Numero do processo: 10830.000110/2005-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
Ementa: PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR.
De acordo com o Decreto no 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 anos, contados da aquisição dos insumos.
PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente, o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
DIREITO DE CRÉDITO RELATIVO À OPERAÇÃO ANTERIOR IMUNE OU SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO.
As aquisições de insumos imunes ou sujeitas a alíquota zero, visto não ter havido exação de IPI, não geram crédito do referido imposto.
CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas. Não havendo exação de IPI na compra do insumo por ser ele isento ou tributado à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES NO ESCRITÓRIO DO PROCURADOR. IMPOSSIBILIDADE.
As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235/72, devendo ser endereçadas ao domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80101
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 10640.000434/2003-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. PRESCRIÇÃO.
O direito de solicitar o ressarcimento de crédito presumido do IPI fica sujeito ao prazo de prescrição de cinco anos, contados do encerramento do trimestre de referência.
RESSARCIMENTO. INSUMOS EMPREGADOS NA PRODUÇÃO.
O direito ao ressarcimento do crédito presumido de IPI com base na Lei no 9.363/96 se condiciona a que sejam considerados nos cálculos do montante a ressarcir as aquisições de insumos utilizados no processo produtivo de produtos exportados.
CRÉDITO PRESUMIDO. CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO NO CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não podendo ser incluído em sua base de cálculo, prevista na Lei no 9.363/96, o valor da energia elétrica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80698
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10840.003173/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador.
INDUSTRIALIZAÇÃO POR TERCEIROS.
A industrialização efetuada por terceiros, visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos exportados pelo encomendante, agrega-se ao seu custo de aquisição para o efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e à Cofins previsto na Lei nº 9.363/96.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto às aquisições de insumos de pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gustavo Kelly Alencar. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernandez,OAB /DF nº 7.100, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10768.030032/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
É prescindível a perícia cuja necessidade, para apuração dos valores devidos do tributo lançado, não tenha sido demonstrada.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITA PARA O MÊS SEGUINTE. EFEITOS.
Não se tratando de postergação em face de erro quanto aos regimes de competência e de caixa, o reconhecimento das receitas em períodos posteriores ao da ocorrência do fato gerador representa erro na apuração da base de cálculo e conseqüente insuficiência no recolhimento da contribuição devida, ensejando a lavratura de auto de infração.
SUPOSTA POSTERGAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Além de não se caracterizar como denúncia espontânea, a suposta postergação no registro de receitas implica o recolhimento das diferenças devidas sem a inclusão de juros moratórios, o que, também, afasta a possibilidade de afastamento da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79157
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10675.001734/92-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. nº 147, parágrafo 1º, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06641
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10820.000582/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - Incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05845
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10805.000930/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79638
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10805.002247/93-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do IPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70907
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10830.006163/90-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo, consignado no caput do art. 33 do Decreto 70.235/72, dele não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-08542
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10580.021152/86-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IUM - IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO - Inaplicável a imputação em simples recolhimento do imposto fora do prazo. Cabível a exigência da multa por lançamento de ofício e dos juros de mora pelo recolhimento a destempo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-01919
Nome do relator: ELIO ROTHE
