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4714787 #
Numero do processo: 13807.002178/00-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14215
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4717714 #
Numero do processo: 13821.000208/99-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL, acima do percentual de 0,5% (meio por cento), assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos, a maior, pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75113
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4713832 #
Numero do processo: 13805.002899/93-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - POUPANÇA - LEI Nº 8.033/90 - Depósitos de valor em caderneta de poupança não constituem fato gerador do IOF, cabendo a restituição do imposto recolhido, devidamente atualizado pelos índices constantes da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator). Designada para redigir o acórdão a Conselheira Teresa Martínez López.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4714339 #
Numero do processo: 13805.007407/94-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Nos termos da MP nº 1.110/95, e suas reedições, em relação às empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, serão cancelados os lançamentos de FINSOCIAL no que exceder à alíquota de 0,5%. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-74141
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4713641 #
Numero do processo: 13805.001555/92-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), improcedente o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71223
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714664 #
Numero do processo: 13805.014225/96-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IOF - TRANSMISSÃO DE AÇÕES DE COMPANHIAS ABERTAS. LEGALIDADE. A teor do artigo 1º, IV, combinados com o inciso I do artigo 2º, ambos da Lei nº 8.033/1990, a venda de ações de companhias abertas cuja titularidade o contribuinte detinha em 16 de março de 1990, sujeita-se ao Imposto sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76140
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4714593 #
Numero do processo: 13805.011719/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM O DÉBITO DE OUTRO - Nos termos do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 21/97, a parcela do crédito a ser restituído ou ressarcido a um contribuinte, que exceder o total de seus débitos, inclusive os que houverem sido parcelados, poderá ser utilizada para a compensação com débitos de outro contribuinte, inclusive se parcelado. Tal regra vigorou até 10.04.00, quando foi revogada pela IN SRF nº 041/00, aplicando-se, no entanto, aos pedidos de compensação formalizados perante a SRF até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor da citada Instrução Normativa, conforme disposição nela expressa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75259
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715579 #
Numero do processo: 13808.000621/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA — Não havendo antecipação de pagamento de tributo, a decadência rege-se pelo art. 173, I, do CTN, contando-se cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado o tributo. No caso dos autos, sendo o período mais recente março de 1992, o prazo decadencial finda-se em 31.12.97. Como a autuação operou-se em 20.05.99, o decaiu o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74.461
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente Dra Angela Paes de Barros Di Franco.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4714965 #
Numero do processo: 13807.006283/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - NÃO APRECIAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 (31/08/95). Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13925
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4715597 #
Numero do processo: 13808.000658/93-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05756
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO