Numero do processo: 18471.000478/2003-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000
Ementa: AÇÃO FISCAL – MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPATÍVEL – MOTIVAÇÃO – MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA QUE EXCEDE DEZ VEZES OS RENDIMENTOS DECLARADOS – SITUAÇÃO QUE PERMITE A TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO – HIGIDEZ – INDÍCIO DE INTERPOSIÇÃO DE PESSOA – TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO EM TODOS OS EXERCÍCIOS EM QUE EXISTAM INDÍCIOS DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Caso a movimentação financeira exceda 10 (dez) vezes os rendimentos declarados, surge a motivação para iniciar a ação fiscal para auditar a discrepância entre esta movimentação e os rendimentos, com a possibilidade da transferência compulsória dos dados bancários do contribuinte para o fisco, caso aquele não atenda a intimação para apresentar os extratos de suas contas bancárias. Ocorrendo a discrepância relatada em um ano-calendário, não fica o fisco adstrito a transferência compulsória do sigilo bancário apenas do exercício em que ocorreu o excesso, pois se trata de indício de interposição de pessoa, e, como tal, deve-se fiscalizar os demais exercícios para os quais existam outros indícios de infração à legislação tributária, devendo, igualmente, haver o assenhoreamento dos dados bancários.
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN.
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Ainda, despicienda a invocação da Súmula 182 do TFR.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – RENDIMENTOS OMITIDOS – FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL – IMPOSSIBILIDADE – APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4º, DA LEI Nº 9.430/96 – FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL – HIGIDEZ DO LANÇAMENTO – É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, § 4º, da Lei nº 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de ofício, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa física é anual, na forma do art. 2º da Lei nº 7.713/88 c/c os arts. 2º e 9º da Lei nº 8.134/90.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – CONTA EM CONJUNTO – NÃO COMPROVAÇÃO DA CO-TITULARIDADE NA FASE DA AUTUAÇÃO FISCAL – DEMONSTRAÇÃO DA CO-TITULARIDADE APENAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO – DIVISÃO DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS ENTRE OS CO-TITULARES, EM PROPORÇÃO - Na hipótese de contas de depósito ou de investimento mantidas em conjunto, cuja declaração de rendimentos ou de informações dos titulares tenham sido apresentadas em separado, e não havendo comprovação da origem dos recursos, o valor dos rendimentos ou receitas será imputado a cada titular mediante divisão entre o total dos rendimentos ou receitas pela quantidade de co-titulares, em proporção. Essa regra somente será afastada se se demonstrar, à luz das provas dos autos, que os co-titulares detêm os recursos em proporções diferentes. No caso de não se comprovar a co-titularidade da conta de depósito na fase da autuação fiscal, deve a autoridade julgadora manter o crédito tributário em proporção com o número de co-titulares.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELAS FONTES PAGADORAS – RENDIMENTOS INFORMADOS EM DIRF E DIRPJ – A mera alegação de que não percebeu os rendimentos pagos e informados à Receita Federal na DIRF e DIRPJ pelas fontes pagadoras, não pode prosperar frente à higidez da informação constante nas declarações referidas, mormente quando o contribuinte é sócio ou dirigente das fontes pagadoras.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO DO ANO-CALENDÁRIO 1999 – UTILIZAÇÃO DE GANHO NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL NO ANO PRECEDENTE – GANHO QUE NÃO CONSTA NO FINAL DO EXERCÍCIO, NA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE - Somente poder-se-ia considerar, no acréscimo patrimonial a descoberto de determinado mês do ano-calendário 1999, o ganho em mercado de renda variável do ano antecedente, caso este ganho tivesse se transformado em recurso em espécie ou saldo em conta bancária constante na declaração de bens e direito do recorrente em 31/12/1998.
GANHO NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL – INFORMAÇÃO EM ANEXO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – IMPOSTO NÃO PAGO – PAGAMENTO ATÉ O VIGÉSIMO DIA DO TERMO DE INÍCIO DA AÇÃO FISCAL PARA ELIDIR A AUTUAÇÃO - Na forma do art. 47 da Lei nº 9.430/96, iniciada a ação fiscal, o contribuinte poderia pagar os tributos já declarados à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o vigésimo dia subseqüente à data de recebimento do termo de início de fiscalização. Não fazendo, cabível o lançamento de ofício.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a nulidade do lançamento por falta de intimação do co-titular da conta-corrente e de decadência do lançamento relativo aos meses de janeiro a junho de 1998, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), Janaina Mesquita Lourenço de Souza e Gonçalo Bonet Allage. Por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento referente a depósitos bancários os seguintes valores: i) no ano-calendário de 1998, R$ 4.611.409,29; ii) no ano-calendário de 1999, R$ 1.977.825,03; e iii) no ano-calendário de 2000, R$ 3.193.549,48, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 16327.000111/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - PROVIMENTO INTEGRAL - RECURSO - PERDA - OBJETO - O provimento integral da impugnação, com o cancelamento do lançamento, deixa o processo órfão de objeto, inviabilizando, por via de conseqüência, o Recurso Ordinário.
RECURSO DE OFÍCIO - CSLL - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA -
A exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia após encerrado o período de apuração anual da Contribuição Social, prevalecendo o efetivamente devido com base na declaração do Imposto de Renda - Lucro Real.
