Numero do processo: 37299.001676/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2005
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NFLD - NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DE MOTIVAÇÃO - AFASTADO
A emissão de relatório fiscal complementar, com a descrição dos motivos que ensejaram a autuação, com a devida cientificação para apresentação de nova defesa afasta a falta de motivação.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO
DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
É inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.° 8 do STF.
TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°).
No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e restou configurada a antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4° do CTN, que é regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral.
SALÁRIO INDIRETO - BOLSA D ESTUDOS - SEGURO DE VIDA - NÃO EXTENSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTE - DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
A não extensão de bolsa de estudos e seguro de vida a todos os empregados exclui a isenção descrita no art. 28, §9° da Lei 8212/91.
SALÁRIO INDIRETO - PRO-LABORE - DIRETORES - NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA.
A simples alegação de que pagamentos indiretos feitos a diretores são verbas indenizatórias, sem qualquer prova, não exclui os valores do conceito de salário de contribuição.
CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS - INCRA - SALÁRIO EDUCAÇÃO-
SESC - SENAC - SEBRAE - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE - NÃO CONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO CONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.144
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 09/2000. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/1999. II) Por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento. III)-Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigi o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10480.008087/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1998
INCENTIVO FISCAL. PERC. REGULARIDADE FISCAL.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72. (Súmula CARF n.º 37).
Não logrando a administração tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento da opção pelo benefício, deve ser deferido o Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais.
Numero da decisão: 1401-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 13890.000451/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2006
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DIscussÃo NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
AÇÃO JUDICIAL. FLUÊNCIA DE JUROS DE MORA. DEPÓSITO DO VALOR DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO.
Somente impede a fluência dos juros de mora a ação judicial, cuja
propositura tenha sido acompanhada do depósito do montante integral do tributo devido.
DECISÃO LIMINAR. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATORIA,
A incidência de multa de mora sobre tributos discutidos judicialmente com liminar favorável ao contribuinte é interrompida desde a concessão da medida judicial, até trinta dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido a exação.
REQUERIMENTO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA
SOLUÇÃO DA LIDE. INDEFERIMENTO,
Será indeferido o requerimento de perícia técnica quando esta não se mostrar útil para a solução da lide.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.454
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em
rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10665.000286/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDARIA PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF,
0 STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a "Súmula Vinculante n° 8" Sdo inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário".
O lançamento foi efetuado em 14/09/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido no mesmo dia. Os fatos geradores ocorreram nas competências 12/1997 a 01/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento
por homologação ou de oficio.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.423
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
declarar a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10805.001391/2007-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração 01/07/2001 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. NLFD. CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA NA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. APRESENTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO DE OUTRA FORMA DE CONTRATAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO PELO FISCO. COMPETÊNCIA.
Ao verificar a presença dos requisitos inerentes à relação de emprego, embora formalmente a contratação de serviços se revista de outra modalidade, o fisco dispõe de competência para desconsiderar o contrato firmado e apurar as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração paga a segurados empregados.
CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas
CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS COMO PEQUENAS OU MICRO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER.
O adicional sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC
arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas médias e grandes empresas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2004
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício faculdade de impugnar a exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de rega, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.956
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento a recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 13896.001044/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/10/2006
INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.680
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35368.002444/2007-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/11/2006
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/11/2006
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM.
ATLETA PROFISSIONAL DE FUTEBOL. INCIDÊNCIA. Integram o salário de contribuição do atleta profissional de futebol os rendimentos auferidos a título de direito de imagem, por se constituir em
verba remuneratória, independente do título e da forma de percepção da renda.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. UTILIDADES. PREMIAÇÃO. INCIDÊNCIA.
Integram o salário de contribuição as verbas a título de premiação, quando pagas com habitualidade, bem como as prestações in natura pagas sob a forma de utilidades, dado seu caráter remuneratório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.617
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11080.011837/2007-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO FISCAL. PARCELAS PAGAS IN NATURA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA.
Somente consideram-se isentas da incidência de contribuições sociais as verbas que tenham expressamente sido excluídas do campo de tributação pelo legislador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2005
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO.
Quando utilizadas para afastar fatos apresentadas pela autoridade fiscal e baseadas em documentos disponibilizados durante a auditoria, as alegações do sujeito passivo deverão estar lastreadas em elementos probatórios consistentes.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, a ocorrência de antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.988
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência ate a competência 09/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 15983.000702/2007-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO PROLABORE SÓCIOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A apuração de fatos geradores apurados em Folha de Pagamento constitui base de cálculo de contribuições previdenciárias, mesmo se não declarados devidamente em GFIP.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
REGULAR PROCESSAMENTO DE EXCLUSÃO RESPALDO PARA LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO NO PEDIDO DE REINCLUSÃO
Havendo regular processamento de exclusão do SIMPLES, possível a
realização de lançamento para cobrança de contribuições previdenciárias patronais.
O pedido de reinclusão no Sistema SIMPLES, sem a comprovação de “efeito suspensivo” não é suficiente para desconstituição do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/2002 a 31/12/2005
DECADÊNCIA. EMPRESA COM RECOLHIMENTO PARA O SIMPLES. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. Constatando-se
recolhimentos na sistemática do SIMPLES, a contagem do prazo decadencial deve ser feito pela regra constante do art. 150, § 4.º, do CTN, ou seja, a partir da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.623
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por maioria de votos declarar a
decadência até a competência 08/2002. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votou por rejeitar a decadência; e II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Ausente momentaneamente o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 18108.002386/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/11/2002
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. DECADÊNCIA.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
A empresa contratante não efetuou a regular retenção nas notas fiscais ou faturas da empresa contratada.
O crédito tributário foi lançado na forma preconizada no art. 33, § 5º da Lei n.º 8.212/91.
O sujeito passivo passou a suportar o ônus de não ter realizado a retenção que era obrigada a realizar na condição de substituto tributário, passando a ficar diretamente responsável pela retenção que deixou de realizar e, consequentemente, pelo recolhimento do tributo devido
Para fins de averiguação da antecipação de pagamento, as contribuições previdenciárias a cargo da empresa na condição de responsável direto devam ser apreciadas como um todo.
Os documentos constantes nos autos impossibilitam concluir acerca da ausência de antecipação de pagamento de contribuições previdenciárias por parte do sujeito passivo.
A regra do art. 150, § 4º, do CTN trata-se de regra específica a ser aplicada a tributo sujeito ao lançamento por homologação, que prefere à regra geral prevista no art. 173, I do CTN.Para que se aplique a regra do art. 173, I do CTN, em detrimento a regra do
art. 150, § 4º, deve os fisco comprovar a ocorrência de uma das seguintes situações: (i) ocorrência de dolo, fraude ou simulação; ou (ii) que não houve antecipação do pagamento. O que não ocorreu no presente caso.
Na data em que o sujeito passivo foi cientificado do lançamento, em 03/12/2007, os fatos geradores objeto da presente NFLD, compreendidos entre as competências 01/2002 a 11/2002, encontravam-se fulminados pela decadência.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-001.654
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a
decadência do lançamento. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Kleber Ferreira de Araújo, que votaram por não acolher a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
