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4686166 #
Numero do processo: 10920.002371/93-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correto o procedimento fiscal, de exigir o imposto de renda sobre rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, omitidos na declaração de rendimentos anual do sujeito passivo. IRPF - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA - GANHO DE CAPITAL - Na apuração de eventual ganho de capital em alienação imobiliária integra o custo de aquisição o saldo do financiamento, se este compõe o valor da alienação e é expressamente transferido, na operação. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A soma de depósitos bancários mensais, de nenhum modo significa aumento patrimonial a descoberto. IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Depósitos bancários "per se", não constituem base imponível do imposto de renda, quer no conceito proventos de qualquer natureza, quer, de sinais exteriores de riqueza, assim considerados gastos incompatíveis com a renda do contribuinte. TRD - Inexigível a TRD, como encargo moratório, anteriormente a 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16354
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I – cancelar as exigências relativas aos aumentos patrimoniais: a) do exercício de 1990, ano-calendário de 1989; b) do exercício de 1991, períodos de apuração de janeiro/90 a maio/90 e de outubro/90; c) do exercício de 1992, os períodos de apuração de janeiro/91 a abril/91 e de julho/91 a dezembro/91; II – excluir dos aumentos patrimoniais: a) de junho/90, Cr$ 54.245,95; de julho/90 Cr$ 333.306,09; de setembro/90, Cr$ 890.139,49; b) excluir do aumento patrimonial de julho/91, Cr$ 3.773.879,04; III – excluir, do ganho de capital apurado em alienação imobiliária realizada em 16.05.91, Cr$ 9.919.678,00 e; IV – excluir os encargos moratórios da TRD, anteriormente a 01.08.91.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4687835 #
Numero do processo: 10930.004490/2004-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício substancial, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. IRPF. DECADÊNCIA. Considerando como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em qualquer caso, não há falar em decadência em relação a fato gerador ocorrido em 1999, no caso de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, quando a ciência do lançamento ocorreu antes de 31/12/2004. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações. APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 – Não há vedação à constituição de crédito tributário decorrente de procedimento de fiscalização que teve por base dados da CPMF. Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA – a incidência da multa, no caso de omissão de rendimentos apurados em procedimento de ofício, independe da identificação de conduta dolosa por parte do Contribuinte, bastando para sua aplicação a simples constatação de falta de pagamento ou pagamento a menor de tributo. JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006) Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-21.916
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4686270 #
Numero do processo: 10920.003306/2004-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 Ementa: Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, o art. 42 da Lei nº 9.430/96 autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DECADÊNCIA. Contando-se o prazo decadencial desde a data do fato gerador ou da data da entrega da declaração, ocorrida esta em 24/04/1999, está fulminado pela decadência o lançamento referente ao ano-calendário de 1998, cuja ciência se deu em 30/11/2004. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. SIMPLES OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INAPLICABILIDADE - A simples omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1º CC nº 14, publicada no DOU em 26, 27 e 28/06/2006) JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006) Decadência Acolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.013
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Nelson Mallmann, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar, Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Remis Almeida Estol votaram pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4687663 #
Numero do processo: 10930.003050/2004-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DESPESAS - LIVRO CAIXA - Não comprovadas as despesas deduzidas no Livro Caixa, é legítima a glosa efetuada pela autoridade fiscal. IRPF - DESPESA MÉDICA - GLOSA - Comprovada a efetividade do pagamento feito a convênio de saúde, tem o contribuinte o direito a sua dedução, na apuração do IRPF devido. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CARNÊ-LEÃO - CONCOMITÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.141
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução da despesa médica no valor de R$ 4.624,64 e excluir a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4686146 #
Numero do processo: 10920.002292/2004-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - Os valores percebidos a título de auxílio combustível, estendido genericamente a todos os funcionários do órgão, configura caráter remuneratório, sendo portanto hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4684101 #
Numero do processo: 10880.041203/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 1977, ARTS. 60 E 62 - Configurada a hipótese prevista nos artigos 367, III, e 370, III, do RIR/80 (Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 60), ainda que o negócio seja realizado através de sociedade na qual a pessoa jurídica, residente ou domiciliada no exterior, tenha, direta ou indiretamente, interesse (Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 61, § 1º), impõe-se a tributação exclusiva de fonte, inexistindo, para a fonte pagadora, pela natureza da exigência, pertinência quanto a eventual tratamento do rendimento percebido pelo beneficiário. IRFONTE - JUROS MORATÓRIOS - Por constituírem justa compensação do credor ante a inadimplência do devedor, os juros moratórios, quando não prevista em lei disposição em contrário, são determinados, quanto à incidência, pelo artigo 161, § 1º, do CTN, independentemente de constarem, ou não do lançamento. IRFONTE - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O conceito de mora é necessariamente neutro na relação credor/devedor. Assim, a taxa SELIC, como juros moratórios tributários, embora por sua origem, natureza, componentes e objetivos, não se enquadrem no contexto de mora, conforme definido na legislação civil, absorvido pela legislação tributária, não pode ser retirada unilateralmente, em benefício exclusivo do devedor. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4685537 #
Numero do processo: 10909.002987/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Com a edição da Medida Provisória n. 351, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4722803 #
Numero do processo: 13884.001696/98-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não excluem o contribuinte da obrigação de oferecer à tributação rendimentos tributáveis recebidos a titulo de gratificações, mesmo que constem do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis. MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17285
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4718925 #
Numero do processo: 13831.000304/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual, tampouco de nulidade do lançamento, ausentes as causas delineadas no art. 59, do Decreto nº 70.235, de 1972. PAGAMENTO SEM CAUSA - Configurada, no caso, uma das espécies de pagamento sem causa, definidas pelo legislador nos termos do disposto no art. 61, da Lei nº 8.981, de 1995, pertinente a incidência do Imposto de Renda na Fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4722173 #
Numero do processo: 13873.000493/2001-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998 PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA - MULTA EXIGIDA ISOLADADAMENTE - LEI Nº 11.488, DE 2007 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se ao ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração ou que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa