Numero do processo: 10768.028616/96-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02-001
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13971.000657/94-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-02.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OSWALDO TANCREDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10945.004118/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É dever do sujeito
passivo colaborar com a fiscalização, para que se possa dar
eficácia ao princípio da verdade material.
DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados, pois a omissão apurada deverá ser rateada entre os co-titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos termos da Súmula n° 14 deste Primeiro Conselho de Contribuintes, "A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo".
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o
prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN,
ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo
sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato
gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o
sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no
exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à
regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto
com os artigos 142, capuz' e parágrafo único, 149, V e VII, 150,
§§1°. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 102-49.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em DESQUALIFICAR a multa, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos (Relator). Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka. Por maioria de votos, em ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10930.002806/96-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COF1NS - COMPENSAÇÃO - Há de ser reconhecida a compensação de
créditos provenientes de recolhimentos da Contribuição ao Fundo de
Investimento Social - FINSOCIAL, com alíquota superior a 0,5%, com os débitos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até o montante do crédito demonstrado nos autos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-12.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10830.000016/2004-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV – Conta-se a partir de 6 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 165 o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos Planos de Desligamento Voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO – Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n.º 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.813
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para
AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3ª Turma/DRJ-SÃO PAULO/SP II para apreciar o mérito, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.000009/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.964
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do
julgamento do recurso para o Egrégio Segundo Conselho em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 13971.000953/2001-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 10/01/1999 a 31/12/2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE.
Não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
IPI. PROCESSO DECORRENTE.
Tendo a Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, ao julgar o processo principal, referente a Imposto de Renda, dado provimento ao recurso voluntário, o processo decorrente, referente ao IPI, que tem como razão do lançamento o mesmo fato, qual seja, a omissão de receita caracterizada por depósitos bancários não contabilizados, segue a mesma sorte, de vez que um é decorrente do outro.
LANÇAMENTO DECORRENTE DE ERRO NA CLASSIFICAÇÃO FISCAL
O Terceiro Conselho de Contribuintes, ao apreciar esta matéria de sua competência, manteve integralmente o lançamento decorrente de erro na classificação fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAGANTES.
Existindo duas ou mais circunstâncias agravantes, deve a multa mínima ser exigida no percentual de 150%, com fundamento no art. 80, inciso I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96, c/c o art. 69, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 4.502/64.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.409
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar o crédito tributário decorrente da presunção de omissão de receitas.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER
Numero do processo: 13851.000782/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do IPI, a teor do art. 3º da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO.
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do produto exportado, que se integram na sua composição final, se enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19300
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13660.000094/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS BÁSICOS - RESSARCIMENTO - 0 direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo
credor decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999. Os créditos referentes a tais produtos, acumulados até 31 de dezembro de 1998, devem ser estornados.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13575.000020/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos- Leis n°5 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar n° 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.
Segundo Conse lho de Contribuintes S EM ESTRALIDADE.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução n° 49/95, do Senado Federal,
prevalecem as regras da Lei Complementar n° 07/70, em relação ao
PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória n° 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RAIMAR DA SILVA AGUIAR