Numero da decisão: 103-23.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira tâmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e por maioria de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que tomava conhecimento e
apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 16327.002606/2003-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001
DÉBITOS INFORMADOS EM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO E EM DCTF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CORREÇÃO - NECESSIDADE DA EXCLUSÃO DA MULTA DE OFÍCIO - DÉBITOS INFORMADOS EM DECLARAÇÃO PAES - DUPLICIDADE - VINCULAÇÃO DOS VALORES LANÇADOS AO PAES - Indeferido o pedido de compensação de débitos do contribuinte com créditos de terceiros, sem inconformidade do contribuinte, mormente no período anterior à vigência da Medida Provisória nº 66/2002, pode-se efetuar o lançamento de ofício dos débitos, com fulcro no antigo art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, mesmos que estes estejam informados em DCTF vinculados à compensação. Entretanto, deve-se cancelar a multa de ofício vinculada aos débitos, por aplicação do princípio da retroatividade benigna, em decorrência da alteração no dispositivo legal acima perpetrada pelo art. 18 da Lei nº 10.833/2003. Ainda, caso os mesmos débitos tenham sido incluídos no PAES, vincula-se apenas o auto de infração ao parcelamento especial, evitando a cobrança em duplicidade.
DÉBITOS INFORMADOS EM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO INDEFERIDO E EM DCTF - LANÇAMENTO DE VALORES EM DUPLICIDADE - ACERTO - Comprovada a duplicidade de valores constantes no auto de infração em face dos informados na DCTF e nos pedidos de compensação, deve-se efetuar o devido acerto no lançamento.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Ainda, consta no auto de infração os juros de mora capitalizados até o mês de sua lavratura.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio e os seguintes valores lançados em duplicidade:
i) tributo 0561 —PA 15/09/2001, R$ 116,57;
ii) tributo 0588— PA 01/09/2001, R$ 807,24 e PA 08/09/2001, RS 277,74;
iii) tributo 1708— PA 01/09/2001, R$ 191,45, PA 08/09/2001, R$ 4.065,14, PA 15/09/2001, R$ 3.780,27 e PA 22/09/2001, R$ 1.364,50;
iv) tributo 3426— PA 01/09/2001, R$ 3.955,38, PA 08/09/2001, R$ 21.742,92, PA 15/09/2001, R$ 20.519,76 e PA 22/09/2001, R$ 3.647,49;
v) tributo 8053 — PA 01/09/2001, RS 27.010,48, PA 08/09/2001, R$ 11.687,58, PA 15/09/2001, RS 25.745,48, PA 22/09/2001, R$ 20.541,19; e
vi) tributo 8468— PA 01/09/2001, de R$ 775,33, PA 08/09/2001, de R$ 418,85 e PA 15/09/2001, R$ 179,01, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 18336.000225/00-86
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ADUANEIRO — IMPORTAÇÃO — APRESENTAÇÃO DE FATURA
COMERCIAL — INFRAÇÃO — ART. 521, III, "a", REGULAMENTO
ADUANEIRO DE 1985. - A não apresentação da Fatura Comercial, em
seu original, no prazo fixado em termo de responsabilidade, implica na infração capitulada no art. 521, inciso III, alínea "a", do RA/85, tendo como matriz legal o art. 106, III, "a", do D.LEI n° 37/66, sendo cabível a penalidade cominada.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 16327.001251/2001-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: DEPÓSITO JUDICIAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS MORATÓRIOS - Demonstrado que o depósito judicial não foi procedido pelo montante integral do crédito tributário, não tem o condão de suspender a exigibilidade. Mesmo sem a suspensão da exigibilidade, porém, não deve ser lançada multa de ofício nem juros moratórios calculados sobre o montante depositado antes da lavratura do auto de infração.
Recurso voluntário conhecido, rejeitadas as preliminares e provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-16.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa e juros sobre a parcela depositada judicialmente, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16327.002891/2002-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997 e 1998
Ementa:
CSLL. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INEXIGIBILIDADE DE JUROS MORATÓRIOS.
Depositado o montante integral do crédito tributário, inexigíveis os juros de mora. Reiterados precedentes.
Numero da decisão: 107-09.384
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 16004.000257/2006-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE. - PERICIAS E DILIGÊNCIAS. PORQUE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OU DILIGÊNCIA DEPENDE DO LIVRE CONVENCIMENTO DA AUTORIDADE JULGADORA, NOS TERMOS DA PROCESSUALÍSTICA FISCAL, O SEU INDEFERIMENTO NÃO IMPLICA EM NULIDADE DA DECISÃO, SOBRETUDO QUANDO OS AUTOS ESTÃO A DEMONSTRAR A SUA PRESCINDIBILIDADE. - REALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE. É DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS OU PERÍCIAS, QUANDO OS DOCUMENTOS JÁ CONSTANTES DOS AUTOS SÃO SUFICIENTES PARA A LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES NÃO É COMPETENTE PARA SE PRONUNCIAR SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA (SÚMULA 1º CC. Nº 2) PRELIMINAR ARGÜIDA REJEITADA. RECURSO NEGADO. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 104-23.141
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA PELO RECORRENTE, E NO MÉRITO NEGAR. PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS VOTO DA RELATORA.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 17883.000134/2005-58
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - É nula, por cerceamento do direito de defesa, a decisão de primeira instância quando não enfrenta todas as questões suscitadas na impugnação, mormente quando objetivam descaracterizar o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 105-16.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de I° Instância nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19647.006798/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 12/07/2007
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.383
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 18471.000321/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CESSAÇÃO DE MEDIDA JUDICIAL FAVORÁVEL – MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA – A cessação da medida judicial favorável obriga o beneficiário do rendimento a efetuar o pagamento do imposto devido, no prazo de trinta dias, sem acréscimo de multa de mora, mas sempre acompanhado dos juros, salvo se houver efetuado o depósito do montante integral. Após transcurso do referido prazo, cabe a multa de ofício, quando à omissão ou inexatidão for detectada em procedimento de fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
