Numero do processo: 10865.000560/92-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - FALTA E/OU INSUFICIÕNCIA DE RECOLHIMENTO - Constitucionalidade. A Constituição Federal defere ao Poder Judiciário a competência para pronunciamento na matéria, não cabendo a órgãos do Poder Executivo manifestarem-se sobre a mesma. DECISÕES JUDICIAIS. Seus efeitos não se estendem à esfera administrativa, por força do Decreto nº 73.529/74. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05855
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10855.000281/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
As nulidades absolutas limitam-se aos atos com vícios por incapacidade do agente ou que ocasionem cerceamento do direito de defesa.
COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO.
Impossível utilização de compensação mediante o aproveitamento de valores, objeto de pleito administrativo interposto pelo sujeito passivo, antes de decisão administrativa definitiva acerca do pedido formulado, como forma de extinção do crédito tributário, ainda mais quando foi denegado definitivamente o pleito compensatório da recorrente na esfera julgadora administrativa.
ESPONTANEIDADE.
A denúncia espontânea pressupõe o pagamento do tributo acrescido dos juros de mora.
INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Apenas se verifica inexigibilidade do crédito tributário nas hipóteses expressamente definidas na lei ou em caso de mandamento judicial.
COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO.
É legítimo o lançamento de ofício decorrente da falta e/ou insuficiência de recolhimento desta contribuição.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
JUROS DE MORA.
A inadimplência quanto ao recolhimento de tributos e contribuições sujeita-se à incidência de juros de mora.
PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. A repetição de indébito exsurgido de situação jurídica conflituosa onde o Supremo Tribunal Federal, em Sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, retirou do mundo jurídico o dispositivo inserto no art. 18 da Lei nº 9.715/1998 (art. 17 das medidas provisórias que resultaram na conversão dessa lei) que determinava a aplicação retroativa da Medida Provisória nº 1.212/1995, de suas reedições e da Lei nº 9.715/1996 aos fatos geradores do PIS ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995. O resultado do julgamento dessa ADIN foi publicado no Diário da Justiça (edição extra) que circulou em 16/08/1999. Desta feita, o termo inicial do prazo extintivo do direito de repetir o indébito objeto do presente processo começou a fluir nessa data (16/08/1999) e completar-se-á em 16/08/2004. Assim, é de se afastar a prejudicial de decadência suscitada na decisão recorrida.
SEMESTRALIDADE.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade para afastar a decadência e em i dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10925.000116/93-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN. É a base de cálculo para lançamento do tributo e há previsão legal que autoriza a União efetuar sua atualização, suportada pelo disposto no art. 7º e parágrafos do Decreto nº 84.685/80. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06364
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10850.001169/88-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL - OMISSÃO DE RECEITA - Caracterizada a presunção de omissão de receitas pela falta de comprovação da origem e efetividade de entrega de recursos por sócios, utilizados em aumento de capital social. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04574
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10880.083424/92-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Valor Tributável - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06652
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.003088/95-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - a) quando o lançamento do ITR é feito com base nas informações do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação for apresentada antes da notificação e mediante comprovação do erro em que se funde; b) o lançamento das Contribuições à Confederação Nacional da Agricultura-CNA é revertido desde que efetuado de acordo com a lei que regula a matéria; e c) não se confundem com as contribuições vinculadas ao Imposto Territorial Rural-ITR aquelas recolhidas às entidades de livre associação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08792
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 10880.022128/87-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Multa do art. nº 365 - I - RIPI/82 - Inaplicável ao adquirente de mercadorias estrangeiras, em situação irregular no país, que as adquiriu de empresa regularmente estabelecida, com documentação adequada, nos termos da lei, sem evidência de que era sabedor dessa irregularidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05433
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.089100/92-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06570
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10950.000570/95-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Impossibilidade de modificação do VTN contestado sem apresentação de laudo de avaliação elaborado por órgão/profissional devidamente habilitado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09060
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.008339/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1989 a 29/02/1996
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS SOB A ÉGIDE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se no momento em que eles se tornaram indevidos com efeitos erga omnes, ou seja, na data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços é o Imposto de Renda. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, cabe a aferição de eventuais diferenças entre os valores efetivamente pagos e os devidos, de acordo com a sistemática do PIS-Repique.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19259
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
