 37362.003018/2006-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/07/2005
Ementa:CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - PRAZO DECADENCIAL PARA LANÇAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS É DE 10 ANOS.
O prazo para constituição do crédito previdenciário é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei n° 8.212/1991.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SAT. INCRA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. LEGALIDADE. MULTA. TAXA SELIC. PREVISÃO NA LEI 8.212/91.
I - Não ofende ao princípio da legalidade a regulamentação através de decreto do concerto de atividade preponderante e da fixação do grau de risco.
II - É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
III - A contribuição social para o salário-educação teve sua constitucionalidade reconhecida através da Súmula de n ° 732 do Supremo Tribunal Federal, o que reforça a presunção de legalidade da lei que instituiu sua cobrança.
IV - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.603
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria de votos, rejeitada a preliminar de decadência. O Conselheiro Marco André Ramos Vieira apresentará voto. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Manoel Coelho Arruda Junior e Renata Souza Rocha, e no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35564.002757/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2003 a 28/02/2006
GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONTO DE SEGURADOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. JUROS SELIC. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Os valores foram lançados com base na GFIP, declaração realizada pela própria empresa. Conforme dispõe o art. 225, § 1º do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999, os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados.
LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA.
O lançamento encontra-se revestido das formalidades legais, em consonância com os dispositivos legais e normativos que disciplinam o assunto: artigo 33, caput, da Lei n.º 8.212, de 24/07/1991, na redação dada pela Lei n.º 10.256, de 09/07/2001, e artigo 37, caput do mesmo diploma legal.
A obrigação de efetuar o desconto das contribuições devidas pelos segurados contribuintes individuais é devida a partir da competência abril de 2003, por força do art. 4º da Lei n ° 10.666, decorrente da conversão da Medida Provisória n ° 83/2002.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.586
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO i DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35424.000658/2004-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCJÁRIAS
Data do fato gerador: 21/10/2004
RESTITUIÇÃO. PARCELA A CARGO DO SEGURADO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. ACORDO HOMOLOGADO. COISA JULGADA MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os acordos homologados pela Justiça do Trabalho fazem coisa julgada material, conforme previsto no art. 269, inciso III do CPC. Uma vez transitando em julgado, a rediscussão da matéria somente é possível mediante ação rescisório.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.555
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que apresentará voto. Apresentou Declaração de voto a Conselheira Renata Souza Rocha acompanhando o voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36230.000377/2005-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 12/07/2004.Ementa: AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. NÃO APRESENTAÇÃO.
A falta de informação ao INSS, através de Guia de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP dos dados cadastrais, de todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, enseja infração ao artigo 32, inciso IV, da Lei n.º 8.212/91.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Não se configura o cerceamento de defesa quando presentes todos os elementos necessários à identificação da infração e da penalidade aplicada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.589
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara DO segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
