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4817018 #
Numero do processo: 10183.002076/86-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Aug 29 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - Não existe a alegada conexão ou reflexão entre processo de Imposto de Renda-Pessoa Jurídica e processo de Finsocial. Falta de argumentos jurídicos que ataquem o auto de infração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67319
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4817426 #
Numero do processo: 10280.002887/2002-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995 Ementa: RESTITUIÇÃO. PAGAMENTOS REALIZADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 E 2.449, DE 1988, E MP Nº 1.212/1995. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se em 10/10/1995, data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, que deu efeito erga omnes à decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade dos referidos diplomas legais. Os indébitos decorrentes dos pagamentos realizados sob a égide da Medida Provisória nº 1.212/1995 têm seu prazo decadencial iniciado em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.892
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o à restituição do indébito relativo aos fatos geradores ocorridos entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: Antonio Zomer

4819340 #
Numero do processo: 10580.000824/87-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITAS. Vendas sem emissão de notas fiscais, resultante da verificação das aquisições, estoques e consumo de rolhas metálicas utilizadas na industrialização de seus produtos. Cancelados os débitos relativos ao ano de 1982, conforme D.L. nº 2.471/88. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04958
Nome do relator: ELIO ROTHE

4818528 #
Numero do processo: 10410.001889/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme jurisprudência reiterada, não é competente este Colegiado Administrativo para declarar inconstitucionalidade das leis tributárias, cabendo-lhe apenas aplicar a legislação vigente. BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO DO VTNM - TRIBUTADO - O Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) só pode ser revisto mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação elaborado por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado. Inexistindo Laudo, mantém-se o VTNm tributado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 203-03890
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4819263 #
Numero do processo: 10530.000810/91-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA - Impossibilidade à míngua de previsão legal ( art. 151, do CTN). EMBARGOS DE TERCEIRO - Irrelevância da decisão judicial, cuja execução é atribuição exclusiva do contribuinte. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-02833
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4816680 #
Numero do processo: 10140.003790/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando o auto de infração bem instruído com os elementos que deram origem ao lançamento, apurados por meio de demonstrativos que o integram, inexiste cerceamento do direito de defesa. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins é o faturamento mensal, assim compreendido, até a vigência da LC nº 70/91, o produto da venda de bens e serviços e com a vigência da Lei nº 9.718/98, a receita bruta mensal, nos termos de seu art. 3º. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. É defeso à esfera administrativa apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei em razão do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. Os juros de mora incidentes sobre o crédito tributário não recolhido no prazo legal estão estabelecidos no art. 13 da Lei nº 9.065/95, consoante permissivo legal do § 1º do art. 161 do CTN. A multa de ofício está prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.949
Decisão: ACORDAM OS Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4816870 #
Numero do processo: 10166.014263/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 10/95 A 02/96. MP Nº 1.212, DE 28/11/95. PAGAMENTOS A MAIOR. ADI Nº 1.417. LIMINAR DEFERIDA EM 07/03/96 E PUBLICADA EM 24/05/96. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO. CINCO ANOS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DA LIMINAR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamentos a maior do PIS nos períodos de apuração 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP nº 1.212, de 28/11/95, extingue-se em cinco anos, a contar de 24/05/96, data de publicação da liminar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417, julgada em 07/03/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10988
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4816498 #
Numero do processo: 10120.004569/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O efeito da declaração de inconstitucionalidade proferida na ADIN nº 1.417 foi o de postergar a vigência da LC nº 7/70 até que se completasse a vacatio legis a que alude o art. 195, § 6º, da Constituição. PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência, e, no mérito, para conceder de ofício a semestralidade da base de cálculo do PIS, sem correção monetária. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) quanto à decadénciae à semestralidade, e Maria Cristina Roza da Costa, quanto à decadência. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4816233 #
Numero do processo: 10108.000218/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - LEVANTAMENTO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - SIDERURGIA. Cabível o arbitramento na medida em que a fiscalização utilizou dados fornecidos pela própria empresa, através de metodologia própria e idônea e, ainda, acatando conclusões de peritagem técnica (art. 343 e 344, do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Cfâmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro JOSE ANTONIO AROCHA DA CUNHA.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4818727 #
Numero do processo: 10469.004383/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - IMÓVEL COM DÉBITOS ANTERIORES - FRUIÇÃO AO BENEFÍCIO FISCAL RELATIVO À REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Segundo a inteligência do art. 11 do Decreto nr. 84.685/80, a redução do imposto (FRU e FRE) não se aplica ao imóvel que, na data do lançamento, possui débitos relativos a exercícios anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02592
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA