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4646240 #
Numero do processo: 10166.012348/96-35
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções técnicas e continuadas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, não são alcançados pela incidência do imposto de renda brasileiro. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, José Ribamar Barros Penha, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. O Conselheiro José Ribamar Barros Penha apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4646992 #
Numero do processo: 10183.001054/93-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA mínimo - VTNm - É passível de revisão o VTNm tributado, mediante a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, acompanhado da respectiva ART, elaborado por empresa de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado. Ausente tal Laudo, mantém-se o imposto lançado com base no Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, retificado pela autoridade administrativa competente com base em ato administrativo que reconheceu as distorções no valor inicialmente fixado. ENCARGOS MORATÓRIAS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa (Decreto-Lei nr. 1.736/79). A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04907
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4646509 #
Numero do processo: 10166.017108/2001-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – ANO 2000 – DIPJ – EFEITOS DA INFORMAÇÃO – Nos termos da IN 127/98, a DIPJ não tem o condão de constituir confissão de dívida. No ano de 2000, é a DCTF que representa instrumento hábil e suficiente para exigência do crédito tributário, conforme dispõem a IN 128/98 e o Decreto-lei 2.124/84, art. 5o. Se houver disparidade entre DIPJ e DCTF, deve ser promovido lançamento para constituir a obrigação não registrada na DCTF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer integralmente o lançamento dos meses de janeiro e fevereiro de 2000, e parcialmente o do mês de março de 2000, no valor de R$ 87.235,56, nos termos do relatório e voto que passam 9 integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Henrique Longo

4647277 #
Numero do processo: 10183.003841/99-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador de primeiro grau, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14188
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes justificadamente os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4647259 #
Numero do processo: 10183.003654/2003-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Intempestividade - Efeitos. Não se deve conhecer do recurso voluntário interposto após transcorrido o trintídio legal, contado da data da ciência da decisão recorrida. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 301-32267
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4646453 #
Numero do processo: 10166.015765/00-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. LEI Nº 9.718/98. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa. Não tendo sido declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98, pelo STF, na parte em que alterou a base de cálculo do PIS, descabe afastar sua aplicação na esfera administrativa. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-14603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4648170 #
Numero do processo: 10235.000608/00-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2000 IRPJ. SALDO CREDOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. OBRIGATORIEDADE DA CONSIDERAÇÃO DOS VALORES QUITADOS ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO. Nos termos da regra do art. 74, § 2º, da Lei nº. 9.430/96 a compensação declarada à Receita Federal extingue o crédito tributário. Os valores quitados pelo contribuinte através do procedimento de compensação previsto no art. 74 da Lei nº. 9.430/96 devem obrigatoriamente ser considerados no procedimento de apuração de eventual saldo credor de IRPJ a restituir, sendo injustificável a discriminação entre valores compensados e valores pagos.
Numero da decisão: 107-09.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito creditório considerando os valores de IRPJ e CSLL quitados por meio das compensações homologadas e constantes do termo de diligência de fls. 890 a 897, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4643847 #
Numero do processo: 10120.005014/99-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - EFETIVADO EM 11/10/1999 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995 - AFASTADA A ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DEVOLVE-SE O PROCESSO A REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA JULGAR AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4647598 #
Numero do processo: 10183.006203/2005-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. — ITR Exercício: 2002 ITR. NÃO-INCIDÊNCIA. RESERVA LEGAL. Estando registrada à margem da matrícula do registro de imóveis, ainda que intempestiva, a reserva legal deve ser excluída da base de cálculo do ITR, por atender aos dispositivos legais e formais de utilização limitada, a partir da qual decorre a não incidência. PRESERVAÇÃO PERMANENTE - A obrigação de comprovação da área declarada em DITR como de preservação permanente por meio do ADA, foi facultada pela Lei nº10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº Lei nº 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de preservação permanente por outros meios de prova, por laudo técnico, subsidiado de elementos que demonstrem sua existência. O reconhecimento pelo Fisco da existência das áreas em outros exercícios, e, portanto não incidência tributária, somente é admissível quando a exigência funda-se apenas em descumprimento de aspecto formal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-34.788
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, João Luiz Fregonazzi, José Fernandes do Nascimento (Suplente) e José Luiz -Novo Ftossari, que entendiam pela necessidade legal de apresentação do ADA a partir do exercício de 2001.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4647708 #
Numero do processo: 10209.000694/00-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto de Importação. Restituição de indébito. Compensação ex offício. É dever da Fazenda Nacional, antes de proceder à restituição de indébitos tributários, pesquisar débitos do beneficiário dos créditos para promover a compensação ex offício. Essa forma de extinção do crédito tributário, no entanto, tem entre seus pressupostos a liquidez e a exigibilidade das dívidas. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges