Sistemas: Acordãos
Busca:
6549039 #
Numero do processo: 10218.900391/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CANCELAMENTO DE DÉBITO. Quando constatado que os débitos compensados em PER/DCOMP também foram objeto de parcelamento/quitação, cabe à própria DRF de origem, conforme disposto no inciso XXII do artigo 224 e inciso XI do artigo 302 do Regimento Interno da RFB (anexo da Portaria MF nº. 203, de 14 /05 /2012), efetivar o cancelamento de débito em decorrência de preenchimento de PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1201-001.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José Carlos de Assis Guimarães, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Eva Maria Los e José Roberto Adelino da Silva. Ausente justificadamente, o conselheiro Paulo Cezar Fernandes de Aguiar.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6497707 #
Numero do processo: 15563.000496/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA RMF. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em nulidade do feito, uma vez que o procedimento adotado pela fiscalização está respaldado na Lei Complementar nº 105 de 2001 e encontra fundamento no Decreto nº 3.724, de 2001, que autoriza a expedição de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira RMF. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Correto o arbitramento do lucro efetuado com base em depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, quando a contribuinte intimada regularmente para apresentar livros e comprovantes não o faz. APURAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO. TOTAL DAS RECEITAS AUFERIDAS. A sistemática de apuração pelo lucro arbitrado não convive com outras modalidades. Daí porque devem ser consideradas na base tributável todas as receitas auferidas pelo sujeito passivo, seja omitidas ou declaradas. Cabível apenas a dedução dos tributos pagos na apuração original do resultado feita pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-002.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6503835 #
Numero do processo: 10540.001352/2003-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À JURÍDICA. EXPLORAÇÃO HABITUAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA. São equiparadas as sociedades individuais as pessoas físicas que, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DESTINAÇÃO PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. São legalmente presumíveis como receitas omitas os depósitos bancários cuja origem e destinação não foram comprovados. ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL /FISCAL. POSSIBILIDADE. Reputa-se correto o arbitramento do lucro quando o contribuinte intimado a fazê-lo, não apresenta a documentação capaz de nortear o Fisco na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1802-000.348
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Jr.

6468188 #
Numero do processo: 13819.903357/2008-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6522656 #
Numero do processo: 19985.721308/2013-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA DO BENEFICIÁRIO PRESTADOR DO SERVIÇO. Apurando­se que o trabalho desenvolvido para o êxito em ações judiciais foi prestado pelo sujeito passivo na condição de advogado, os honorários advocatícios decorrentes devem ser tributados no beneficiário pessoa física. LIVRO CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS. Para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda mensal, somente são dedutíveis as despesas realizadas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, e devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea. DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPASSADOS. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte que perceber rendimentos pelo exercício da atividade individual e em trabalho não assalariado poderá deduzir remunerações pagas a terceiros, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos pagos a terceiros ou despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escriturados em Livro Caixa. Rendimentos de honorários de sucumbência recebido pelo advogado, pessoa física, e repassado para a sociedade, pessoa jurídica, não pode ser utilizado como despesa de Livro Caixa.
Numero da decisão: 2202-003.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

6465242 #
Numero do processo: 13855.000492/2004-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 15/12/1989 a 30/09/1990 RECONHECIMENTO DE CRÉDITOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. .É ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório, conforme determina o caput do art.170 do CTN, devendo demonstrar de maneira inequívoca a sua existência, e, por conseguinte, se houve a adequação de seu pedido administrativo ao quanto determinado em sentença judicial transitada em julgado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3201-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em conclusão de julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Cássio Schappo, que davam provimento ao recurso. O conselheiro Cássio Schappo apresentará declaração de voto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Adelmo M. Silva, OAB/SP nº 126066. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo- Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO

6468403 #
Numero do processo: 13888.904219/2009-30
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2001 PIS e COFINS. RECEITAS DE VENDAS A EMPRESAS SEDIADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. Até julho de 2004 não existe norma que desonere as receitas provenientes de vendas a empresas sediadas na Zona Franca de Manaus das contribuições PIS e COFINS, a isso não bastando o art. 4º do Decreto-Lei nº 288/67. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello, Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito, Érika Costa Camargos Autran e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Tatiana Midori Migiyama, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Érika Costa Camargos Autran, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, Maria Teresa Martínez López e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

6515892 #
Numero do processo: 13971.720796/2009-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO PRESUMIDO IPI. EXTEMPORÂNEO. RESSARCIMENTO RECONHECIDO. Inexiste na legislação aplicável uma disciplina específica para a forma de ressarcimento do crédito identificado de forma extemporânea. O meio encontrado pela Recorrente para solicitar o ressarcimento foi realizado em conformidade com a disciplina normativa, com a correção das informações e documentos pertinentes (DCP, LRAIPI e Pedido de Ressarcimento) e observando o prazo prescricional aplicável. Análise das Instruções Normativas n.º 419/2004 e 420/2004, quanto ao crédito presumido, e da Instrução Normativa n.º 460/2004, quanto ao pedido de ressarcimento, vigentes à época. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Maysa de Sá Pittondo Deligne - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MAYSA DE SA PITTONDO DELIGNE

6506602 #
Numero do processo: 10480.000969/2003-30
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS - IMPLICAÇÕES COM O TRIBUTO APURADO NO FINAL DO ANO Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido), e, sendo assim, a obrigatoriedade de seu recolhimento não fica afastada seja em função de apuração de prejuízo, seja em função de apuração de tributo em valor menor que o total das estimativas não pagas. Pelo contrário, tal obrigatoriedade subsiste integralmente, e a sua não observância enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 44, § 1º, IV, da Lei 9.430/96, já consideradas no presente caso as alterações promovidas pela Lei 11.488/2007 (retroatividade benigna). MULTA - EFEITO DE CONFISCO O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de oficio implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44 da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e falece a esse órgão de julgamento administrativo competência para provimento dessa natureza, que está a cargo do Poder Judiciário, exclusivamente.
Numero da decisão: 1802-000.392
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Sergio Luiz Bezerra Presta e João Francisco Bianco, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

6492527 #
Numero do processo: 10580.721994/2014-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2014 RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contado da intimação da decisão recorrida. Tendo o contribuinte interposto o recurso voluntário fora do prazo legal, sem provar a ocorrência de causa impeditiva, o recurso não pode ser conhecido. Portanto, configurada a intempestividade da peça recursal, interposta após decorrido o prazo de 30 dias contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto nº 70.235/1972, não é possível o conhecimento do recurso. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. INEFICÁCIA. CIÊNCIA POR EDITAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Hipótese em que a Administração agiu de acordo com o art. 23, §§ 1º e 4º, do Decreto nº 70.235/1972, na medida em que intimou o contribuinte por Edital tão somente após caracterizada a ineficácia da comunicação via postal. É intempestiva o recurso ofertado após o decurso do prazo estabelecido na legislação que rege o processo administrativo fiscal. Para efeito de contagem do prazo de 30 dias para impugnar, considera-se feita a intimação 15 (quinze) dias após a publicação do Edital, se este for o meio utilizado para tanto. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-003.234
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso voluntário, por ser intempestivo, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto. Esteve presente ao julgamento a Dra. Ana Luísa Fernandes Pereira de Oliveira, OAB/DF nº 26.088.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA