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4669314 #
Numero do processo: 10768.025210/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CPMF. ADIANTAMENTOS DE CONTRATO DE CÂMBIO - ACC. Os adiantamentos de contrato de câmbio caracterizam concessão de crédito, de forma que as instituições financeiras devem observar o disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 9.311/96, sob pena de se fazer incidir a CPMF. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77184
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4671090 #
Numero do processo: 10820.000107/00-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida Provisória nº 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art. 77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único). ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DM para julgamento do mérito, vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4671492 #
Numero do processo: 10820.001034/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DCTF. CRÉDITOS VINCULADOS E NÃO CONFIRMADOS. Mantém-se o lançamento da diferença apurada de créditos tributários compensados a menor. DEPÓSITOS JUDICIAIS INSUFICIENTES. Constatada a insuficiência de depósitos judiciais, afigura-se obrigatório o lançamento de ofício, juntamente com seus consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77778
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro. (Suplente).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4671192 #
Numero do processo: 10820.000465/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal
Numero da decisão: 301-29.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora, e Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira (Suplente), que votou pela conclusão Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4669205 #
Numero do processo: 10768.022186/98-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DÉBITOS CONFESSADOS NA DECLARAÇÃO DE IRPJ - INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA - EXECUÇÃO FISCAL - Consoante entendimento consagrado nos tribunais superiores, a apresentação de DCTF dispensa a constituição do crédito tributário via lançamento e a inscrição de dívida ativa, servindo como pressuposto de liquidez e certeza para fins de execução fiscal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75006
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4671292 #
Numero do processo: 10820.000668/95-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR/94 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS PARA CONHECEREM DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - Refoge competência a órgãos administrativos de apreciarem incidentes de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos infralegais. Competência exclusiva do Poder Judiciário. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-71229
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por se tratar de matéria inconstitucional, ou seja, da não competência deste Conselho.
Nome do relator: Jorge Freire

4668750 #
Numero do processo: 10768.011681/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rerratificação do Acórdão no 301-32.903, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos providos em parte apenas para retificar a ementa do acórdão 301-30.913, substituindo-se a decisão "por unanimidade" por "por maioria de votos". É de 5 anos o prazo deferido ao contribuinte para pleitear a restituição das parcelas de tributos pagas a maior em virtude de lei declarada inconstitucional pelo STF, devendo esse prazo ser contado a partir de 31/8/95, data de publicação da MP nº 1.110/95, que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do pagamento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Descabida a contagem de prazo a partir do RE 201.372 do STF, de 13.03.98, sustentado pela Embargante. Constatado que a embargante protocolou o pedido de restituição após o prazo de cinco anos contado da MP nº 1.110/95, resta decaído o direito de pleitear a restituição do Finsocial. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS EM PARTE."
Numero da decisão: 301-32.903
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento parcial aos Embargos de Declaração na seguinte forma: por unanimidade de votos, retificar a ementa e o texto da decisão substituindo o termo unanimidade por maioria. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto ao item decadência nos termos da MP n° 1.110, de 31/08/1995, vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves e Susy Gomes Hoffmann que votaram pelo prazo de 10 anos a partir da data do pagamento conforme jurisprudência assentada pelo STJ, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4669327 #
Numero do processo: 10768.025911/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. CSLL. DECADÊNCIA. Nos tributos e contribuições sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para a apuração do resultado estão homologadas e não cabe revisão ou novo lançamento. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 101-94.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4672254 #
Numero do processo: 10825.000582/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. PIS. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e o STJ. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76597
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4672876 #
Numero do processo: 10830.000625/92-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - VIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 7.988/89 - ISENÇÃO DO DECRETO-lEI Nº 2.433/88 C/ ALTERAÇÃO DO DECRETO LEI Nº 2.451/88 - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA - LEI Nº 7.988/89. O benefício de redução de alíquota instituído pela Lei nº 7.988/89 para isenção contida no artigo 17, I, da Lei nº 2.433/88 atende ao comando do § 1º do ADCT, configurando-se a confirmação tácita dos demais incentivos contemplados na norma. ARTIGO 173 DO RIPI/82 - A exigência contida no artigo citado não se aplica à falta de comunicação ao fornecedor de erros relativos à classificação fiscal ou alíquota constante na nota fiscal. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. Verificado o enquadramento do contribuinte na prática determinada pelo artigo 68, I, "a" e obedecido o critério determinado pelo seu § 5º para a determinação da base de cálculo, fundamentada a autuação. ENCARGOS DA TRD - Não se aplica a TRD no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. Precedentes. MULTA DE OFÍCIO. Em face do disposto no artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas em lançamento de ofício sobre as contribuições e tributos foram fixadas em 75%, aplicando-se ao caso os termos do artigo 106, II, c, do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74228
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer